terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

LIMINAR DO TRE PROÍBE PROPAGANDA DE LINDBERGH. A AÇÃO FOI MOVIDA PELO PR



Do Portal do TRE-RJ (aqui):

25/02/2014 - 18:56

TRE-RJ proíbe promoção pessoal de Lindberg em propaganda partidária

O desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas proibiu, em decisão liminar, que o Partido dos Trabalhadores utilize a propaganda partidária dos dias 12 e 17 de março para promover a imagem do senador Luiz Lindberg Farias Filho, pré-candidato ao governo do Estado. O PT, no entanto, pode substituir as inserções por outras que não configurem propaganda eleitoral antecipada. Em caso de descumprimento, Lindberg e o PT serão multados em R$ 25 mil cada.
Em 10 de fevereiro, o PT veiculou propaganda partidária com o senador "fazendo crítica ao atual governante e apresentando-se, subliminarmente, como solução", redigiu o desembargador Cinelli. O Partido da República (PR) ajuizou uma representação por propaganda eleitoral extemporânea, com pedido de aplicação de multa e suspensão de novas inserções semelhantes. O desembargador ainda julgará o mérito da ação.

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