A respeito da cobrança feita aqui e no Blog do Cléber Tinoco, sobre a falta da transparência nas ações da prefeitura, a assessoria da prefeita Rosinha esclareceu, em e-mail, transcrito abaixo, que o portal vai funcionar a partir de primeiro de março e que as sugestões podem ser enviadas para o sr, Robson Colla ( robsoncolla@campos.rj.gov.br), diretor do Cidac.
Caro Ricardo André / Cléber Tinoco
O governo já está trabalhando para colocar o Portal da Transparência no ar. A prefeita Rosinha Garotinho determinou ao secretário de Finanças, Francisco Esquef, e ao gerente do Cidac, Ranulfo Vidigal, que o portal esteja em funcionamento no dia primeiro de março. As equipes responsáveis já estão nos preparativos para que o serviço seja oferecido o mais rápido possível à população. A prefeita tem muitos objetivos e também tem pressa em colocá-los em prática. A população vem acompanhando seu trabalho e está oferecendo o tempo necessário para que cada ação seja desenvolvida, de forma correta e bem plajenada, no tempo certo. Neste prazo, qualquer sugestão ou crítica pode ser enviada para o e-mail de Robson Cola, diretor de Tecnologia da Informação no Cidac: robson@campos.rj.gov.br.
Débora Batista
Assessora de imprensa da prefeita Rosinha Garotinho
Atualizado às 15h32 de 28/01/2009 para corrigir o e-mail de Robson Cola no primeiro parágrafo, a pedido do próprio, já que foi informado diferente no e-mail da assessora de imprensa.
Caro Ricardo André / Cléber Tinoco
O governo já está trabalhando para colocar o Portal da Transparência no ar. A prefeita Rosinha Garotinho determinou ao secretário de Finanças, Francisco Esquef, e ao gerente do Cidac, Ranulfo Vidigal, que o portal esteja em funcionamento no dia primeiro de março. As equipes responsáveis já estão nos preparativos para que o serviço seja oferecido o mais rápido possível à população. A prefeita tem muitos objetivos e também tem pressa em colocá-los em prática. A população vem acompanhando seu trabalho e está oferecendo o tempo necessário para que cada ação seja desenvolvida, de forma correta e bem plajenada, no tempo certo. Neste prazo, qualquer sugestão ou crítica pode ser enviada para o e-mail de Robson Cola, diretor de Tecnologia da Informação no Cidac: robson@campos.rj.gov.br.
Débora Batista
Assessora de imprensa da prefeita Rosinha Garotinho
Atualizado às 15h32 de 28/01/2009 para corrigir o e-mail de Robson Cola no primeiro parágrafo, a pedido do próprio, já que foi informado diferente no e-mail da assessora de imprensa.
7 comentários:
O email correto do Sr. Robson Colla é: robsoncolla@campos.rj.gov.br
Caro Ricardo André,
inicialmente quero parabenizá-lo pelo Blog. Leio-o sempre. E, continuando, gostaria de corrigir o meu e-mail para contato. O e-mail correto para contato, sugestões e críticas é robsoncolla@campos.rj.gov.br. Estou sempre à sua disposição e de seus leitores. Abraços.
Robson Colla
CIDAC
Gostaria que a Débora explicasse qual critério de seleção dos 5500 funcionários ilegais, e qual a previsão do concurso?E quando a prefeita vai pedir a câmara que vote uma lei que autorize o uso dos royaltes para pagamento dos concursados, que é legal.Outra:se não tem dinheiro, porque a farra das FG e os DAS.831 cargos e ainda diz que não tem dinheiro...é muita sacanagem.Não votei nela pra isso.Uma vergonha esse início de governo!!
Acabo de ler em um blog, que Rosinha acabou de fazer um acordo com o MP para assinar um novo TAC, visando manter os terceirizados contratados pela prefeitura, sem realizar concurso público.
Chamo atenção para o seguinte fato; a maioria dos terceirizados são da área da saúde e ocupam cargos equivalentes a agentes comunitários de saúde e agentes de combate as endemia.
Aconselho, portanto, aos procuradores do município, aos que fizeram prova para o PSF e aos advogados que certamente, vão defender os interesses desses enganados pelo governo municipal (que diz que não vai homologar o concurso para o PSF) a lerem a emenda constitucional de nº 51 de 14 de fevereiro de 2006, que alterou alguns parágrafos do artigo 198 da Constituição Federal.
O texto da emenda é o seguinte:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4º, 5º e 6º:
"Art. 198. ........................................................
........................................................................
§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias.
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício." (NR)
Art 2º Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do § 4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Agora eu pergunto, como cidadão e leigo, o MP tem poderes para desrespeitar a carta magna do país e firmar um TAC, que afronta a nossa constituição?
Caro Robson Colla,
Retificação feita,
um abraço, obrigado e boa sorte!
O Carlos Pereira deve ser mais um bobo que NÂO votou em Rosinha e quer desmerecer o governo.
Que farra de DAS e FG? Primeiro: DAS e FG não são empregos, são cargos, não têm direitos trabalhistas, etc (apesar de, no governo passado, nem os funcionários efetivos tinham direitos garantidos). Segundo: o número de DAS foi reduzido. Não sei o número exato, mas eram mais de 1 mil.
Mas a melhor foi piada (ou demonstração de completa idiotice/maldade/falta de informação) foi "uma lei que autorize o uso dos royaltes para pagamento dos concursados". Isso está bem longe do alcance da Câmara Municipal.
Nenhum tipo de verba indenizatória pode ser utilizado para custeio/pessoal! E mesmo se fosse legal, seria desaconselhável, porque o funcionamento da prefeitura não pode ficar refém de uma receita tão incerta!
portal da transparencia?? soa como piada!! e de mau gosto
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