terça-feira, 21 de julho de 2015

JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO DE CARDOSO MOREIRA



Do Portal do TJ (aqui):
Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 21/07/2015 18:04
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu nesta terça-feira, dia 21, liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município de Cardoso Moreira, no Norte Fluminense.
Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MP, o terreno teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.
Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.
JM/FB
Processo: 0001350-50.2015.8.19.0080

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