terça-feira, 18 de março de 2014
AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE, NESTA QUARTA-FEIRA, O FIM DAS QUEIMADAS DE CANA
Será realizada amanhã, das 13h30 às 18h30, audiência pública convocada pelo Ministério Público Federal (MPF) para discutir o fim da queimada dos canaviais no município. A audiência será aberta pelo procurador da República, Eduardo dos Santos Oliveira e deverão falar representantes do Ministério do Trabalho, Ibama, Inea, Hospital Ferreira Machado, Asflucan e outros cidadãos que se inscreverem.
Veja baixo o edital de convocação da audiência:
Edital 1/2014
Convocação de Audiência Pública
REPENSANDO AS QUEIMADAS: A CANA COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
O Ministério Público Federal, por meio do Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, pelo presente edital:
Considerando a Resolução nº 82, de 29 de fevereiro de 2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, que dispõe sobre as audiências públicas no âmbito do Ministério Público da União e dos Estados.
Considerando o disposto no art. 6º, inciso XIV, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do MPU), que estabelece como atribuição do Ministério Público da União a promoção de outras ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais, em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Considerando o disposto nos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e no art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/85, que legitimam o Ministério Público para a defesa judicial e extrajudicial dos interesses difusos, entre estes os relacionados à preservação do meio ambiente, inclusive para tomar compromisso de ajustamento de conduta;
Considerando que no âmbito da Procuradoria da República no Município de Campos dos Goytacazes, o Procedimento Preparatório nº 1.30.002.000035/2014-48, cujo objeto é “apurar elementos comprobatórios de danos à atmosfera. Eventual incidência de doenças respiratórias e cardiovasculares. Substâncias carcinogênicas. Prejuízo biota e solo para agricultura. Região Norte Fluminense”.
Considerando o evento de queima da palha da cana-de-açúcar na região Norte Fluminense, o qual ocorre de forma sazonal;
Considerando que as queimadas constituem conduta lesiva ao bem ambiental ar atmosférico, com prática mantida em culturas canavieiras afastadas do uso de novas técnicas, cuja implementação evita a queima e seus graves danos à saúde e ao meio ambiente;
Considerando os dispositivos legais acerca de condutas e de práticas que resultem em poluição de qualquer natureza, tal a previsão do artigo 54 da Lei nº 9.605/98;
Considerando que a queima de matéria orgânica (no caso, da palha da cana-de-açúcar) libera, para a atmosfera, gases tóxicos primários (monóxido de carbono, dióxido de carbono, metanos, hidrocarbonetos), os quais altamente tóxicos para o ser humano;
Considerando que a liberação de tais gases na atmosfera resulta em incidência e aumento de doenças respiratórias e cardiovasculares;
Considerando que a região Norte Fluminense é historicamente marcada pela cultura canavieira com uso da queima da palha da cana de açúcar;
Considerando que a fuligem oriunda da queima da palha da cana-de-açúcar consiste em material particulado, em cuja análise foi detectada a presença massiva de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, substâncias estas tratadas pela comunidade científica como carcinogênicas, teratogênicas e/ou mutagênicas;
Considerando que a fuligem oriunda da queima da palha de cana-de-açúcar interfere diretamente no processo de fotossíntese das folhas, afetando espécies vegetais;
Considerando que estudos têm comprovado aumento da incidência de doenças respiratórias e cardiovasculares, sobretudo em crianças e idosos, afetando o bem estar e a qualidade de vida;
Considerando que a fuligem oriunda das queimadas resulta em aumento do consumo de água tratada, na limpeza doméstica;
Considerando que as queimadas ocasionam, pelo fogo, danos às linhas de transmissão de energia, assim como contribuem para o aumento do risco de acidentes automobilísticos nas vias próximas, pela diminuição da visibilidade dos motoristas;
Considerando que as queimadas prejudicam a biota, aumentando o efeito estufa;
Considerando que as audiências públicas representam importante instrumento para a instrução dos procedimentos administrativos, no âmbito do Ministério Público, e que, para além deste aspecto, representam relevante aspecto da democracia participativa, permitindo a qualquer cidadão e às sociedades organizadas obter informações e atuar na defesa do interesse público e dos direitos e interesses difusos e coletivos em geral;
Considerando o interesse social na preservação do meio ambiente, o dever dos órgãos ambientais e de governo de fiscalizar e realizar atos de acompanhamento com fins de resolução de danos ao meio ambiente e, ainda, a responsabilidade das empresas envolvidas em danos ambientais de reparar o dano causado e de realizar atos de controle mais eficazes, com fins de evitar novas ocorrências de danos;
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONVOCA AUDIÊNCIA PÚBLICA a ser realizada no dia 19 de março de 2014, entre 13h30min e 18h30min, no Auditório da Universidade Cândido Mendes – Unidade Campos, localizada na Avenida Anita Peçanha, 100, Parque São Caetano, Campos dos Goytacazes, para debate acerca do seguinte tema: REPENSANDO AS QUEIMADAS: A CANA COMO FATOR DE DESENVOLVIMENTO HUMANO.
A disciplina e agenda da audiência pública serão as seguintes:
I – A audiência será aberta às 13h30min pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira;
II – A coordenação dos trabalhos será realizada pelo Procurador da República Eduardo Santos de Oliveira;
III – A palavra será assegurada nesta ordem aos seguintes participantes:
1. Representante do Ministério Público do Trabalho no município de Campos dos Goytacazes, pelo prazo de até 30 minutos;
2. Representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), pelo prazo de até 30 minutos;
3. Representante do INEA, por até 30 minutos;
4. Representante do Ministério do Trabalho e Emprego em Campos dos Goytacazes, pelo prazo de até 30 minutos;
5. Representante da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, pelo prazo de até 30 minutos;
6. Representante do Hospital Ferreira Machado, pelo prazo de até 30 minutos;
7. Representante da COAGRO – Cooperativa Agroindustrial do Estado do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 30 minutos.
8. Representante da ASFLUCAN – Associação Fluminense dos Plantadores de Cana, pelo prazo de até 30 minutos.
9. Cidadãos e cidadãs presentes que se inscreverem até o final da etapa anterior, pelo prazo de 3 a 5 minutos, observado o limite de até 60 minutos;
IV – Ao final será dada a palavra àqueles que forem instados a esclarecer eventuais dúvidas.
V – O período das intervenções conforme acima definido poderá ser adequado pela coordenação, tendo em vista a dinâmica dos trabalhos na audiência pública.
VI – Os trabalhos deverão encerrar-se às 18h30min.
Comunique-se à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão/DF e à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
Divulgue-se.
Campos dos Goytacazes (RJ), 17 de janeiro de 2014.
EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador da República
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