A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917 ajuizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro questionando a nova distribuição dos royalties do petróleo a partir da promulgação da lei 12.734/2012, não será apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira semana de abril.
Com os efeitos suspensos a partir da liminar concedida pela ministra Cárnen Lúcia, a ADI precisa agora ser decida pelo Colégio de Ministros, atualmente com 10 integrantes, mas na pauta para as sessões dos dias 2, 3 e 4 de abril (aqui) não consta a Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como relatora a ministra Cárnem Lúcia.
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