quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

TRE AFASTA GOVERNADORA DO RIO GRANDE DO NORTE POR ABUSO DE PODER ECONÔMICO

Fernanda Zauli Do G1 RN
A governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini, em setembro, no Senado (Foto: Lia de Paula / Agência Senado) 
Rosalba Ciarlini foi cassada pelo TRE/RN
(Foto: Lia de Paula / Agência Senado)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou o afastamento imediato da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), em sessão realizada nesta quinta-feira (23), por abuso de poder econômico na campanha eleitoral municipal de 2012. A decisão do pleno ainda tornou a governadora inelegível por 8 anos e cassou os mandatos de Cláudia Regina (DEM) e de Wellingtton Filho (PMDB), prefeita e vice-prefeito de Mossoró, respectivamente. Ambos também estão inelegíveis 8 anos.
O advogado de defesa da governadora, Thiago Cortez, afirmou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão.
O processo se refere à perfuração de um poço no assentamento Terra Nova, comunidade rural de Mossoró. Em 1ª instância, o juiz eleitoral José Herval Sampaio decidiu que o abuso de poder se configura “pela ordem de feitura de um poço em comunidade pobre com fins nitidamente eleitoreiros e sem qualquer comprovação formal dos trâmites legais”. O magistrado condenou Rosalba e Cláudia Regina à perda dos mandatos e à inelegibilidade por oito anos, mas, após recurso, a decisão de primeira instância perdeu efeito.

Íntegra aqui no G1.

DELEGADO TROCA DE SEXO E PODE ASSUMIR DELEGACIA DA MULHER EM GOIÁS

Do Estadão (aqui):

GOIÂNIA - Uma cirurgia de mudança de sexo, realizada na Tailândia, é o assunto do momento nos bastidores da segurança pública de Goiás. Há cerca de seis meses, um delegado de Polícia Civil entrou de licença médica, viajou até a Ásia, onde submeteu-se à mudança de sexo, da qual ainda se restabelece. Em fevereiro, quando deverá voltar ao posto, no lugar do delegado Thiago de Castro Teixeira, quem assumirá será a delegada Laura de Castro Teixeira.
E Laura reassumirá com a possibilidade de lotação na Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (Deam) Central de Goiânia, onde a titular, Ana Elisa Gomes Martins, carente de reforço, garante uma boa recepção. "Se ela vier, será recebida com profissionalismo e para atender uma grande demanda de um público carente", informa a delegada Ana Elisa, que chefia uma especializada com três delegadas adjuntas e quatro plantonistas, todas sobrecarregadas pela violência contra a mulher.
A mudança de nome de Thiago para Laura foi autorizada pela Justiça e por isto o novo registro civil do delegado passou a ser do sexo feminino. No Facebook, desde o final de outubro, Laura já exibia o novo visual, contrastando bastante com a imagem pública do então delegado Thiago, geralmente usando terno, camisa de mangas compridas e outras peças todas do vestuário masculino. 


Foto: Reprodução

Matéria na íntegra aqui

MAIS UMA: TCE CONDENA MOCAIBER A PAGAR OUTRA MULTA POR IRREGULARIDADE



Do portal do TCE- RJ (aqui)


14/01/2014 - 19:20
O TCE-RJ decidiu punir o ex-prefeito de Campos dos Goytacazes Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso por irregularidades no repasse de recursos para a ONG Esporte Sem Fronteiras durante a sua gestão, em 2005. Ele e o representante da ONG terão que devolver R$ 16.597,07, solidariamente, aos cofres públicos.  
  Segundo o relator do processo, conselheiro Aloysio Neves, o ex-prefeito não comprovou a aplicação de parte dos recursos repassados, e ainda foi responsável por despesas ilegítimas. Por não ter se pronunciado diante dos pedidos de esclarecimento do Tribunal, Mocaiber também terá que pagar multa de R$ 6.368,25. 
O ex-prefeito também praticou irregularidades por não ter encaminhado, no prazo estabelecido pelo TCE-RJ, a prestação de contas de subvenção social  e por não ter submetido essas contas à auditoria interna da prefeitura, contrariando a Deliberação nº 200/96 do TCE-RJ.  

'ESSE TIPO DE SOCIEDADE PODE SER CHAMADA AINDA DE HUMANA E CIVILIZADA?


