A Lei Complementar 135/2010, que é a mais importante medida tomada com objetivo de sanear o cenário político brasileiro vai ter sua eficácia ou não definida pelo Supremo Tribunal Federal. A lei é de iniciativa popular e foi aprovada pelo Congresso e amplia as possibilidades de inelegibilidade dos candidatos, como por exemplo os que tenham condenação por colegiado de juízes (tribunal regional).
Como a lei foi sancionada a menos de um ano das eleições deste ano, alguns tribunais regionais entendem que a mesma só pode ter eficácia no próximo pleito, mas todos os casos que chegaram ao TSE foram julgados no sentido de que a lei do Ficha Limpa vale para as eleições deste ano.
O caso mais emblemático é do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz que teve seu registro indeferido porque, em 2007, renunciou ao mandato de senador (que ia até 2015) para evitar eventual cassação. Roriz estava sendo alvo de uma investigação da Polícia Federal.
O recurso de Roriz contra a decisão do TSE chegou hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a última palavra sobre o assunto, ou seja, a Suprema Corte do país vai dizer se a Lei Ficha Limpa vale ou não para as eleições de daqui a duas semanas.
O relator do recurso no STF é o ministro Carlos Ayres Brito, que tem posição conhecida em favor da eficácia imediata da Lei Ficha Limpa e deve, monocraticamente, manter o indeferimento do registro da candidatura de Roriz ao governo do Distrito Federal. Daí o recurso deve ir ao Pleno e a maioria dos 10 ministros (são 11 mas um, Eros Grau, aposentou-se e ainda não foi nomeado substituto).
Mais sobre o assunto aqui no portal R7.com.
Atualização - Segundo o Jornal da Record, Ayres Brito já indeferiu o recurso de Roriz mantendo sua inelegibilidade. Agora, o ex-governador do DF pode apelar para o Pleno do STF.
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Atualização - Segundo o Jornal da Record, Ayres Brito já indeferiu o recurso de Roriz mantendo sua inelegibilidade. Agora, o ex-governador do DF pode apelar para o Pleno do STF.
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