quinta-feira, 27 de maio de 2010

Rosinha vai recorrer sem deixar o cargo

Trecho da nota (post abaixo), do Blog do Garotinho:

É bom deixar claro, que a decisão não tem aplicação imediata, ou seja: somente após analisado e julgado o mérito pelo TSE, é que a prefeita teria que deixar o cargo.

6 comentários:

  1. ISSO É O QUE ELE QUER E COM CERTEZA ESTÁ MEXENDO MUNDO$S E FUNDO$ PARA TANTO!
    FATO É QUE: FOGOS ESTÃO A ESPOLCAR NA CIDADE!
    POR UMA CAMPOS DIGNA.QUE TODOS, DESSES 20 ANOS PAGUEM PELA MÁCULA QUE FIZERAM NA ALMA DO VERDADEIRO CAMPISTA.Àqueles que desejam sua cidade mais nutrida, mais letrada, mais poética, mais verde e sem NENHUM coronel a espetar sua honra e sua auto-estima.
    HOJE É UM DIA BASTANTE FELIZ!

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  2. Ricardo, do modo que está colocado parece até que não é opinião do dito cujo, mas decisão pronta e acabada da justiça.
    É isso que vc deseja deixar implícito?

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  3. Do site do TRE, atualizado: Por precaução, o TRE-RJ vai aguardar eventuais recursos e embargos, antes de convocar eleições suplementares em Campos. Caso a prefeita recorra ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há imediato efeito suspensivo. Isso permite que ela aguarde o julgamento do recurso no cargo, além de repassar ao TSE a decisão final sobre a possível convocação de novas eleições na cidade. Já um eventual recurso de Anthony Garotinho não produz o mesmo benefício. Apenas uma medida cautelar concedida pelo TSE pode manter a possível candidatura de Garotinho ao governo do Estado neste ano.

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  4. É bem provável que coloque a culpa até no papa!
    De suas Estórias todo mundo anda cheio!

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  5. A LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009 VAI SER CUMPRIDA EM NOSSO MUNICÍPIO?

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  6. O que causa estranheza na condução do processo aberto pelo TRE contra ao casal Garotinho e que culminou com a cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e ainda com a decretação da inelegibilidade do ex-governador fluminense por três anos, é a legitimidade do autor da ação. O ex-prefeito de Campos e deputado federal, Arnaldo Vianna, não poderia jamais propor qualquer ação, uma vez que ele teve o seu registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

    Outro dado que aponta para a suspeita de que se trata de um processo de cunho iminentemente político é que para que seja caracterizado o crime de uso dos meios de comunicação para fins eleitorais tem de haver materialidade, ou seja, apreensão de provas que comprovem a existência do crime, o que na realidade inexiste.

    A inclusão do nome do ex-governador Anthony Garotinho no processo configura uma falásia. Garotinho em 2008 sequer era candidato e também não ocupava nenhum cargo público nas esferas municipal, estadual ou federal. Portanto, o ex-governador jamais poderia ser incluído no processo aberto pelo tribunal.

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