Os rolezinhos nos acusam: somos uma sociedade injusta e segregacionista

23/01/2014
O fenômeno dos centenas de rolezinhos que ocuparam shoppings centers no Rio e em  São Paulo suscitou as mais disparatadas interpretações. Algumas, dos acólitos da sociedade neoliberal do consumo que identificam cidadania com capacidade de consumir, geralmente nos jornalões da mídia comercial, nem merecem consideração. São de uma indigência analítica de fazer vergonha.
Mas houve outras análises que foram ao cerne da questão como a do jornalista Mauro Santayana do JB on-line e as de três  especialistas que avaliaram a irrupção dos rolês na visibilidade pública e o elemento explosivo que contém. Refiro-me à Valquíria Padilha, professora de sociologia na USP de Ribeirão Preto:”Shopping Center: a catedral das mercadorias”(Boitempo 2006), ao sociólogo da Universidade Federal de Juiz de Fora, Jessé Souza,”Ralé brasileira: quem é e como vive (UFMG 2009) e  de Rosa Pinheiro Machado, cientista social com um artigo”Etnografia do Rolezinho”no Zero Hora de 18/1/2014. Os três deram entrevistas esclarecedoras.
Eu por minha parte interpreto da seguinte forma tal irrupção:
Em primeiro lugar, são jovens pobres, das grandes periferias,  sem espaços de lazer e de cultura, penalizados por serviços públicos ausentes ou muito ruins como saúde, escola, infra-estrutura sanitária, transporte, lazer e segurança. Veem televisão cujas propagandas os seduzem para um consumo que nunca vão poder realizar. E sabem manejar computadores e entrar nas redes sociais para articular encontros. Seria ridículo exigir deles que teoricamente tematizem sua insatisfação. Mas sentem na pele o quanto nossa sociedade é malvada porque exclui, despreza e mantém os filhos e filhas da pobreza na invisibilidade forçada. O que se esconde por trás de sua irrupção? O fato de não serem incluidos no contrato social. Não adianta termos uma “constituição cidadã” que neste aspecto é apenas retórica, pois  implementou muito pouco do que prometeu em vista da inclusão social. Eles estão fora, não contam, nem sequer servem de carvão  para o consumo de nossa fábrica social (Darcy Ribeiro). Estar incluído no contrato social significa ver garantidos os serviços básicos: saúde, educação, moradia, transporte, cultura, lazer e segurança. Quase nada disso funciona nas periferias. O que eles estão dizendo com suas penetrações nos bunkers do consumo? “Oia nóis na fita”; “nois não tamo parado”;”nóis tamo aqui para zoar”(incomodar). Eles estão com seu comportamento rompendo as barreiras do aparheid social. É uma denúncia de um país altamente injusto (eticamente), dos mais desiguais do mundo (socialmente), organizado sobre um grave pecado social pois contradiz o  projeto de Deus (teologicamente). Nossa sociedade é conservadora e nossas elites altamente insensíveis  à paixão de seus semelhantes e por isso cínicas. Continuamos uma Belíndia: uma Bélgica rica dentro de uma India pobre. Tudo isso os rolezinhos denunciam, por atos e menos por palavras.
Em segundo lugar,  eles denunciam a nossa maior chaga: a desigualdade social cujo verdadeiro nome é injustiça histórica e social. Releva, no entanto, constatar que com as políticas sociais do governo do PT a desigualdade diminiui, pois segundo o IPEA os 10% mais pobres tiveram entre 2001-2011 um crescimento de renda acumulado de 91,2% enquanto a parte mais rica cresceu 16,6%. Mas esta diferença não atingiu a raíz do problema pois o que supera a desigualdade é uma infraestrutura social de saúde, escola, transporte, cultura e lazer que funcione e acessível a todos. Não é suficiente transferir renda; tem que criar oportunidades e oferecer serviços, coisa que não foi o foco principal no Ministério de Desenvolvimento Social. O “Atlas da Exclusão Social” de Márcio Poschmann (Cortez 2004) nos mostra que há cerca de 60 milhões de famílias,  das quais cinco mil famílias extensas detém 45% da riqueza nacional. Democracia sem igualdade, que é seu pressupsto, é farsa e retórica. Os rolezinhos denunciam essa contradição. Eles entram no “paraíso das mercadorias” vistas virtualmente na TV para ve-las realmente e senti-las nas mãos. Eis o sacrilégio insuportável pelos donos do shoppings. Eles não sabem dialogar, chamam logo a polícia para bater e fecham as portas a esses bárbaros. Sim, bem o viu T.Todorov em seu livro “Os novos bárbaros”: os marginalizados do mundo inteiro estão saindo da margem e indo rumo ao centro para suscitar a má consciência dos “consumidores felizes” e lhes dizer: esta ordem é ordem na desordem. Ela os faz frustrados e infelizes, tomados de medo, medo dos próprios semelhantes que somos nós.
Por fim, os rolezinhos não querem apenas consumir. Não são animaizinhos famintos. Eles tem fome sim, mas fome de reconhecimento, de acolhida na sociedade, de lazer, de cultura e de mostrar o que sabem: cantar, dançar, criar poemas críticos, celebrar a convivência humana. E querem trabalhar para ganhar sua vida. Tudo isso lhes é negado, porque, por serem pobres, negros, mestiços sem olhos azuis e cabelos loiros, são desperezados e mantidos longe, na margem.
Esse tipo de sociedade pode ser chamada ainda de humana e civilizada? Ou é uma forma travestida de barbárie? Esta última lhe convem mais. Os rolezinhos mexeram numa pedra que começou a rolar. Só parará se houver mudanças.
Artigo do teólogo Leonardo Boff, escrito primeiramente para o JB on-line

