Foto: Gerson Gomes/Portal Secom/PMCG
|
Rosinha e Chicão ontem no Cepop, com o rei Momo e rainha do Carnaval |
Neste momento em que se discute reforma na Lei Orgânica Municipal, é bom que se cuide de prever uma penalidade para quem descumprir o artigo 64 do texto em vigor porque sempre foi ignorado pelos prefeitos. À exceção de Rosinha, que o cumpriu no primeiro ano de seu mandato, mas também passou a ignorá-lo depois.
O artigo 64 determina que prefeito e vice publiquem sua relação de bens até 10 dias após a posse e atualize a informação, também com publicação no D.O. todos aos anos por ocasião da entrega de declaração de imposto de renda. Sugestão: ampliar o obrigatoriedade a todos os vereadores.
Em 2009 (
aqui), Rosinha cumpriu a lei assim que tomou posse e atualizo em maio (
aqui). No início do segundo mandato, este ano, apesar dos apelos desde Blog (
aqui) a prefeita ignorou determinação legal.
|
Artigo 64 da Lei Orgânica do Município, em em vigor desde 1989
|
|
Declaração de bens de Rosinha publicada no D.O em 10/01/2009, rigorosamente no prazo |
|
Em 2010, Rosinha cumpriu o artigo 64 e atualizou seus bens publicando no D.O por ocasião da entrega do IRPF |
Nenhum comentário:
Postar um comentário