Apresentada em 2011 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) acrescenta o pagrágrafo 10 ao artigo 144 com o seguinte texto:
"A apuração das infrações penais de que tratam os parágrafos 1º e 4º deste artigo incumbem privativamente às polícias federal civis dos estados e Distrito Federal, respectivamente".
Isso significa tirar do Ministério Público (Federal e estaduais) uma de suas atribuições, que é de investigar. Se aprovada a PEC será um grande atraso para a democracia brasileira.
Confira abaixo o teor da emenda (íntegra aqui) e os detalhes de sua tramitação (aqui):
Um comentário:
É evidente que o poder investigatório do Ministério Público deve ser controlado (no sentido da regulação). Até as pedras (que não estudaram) sabem disso. Assim como é evidente que a atividade policial deve ser controlada. Aliás, a CF diz que o MP controlará a atividade policial... Não vi nenhuma PEC preocupada com isso. É também evidente que a atividade judiciária deve ser controlada. Em qualquer tombadilho se diz isso. Afinal, os juízes decidem praticamente como querem. O STJ um dia decide de uma maneira; dias depois, decide de outro modo; dias depois, volta a decidir como no início. Basta ver o modo como o STJ interpreta o prazo para escutas telefônicas...
Ou seja, é necessário que se coloque freios nas diversas atividades investigatórias-decisórias. Elementar: tudo o que é invasivo deve ser controlado, para não virar autoritarismo. No específico da PEC da Insensatez, seu mentor pretende colocar a atividade investigatória como exclusiva (ou privativa) para a polícia.
Eu que AMO o meu Brail, muitas das vezes chego a sentir vergonhas de tudo o que é simplesmente imposto como se fossemos animais na colheira essa PEC 37 é uma vergonha.
MONALISA CAMARGO ROSA!
SÃO PAULO - OSASCO.
Postar um comentário