aqui

MP LIBERA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AUTOPISTA


Da Folha on line (aqui)

MPE rebate Autopista sobre exigências no contrato

O Ministério Público do Rio de Janeiro divulgou nesta quinta-feira (23), uma nota de esclarecimentos sobre a notícia veiculada pela Autopista Fluminense.  A concessionária enviou a imprensa alguns questionamentos sobre a exigência de intervenções, feitas pelo MPE, que não estariam previstas no contrato de concessão.

Veja a nota abaixo:

Na ação, em nenhum momento foi exigida a realização de obras que não estão no contrato nem a antecipação da realização de investimentos.

O problema parece ser de interpretação do contrato.
O contrato estabelece, além de regras específicas, como a duplicação da pista (a qual não está sendo exigida na ação), algumas genéricas, como garantir que o usuário trafegue com segurança e conforto, além de garantir a eficiência dos serviços e o menor transtorno possível aos usuários.
Logo, para que rodovia seja segura e eficiente, o resgate de acidentados, por exemplo, deve ser célere e eficiente.
Na visão do MP, se a ambulância não consegue prestar um serviço assim, porque a rodovia está sempre interditada ou porque o trânsito é lento, deve ser disponibilizado um serviço de resgate aéreo, com helicóptero adaptado com UTI. Aí sim, o serviço estaria sendo prestado com eficiência. Na visão da concessionária, isto está fora do contrato. Na do MP, é o cumprimento do princípio da eficiência. É uma questão de interpretação, como já dito.
O mesmo se diga da exigência de colocação/restauração de redutores de velocidade nas proximidades de escolas, para que as crianças não sejam atropeladas. Na visão da concessionária, está fora do contrato. Na do MP, está dentro do dever de garantir a segurança das populações que vivem nas margens da rodovia.
Assim também ocorre em relação à demarcação de ciclofaixas ou ciclovias, para que os ciclistas não sejam atropelados na rodovia e em relação à exigência de intensificação das intervenções no horário noturno, quando há menor quantidade de veículos trafegando. A empresa entende que está fora do contrato. O MP entende que está dentro.
O MP pediu também a instalação de pontos de telefonia fixa na rodovia, para que se possa pedir socorro, já que não há cobertura de telefonia móvel, em todo o trecho da rodovia; a colocação de defensas (proteções) em objetos fixos existentes às margens da rodovia e nos locais onde haja penhascos; colocação de tachas e tachões refletivos (olho de gato) para melhor guiar o motorista durante a noite; pavimentação adequada (sem buracos) e diminuição do desnível entre a pista e o acostamento, para que o motorista possa fugir de uma situação perigosa, sem risco de acidentes e para que os veículos lentos e pesados possam abrir passagem para os veículos mais rápidos, sem risco de tombamento de carga, o que diminuiria o número de ultrapassagens perigosas e o tempo de viagem; dentre outros.
Mas a empresa entende que há pedidos além do contrato, enquanto o MP busca a aplicação de princípios existentes no contrato, no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição da República.
A audiência de conciliação foi infrutífera porque a Autopista não se propôs a fazer nada do que pediu o Ministério Público.
Não houve sequer uma oferta de realizar intervenções simples, como melhoria da sinalização e prestação de informações relevantes nos painéis fixos e móveis, sobre as condições da rodovia, a fim de que o usuário possa tomar decisões importantes, como tomar um caminho alternativo, desistir da viagem, desmarcar um compromisso ou avisar sobre eventuais atrasos.
