TJ do Rio condena Rosinha Garotinho por improbidade administrativa
Ex-governadora teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, e terá que ressarcir integralmente os cofres públicos, além de pagar multa
08 de novembro de 2013 | 22h 01
Adriano Barcelos - O Estado de S. Paulo
Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. "Sua posição, na época, de governadora de Estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica", manifestou na sentença.
Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. "Não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios", afirma a juíza, que aponta, ainda, o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço.
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