quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

TSE GARANTE MAIS UM MANDATO DE MALUF E A LEI DA FICHA LIMPA ESTÁ A CAMINHO DA LIXEIRA

  


Do portal do TSE (aqui):
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (17), o registro de candidatura de Paulo Maluf (PP) a deputado federal por São Paulo. Por maioria de votos, ao julgar recurso (embargos de declaração) apresentado pelo político contra decisão anterior da Corte, os ministros deram provimento ao recurso ordinário original de Maluf, que buscava o deferimento de seu registro. Ele concorreu nas eleições de 5 de outubro com recurso pendente de julgamento no TSE e obteve 250.296 votos.
Ao examinar os embargos na sessão desta quarta-feira, os ministros do TSE entenderam que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), na decisão que condenou Maluf, menciona ato culposo e não doloso de improbidade administrativa.
“Essa conduta dolosa foi extraída da fundamentação daquela decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eu não penso que isso seja possível”, afirmou o ministro Tarcisio Vieira ao votar, destacando que o acórdão do TJ-SP “diz claramente ter havido ato culposo”.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que “não cabe à Justiça Eleitoral fazer o enquadramento da decisão tomada no âmbito da Justiça comum, que é a sede, o foro natural para a definição, no caso, do ato de improbidade”.
Paulo Maluf foi condenado pelo TJ-SP em 4 de novembro de 2013, pela prática de improbidade administrativa na construção do túnel Ayrton Senna, quando era prefeito da capital paulista, em 1996.
Julgamento anterior
Em julgamento no dia 24 de setembro, os ministros do TSE haviam, inicialmente, mantido, também por maioria de votos, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que indeferiu o registro de Paulo Maluf, por suposta inelegibilidade, com base na decisão do TJ-SP.
Naquela sessão, a relatora do processo, ministra Luciana Lóssio, votou pelo desprovimento do recurso, ao afastar o argumento da defesa de que a condenação de Maluf pelo TJ-SP se deu somente a título de culpa, não tendo sido preenchido requisito para aplicação de inelegibilidade que requer a prática de ato doloso de improbidade administrativa.
EM/JP
Processo relacionado: RO 237384

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