Isso faz do usuário um refém das surpresas da rodovia, que não sabe quanto tempo durará sua viagem.
A empresa alegou que não pode cumprir a decisão nem celebrar acordo ou termo de ajustamento de conduta sem a anuência da ANTT.
Todavia, desde o ajuizamento da ação até a presente data, foi colocada uma defensa para proteger uma pedra existente há décadas, às margens da rodovia, com publicidade de uma Ótica, onde várias pessoas já bateram e perderam suas vidas.
O advogado da empresa disse que não conhece a estrada, pois veio de avião de São Paulo, razão pela qual não soube explicar se para a colocação daquela defensa, houve, em menos de uma semana, autorização da ANTT.
Assim, nota-se que a empresa não quis fazer acordo porque confia em modificar a decisão em grau de recurso e até mesmo, em deslocar o processo para a Justiça Federal, já que na audiência apareceu, sem ser intimado, um Procurador Federal representando a ANTT, alegando ter interesse na causa e requerendo tal remessa, o que será analisado quando do envio do processo ao MP.
O Contrato de concessão é bastante extenso e, como tudo em direito, exige interpretação.
Na ótica do MP e interpretando o contrato na defesa do consumidor, todas as intervenções solicitadas já são exigíveis, tendo a concessionária descumprido o contrato. Na ótica da empresa, o serviço é bem executado ou não é ainda exigível. Eis a disparidade de pontos de vista.

Leandro Manhães
Promotor de Justiça

PMCG HOMOLOGA RESULTADO DA SELEÇÃO PARA DIRETORES DE ESCOLA

Portaria da Secretaria de Educação da Prefeitura de Campos,  publicada no Diário Oficial de hoje homologa o resultado do processo de seleção para escola de diretores e vices das 204 escolas municipais.

Postado por celular.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

AUTOPISTA TENTA LEVAR AÇÃO PARA VARA FEDERAL

                                                                Foto: Divulgação/TJRJ
Leila Mariano, presidente do TJ e Barroso Simão

Os advogados da Autopista Fluminense não param.
Hoje à tarde eles requereram que seja reconhecida a incompetência da Justiça Estadual e o deslocamento da ação para a Justiça Federal tendo em vista que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que é uma autarquia federal, ter requerido seu ingresso na demanda.
Em despacho liberado no início da noite, o desembargador da 24ª Câmara Cível/Consumidor, Peterson Barroso Simão, decidiu que cabe ao juiz da primeira instância, no caso, Ralph Manhães Machado Filho informar, "com urgência" o que foi decidido sobre o pedido da ANTT, remetendo cópia à 24ª Câmara.
Só para lembrar, no último dia 13 o juiz da 1ª Vara Cível concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público Estadual e suspendeu a cobrança de pedágio pela Autopista Fluminense nas duas praças de cobrança instaladas no Município de Campos. A concessionário tentou cassar a liminar e já teve duas derrotas na 2ª Instância e outra na Vara local após tentativa de acordo durante audiência, ontem. Agora apela para o deslocamento da ação para a Vara Federal, cuja decisão só vai ser dada pelo desembargador Barroso Simão após pronunciamento do juiz Ralph Manhães Machado Júnior. 
Abaixo, a decisão do desembargador, às 17h48 de hoje:



IPTU 2014: LINK PARA SEGUNDA VIA NÃO ESTÁ DISPONÍVEL PARA TODOS

Por diversas vezes tentei acessar a segunda via do IPTU referente a dois imóveis diferentes e, apesar de fornecer nome do proprietário, matrícula do imóvel e endereço a resposta da consulta foi " foram encontrados 0 registros (exercício 2014)".
Espera-se que seja uma inconsistência momentânea do sistema, como costuma-se dizer nessas ocasiões.

