O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, recebeu hoje, do presidente do Tribunal de Contas (TCU), Ubiratan Aguiar a relação de gestores públicos, ocupantes de cargos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares.
De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/90), os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, não pode se candidatar a cargo eletivo.
A lista, na íntegra, pode ser acessada aqui, mas eu encontrei os nomes de três ex-prefeitos de municípios do Estado no Rio: Arnaldo Vianna (Campos), Godofredo Pinto (Niterói) e Zito (Duque de Caxias).
Confira abaixo os dados das condenações dos três e as páginas onde localizar na lista do TCU:
Página 419
ARNALDO FRANÇA VIANNA
Deliberação: Acórdão 704/2006-1ª CÂMARA registrado na Ata 9/2006, em sessão de 28/03/2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOYTACAZES/RJ (BENEFICIÁRIA);
CEF (REPASSADORA DOS RECURSOS)
Página 421
GODOFREDO SATURNINO DA SILVA PINTO
Deliberação: Acórdão 1584/2007-1ª CÂMARA registrado na Ata 17/2007, em sessão de 06/06/2007
Município de Niterói/RJ (beneficiário); Ministério da Integração Nacional/MI (transferidor)
Página 423
JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Deliberação: Acórdão 4666/2008-1ª CÂMARA registrado na Ata 43/2008, em sessão de 25/11/2008
Município de Duque de Caxias - RJ (Beneficiário dos recursos); Ministério da Saúde/FNS
No detalhe abaixo (clique para ampliar), a referência, na lista do TCU, ao ex-prefeito Arnaldo Vianna.
Atualização às 19h51para correção do nome do ex-prefeito de Niterói.
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