O Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador Dácio Viera, negou hoje à noite, em nota oficial, que o presidente do STF, Joaquim Barbosa, tenha influenciado na escolha do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP) para cuidar do cumprimento das penas pelos condenados no mensalão.
Na nota, o tribunal afirma STF, que
julgou o mensalão, pode executar sentenças lá originadas ou delegar
atribuições para por em prática os atos processuais. No caso dos
primeiros presos do mensalão, as atividades haviam sido delegadas à VEP.
Apesar de delegar as ações, o STF não escolheu ou vetou o juiz que
trabalharia no caso.
Abaixo, a nota:
NOTA OFICIAL
por ACS — publicado em 25/11/2013 20:55
De acordo com o art. 102, inciso I, alínea “m” da
Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao Supremo
Tribunal Federal – STF “a execução de sentença nas causas de sua
competência originária”. O mesmo dispositivo constitucional faculta à
Corte Suprema “a delegação de atribuições para a prática de atos
processuais”.
Na situação específica da Ação Penal Originária n. 470/STF, a
execução das penas impostas aos condenados está a cargo do Presidente do
STF, autoridade que delegou a operacionalização de parte de suas
decisões ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal –
VEP/DF.
O Juízo da VEP/DF é composto, atualmente, por 5 (cinco) Magistrados,
sendo 1 (um) Juiz de Direito Titular, 2 (dois) Juízes de Direito
Substitutos em auxílio permanente e lotados naquela Unidade Judiciária
há mais de 3 (três) anos e 2 (dois) Juízes de Direito Substitutos em
auxílio temporário para atendimento das demandas do mutirão carcerário
coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
A delegação remetida pela Presidência do STF na referida ação penal
foi dirigida ao Juízo da VEP/DF e não elegeu nem excluiu qualquer dos
Magistrados ali lotados para a prática de atos processuais, razão pela
qual mais de um Juiz já atuou no feito, nos estritos limites da
delegação e em absoluta observância ao ordenamento jurídico nacional e
às rotinas da Unidade Judiciária.
Não existe procedimento, acordo ou decisão proferida no âmbito do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nem
de outra instância judicial ou administrativa, determinando o
afastamento de qualquer dos Magistrados lotados na VEP/DF do exercício
de suas regulares funções jurisdicionais ou administrativas,
permanecendo, todos, no pleno gozo de suas prerrogativas constitucionais
e legais.
O TJDFT, por fim, enaltece a atuação dos Magistrados lotados na
VEP/DF e afirma a busca incessante pelo cumprimento de sua missão
institucional, qual seja, proporcionar à sociedade do Distrito Federal e
dos Territórios o acesso à Justiça e a resolução dos conflitos por meio
de um atendimento de qualidade, promovendo a paz social, observados os
valores da celeridade, transparência, excelência, ética, proatividade,
eficácia, imparcialidade e coerência.
Gabinete da Presidência, 25 de novembro de 2013.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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