Consulta realizada agora há pouco,às 15h05. O endereço foi apagado por segurança do proprietário

IPTU 2014: PMCG DISPONIBILIZA 2ª VIA PELA INTERNET

Já está disponível no portal da PMCG o acesso para o contribuinte imprimir a 2ª via do Imposto Predial e Territorial Urbanoi (IPTU). Ao contrário do ano passado, quando a prefeitura tirou do ar o link para a segunda via porque qualquer pessoa poderia ter acesso a todos os imóveis bastando digitar o endereço, para este ano foram tomados todos os cuidados para evitar a quebra de sigilo (relembre aqui). Para tirar o documento é preciso informar a matrícula do imóvel, o nome do proprietário e o endereço.
Quem optar pelo pagamento em cota única com vencimento em 01/02/2014 terá um desconto de 10% ou parcelar o valor total em até 10 parcelas. Estão sendo emitidos carnês, que serão entregues pelos Correios, para 154 mil imóveis
Mais informações aqui no Portal da PMCG.


Acesso à 2ª Via  aqui
Mais sobre o assunto aqui no Blog do Gustavo Matheus.

Atualização às 14h51 - O acesso à 2ª Via do IPTU 2014 está apresentando instabilidade e não está, por enquanto, disponível para todos os imóveis. Este blogueiro fez três tentativas para dois imóveis diferentes sem sucesso.

DESEMBARGADOR INDEFERE PEDIDO DA AUTOPISTA PARA CASSAR LIMINAR QUE SUSPENDEU PEDÁGIO

Com o resultado das vistorias e audiência realizada ontem, o desembargador Peterson Barroso Simão , da 24 Câmara Cível, indeferiu ontem mesmo o pedido de reconsideração de sua  decisão,  do último dia 16, que tinha negado agravo de instrumento à decisão do juiz da 1 vara cível de Campos, que determinou a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR 101 no município de Campos.
A autopista aguarda agora outro recurso, em tramitação no gabinete, da presidente do TJ, em que pede a suspensão da execução da sentença.


Veja abaixo, a decisão de ontem, 21/01/2014:


CODEMCA PRORROGA POR 60 DIAS RECADASTRAMENTO NO CAJU

Em tempo o pessoal da Codemca recobrou o juízo e prorrogou por dois messs o recadsteamento dos proprietários de jazigos perpétuos no Cemitério do Caju.
A portaria de prorrogação,  até 22/03, foi publicada no Diário oficial de hoje e assinada pelo
Presidente interino do órgão, Wainer Teixeira de Castro.
O que a portaria não explica é porque está sendo exigida fotografia do jazigo no ato do recadastramento e que pode ser contratada no local por R $ 5, 00, sem recibo.
O recadastramento é uma exigência do Ministério Público.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

IPVA 2014: PAGAMENTO DE COTA ÚNICA E 1ª PARCELA VENCEM NESTA QUARTA-FEIRA



Quem optar pelo pagamento do IPVA e cota única deve ficar atento ao calendário divulgado pela Secretaria Estadual de Fazenda (veja abaixo). Os donos de veículos com placa de final zero devem pagar a cota única, com desconto de 10%, ou a primeira das três parcelas amanhã dia 22. Para os carros com final de placa 9, o IPVA vence em 19/02.
A grande mudança neste ano é que os veículos com até dois anos de fabricação estão dispensados da vistoria e da taxa de licenciamento anual, de R$ 107,72. Basta pagar o IPVA e agendar uma data para ir ao posto do Detran apenas para buscar o Certificado de Regularidade (verdinho). Agende aqui.

Para imprimir o IPVA clique aqui.
Para os carros com mais de dois anos de fabricação, a vistoria anual é obrigatória e segue ao calendário abaixo.É preciso agendar o atendimento após o pagamento de um Duda (Documento único do Detran de Arrecadação), no valor de R$ 107,72 (aqui).



Mais sobre o IPVA:

CAMPOS RECEBEU R$ 21 MILHÕES EM REPASSE DE IPVA EM 2013

 Atualização para correção de título às 22h57.

 

ROSINHA QUE CANTA É A MESMA QUE TRABALHA?

Três postagem de hoje na página da prefeita Rosinha Garotinho (aqui) no Facebook:

 
Cinco fotos mostram a prefeita visivelmente mal humorada, ou no mínimo, desconfortável...


... e feliz da vida em seu momento cantora, entre Osvaldão e Joanna...
... mais à vontade ainda com a amiga Joanna em São Sebastião

SÓ TJ PODE CASSAR LIMINAR QUE SUSPENDEU PEDÁGIO



A decisão anunciada pelo juiz da 1ª Vara Cível de Campos, hoje à tarde, de manter a suspensão da cobrança do pedágio na BR 101 já era esperada. Aliás a própria audiência de hoje estava prevista na sentença que concedeu a liminar no último dia 13, conforme pedido na ação movida pelo Ministério Público.
O quadro pode mudar nos próximos dias a partir do Tribunal de Justiça, onde a Autopista Fluminense tentar reverter a situação com a suspensão da liminar e, para isso, contratou um dos maiores bancas de advogados do país (Dinamarco, Rossi, Beraldo e Bedoque - aqui).
O recurso contra a liminar de 1ª instância está na 24ª Câmara Cível/Consumidor 0001911-57.2014.8.19.0000 )com o desembargador Peterson Barroso Simão, que aguarda relatório das vistorias realizadas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campos e o resultado da audiência de hoje. Em despacho do dia 16/01 (veja íntegra aqui), o desembargador estabeleceu o prazo de 10 dias tanto ao Juízo da 1ª Vara quanto ao Ministério Público para manifestações. Depois disso ele, se convencido, pode suspender a liminar e autorizar a Autopista a voltar a cobrar o pedágio nas duas praças instaladas no município de Campos..
Além disso a Autopista, por seus advogados, maneja outro recurso, junto à presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargadora Leila Mariano, solicitando a "suspensão da execução da sentença" da 1ª Vara ( 0001828-41.2014.8.19.0000).
Portanto, muitas emoções ainda pela frente.

Veja mais aqui no Portal Ururau e aqui no Blog do Bastos.

PAINEL DIGITAL NA BEIRA-VALÃO


                                                                                                                   Foto: Ricardo André Vasconcelos - 20/01/2014 06h45

Instalado pelo Rotary Clube em parceria com a PMCG, painel digital com relógio, sobre temperatura e propaganda, deve estar funcionando nos próximos dias na Beira Valão em frente à Rodoviária Roberto Silveira. Quase no mesmo local existia, até a última reforma do terminal de ônibus, um relógio no estilo totem, com propagandas de empresas e que também tinha sido uma iniciativa do Rotary nos anos 1970.

Ver mais aqui.

Atualização: Para adequar o título porque na verdade trata-se de um painel com informações sobre horário, temperatura e propaganda.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

MST FAZ EVENTO PARA MARCAR UM ANO DO ASSASSINATO DE CÍCERO GUEDES COM ATO ECUMÊNICO E DOAÇÃO DE SANGUE



Da Coordenação do MST no Norte Fluminense:
O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra convida para o Encontro das Amigas e Amigos do MST na Região Norte Fluminense. O evento será no próximo dia 24 de janeiro de 2014, às 19:00h, na sede do Sindipetro NF – Avenida 28 de Março, 485. No mesmo dia 24, às 9:00h, será realizado um ato político-cultural em memória do martírio de Regina e Cícero na praça São Salvador, em Campos. Será realizada doação de alimentos dos assentamentos da região, e doação de sangue dos acampados e assentados, em solidariedade e memória à luta de nossos companheiros. Haverá um ato ecumênico em participação da Comissão Pastoral da Terra (CPT). 

Veja mais sobre a morte do líder Cícero Guedes:


OMISSÃO LÁ E CÁ

Tanto os políticos ligados ao grupo que comanda a cidade quanto os que fazem oposição se mantêm em constrangedor silêncio desde que a Justiça suspendeu a cobrança do pedágio no trecho municipal da BR-101. Mesmo nas redes sociais, não escreveram uma linha sequer.
Será que não consideram o assunto importante?
A omissão é inexplicável, principalmente para os que militam na oposição. É prova de falta de sintonia com os eleitores. Depois vão chorar na cama que é lugar quentinho.
Ponto para o Ministério Público Estadual e para a Justiça.




FUNCIONÁRIOS DO ÁLVARO ALVIM PARALISAM POR DUAS HORAS POR SALÁRIOS ATRASADOS

Do jornal O Diário on line (aqui):

Isaias Fernandes
Clique na foto para ampliá-la
Funcionários do Hospital Escola Álvaro Alvim, em Campos, fizeram uma paralisação de quase duas horas na manhã desta segunda-feira (20), reivindicando o pagamento de salários.

Segundo informações de Carlos Victor de Carvalho, presidente da associação dos funcionários da instituição, o pagamento dos salários tem oscilado há cerca de sete meses. Apesar de terem recebido o décimo terceiro salário, o vencimento do mês ainda não foi pago.

O presidente do sindicato da saúde, Carlos Morales, esteve no local e afirmou que a responsabilidade é exclusivamente do hospital, e que, as leis do trabalho devem ser respeitadas.

OBRAS NO BELA VISTA VÃO CUSTAR QUASE R$ 100 MILHÕES



Pelo valor das obras, R$ 94.574.735,76, o governo Rosinha deve estar planejando construir uma cidade no parque Bela Vista bairros vizinhos. O edital foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial, página 6.
Os envelopes com as propostas serão abertos dia 21 de fevereiro às 10h e o edital pode ser adquirido no Setor de Licitações da PMCG.
Mais detalhes só comprando o edital.

LIVRO REVELA A IMPRENSA COLABORACIONISTA NOS TEMPOS DA DITADURA

Além da tetralogia do jornalista Élio Gáspari (três relançados e um inédito), diversas obras estão estão chegando às livrarias ou voltando, como é o caso do intrigante "Cães de Guarda - Jornalistas e Censores, do AI-5 à Constituição de 1988" -, para marcar os 50 anos do golpe de 1964.
"Cães de Guarda" é uma tese de doutorado da pesquisadora e historiadora Beatriz Kushnir, que mergulhou em documentos do Arquivo Nacional para destrinchar a ação dos censores nas redações dos principais jornais do país.
Segundo ela, algumas redações chegaram a ter policiais integrando sua equipe. No livro de Kushnir, o capítulo O jornal de maior tiragem: a trajetória da Folha da Tarde. Dos jornalistas aos policiais é dedicado exclusivamente ao tema. Ela analisa como os policiais dentro da redação ajudavam a moldar o conteúdo do jornal, que ficou conhecido como o “Diário Oficial da Oban”. Além de ser uma espécie de porta-voz dos órgãos de repressão, dirigentes da redação eram oriundos de órgãos militares e da polícia paulista.
(Veja a matéria completa aqui na Carta Capital on line).
O livro, da editora Boitempo, custa R$ 55,00 na versão papel e R$ 26,00 (ebook) na Livraria da Travessa.
Os quatro livros do Gáspari — A Ditadura Envergonhada, A Ditadura Escancarada, A Ditadura Derrotada e a  Ditadura Encurralada — também podem ser comprados, cada um por R$ 31,52, sendo o último com lançamento marcado para 21 de fevereiro.

PMCG VAI GASTAR R$ 651.500,00 COM ALUGUEL DE 5 MIL BANHEIROS QUÍMICOS

                                                                                    Foto Divulgação - Secom-PMCG
No Farol de São Thomé foram instalados 150 banheiros químicos

A Prefeitura de Campos publicou na página 4 do Diário Oficial do último dia 13, o resultado Pregão Presencial 053/2013 para aluguel de banheiros químicos sob o regime de registros de preços.  Ganhou onipresente WORKING EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EPP que ofereceu os seguintes preços:
Banheiro químico modelo standart - preço unitário - R$130,50 (para 5 mil unidades)
Banheiro químico para portadores
de necessidades especiais             - preço unitário - R$ 174,00 (para 150 unidades).

Isso significa que a prefeitura de Campos está legalmente autorizada a alugar 5.150 banheiros químicos para os eventos culturais e esportivos que promover ou apoiar durante o ano de 2014. O total a ser gasto é de R$ 651.500,00.
O pregão foi realizado, conforme publicação do D.O abaixo, pela Secretaria Municipal de Limpeza Pública, Praça e Jardins.    
Segundo nota publicada no site da PMCG, no Farol de São Thomé foram instalados 150 banheiros químicos. Confira aqui 


SHOW DE MMA CUSTOU R$ 368 MIL NA ARENA DO FAROL

Rosinha, entre o deputado Pudim e o senador Magno Malta. Todos no PR, assistindo ao "educativo" show de MMA

Com a presença do senador Magno Malta, do PR/ES, a Prefeitura de Campos promoveu na semana passada um evento de MMA, aquele show de gosto duvidoso de porradas ensaiadas, que custou aos cofres públicos nada menos que R$ 368.075,00, sendo R$ 134 mil para a Associação Liga Brasileira de MMA e outros R$ 234.075,00 para a WALLID ISMAIL PROMOÇÕES E EVENTOS (veja abaixo extratos do contratos publicados no D.O. de hoje.




                                                                                                                                                                              Fotos: Secom/PMCG

Atualização às 14h30 -
Os Blogs do Bastos e José Paes (aqui e aqui), fizeram as contas e, com o evento realizado no final do ano passado em Campos, o governo Rosinha torrou meio milhão em três meses só com show de porrada.
Enquanto isso, os hospitais, escolas, ruas....

domingo, 19 de janeiro de 2014

PEDÁGIO NA BR 101 CONTINUA SUSPENSO. AUDIÊNCIA MARCADA PARA TERÇA-FEIRA

Da Folha da Manhã de hoje, 19/01/2014 - versão on line (aqui):

Em meio à suspensão da cobrança do pedágio das duas praças de Campos (Serrinha e Guandu), a Autopista Fluminense, concessionária que administra a rodovia, liberou essa semana 20 kmde duplicação da rodovia entre o km 123 e o km 143, nas regiões entre de Conceição de Macabu e Macaé, trazendo um pouco de satisfação aos usuários da rodovia que trafegam pela área diariamente. A previsão é liberar mais15 quilômetrosde pista duplicada na região de Campos, além do início da construção do trevo de Macaé, no km 144. Na última quinta-feira, o promotor do Ministério Público do Estado do Rio, Leandro Manhães, que moveu o processo contra a concessionária, através da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, o juiz Ralph Machado Manhães Júnior, juntamente com representantes da concessionária, realizaram uma inspeção judicial na praça de pedágio de Serrinha. A inspeção já estava prevista no processo que suspendeu a cobrança do pedágio no local. Amanhã, a inspeção judicial deve acontecer também na praça de pedágio de Guandu. Já nesta terça-feira, às 14h, haverá uma audiência especial, na 1ª Vara Cível de Campos, para que a concessionária e a Justiça possam entrar em um acordo. Na ocasião, será decida se a suspensão do pedágio continua ou não.
— Espero que haja uma modificação na qualidade do serviço prestado pela empresa e, assim, o motorista possa transitar com tranquilidade. Caso a empresa não atenda às minhas exigências, contidas no processo, posso pedir o bloqueio das contas da empresa e prisões de alguns responsáveis. O nosso objetivo é fazer com que os usuários possam usufruir dos serviços da empresa e, assim, que eles sejam ofertados sem problemas de disponibilidade — relatou o juiz Ralph Manhães, que aguarda que a concessionária cumpra determinações de contrato que não estariam sendo cumpridas.

Matéria na íntegra aqui.

Abaixo, na íntegra, a decisão de desembargador Peterson Barroso Simão, que indeferiu o agravo de instrumento interposto pela Autopista Fluminense. O agravo tinha objetivo de tornar sem efeito a liminar concedida pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campos que suspendeu a cobrança do pedágio a partir de meia noite do último dia 13. Com isso, o TJ só deverá voltar a apreciar o caso após audiência marcada para a próxima terça-feira, na 1ª Vara, em Campos. O resultado da audiência, assim como vistoria do trecho Campos-divisa com o Espírito Santo, marcada para esta segunda-feira serão encaminhados ao desembargador para análise.

 PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL/CONSUMIDOR
24ª Câmara Cível (Consumidor) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Agravo de Instrumento nº 0001911-57.2014.8.19.0000 (ARLF)
Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Agravo de Instrumento nº 0001911-57.2014.8.19.0000 Agravante: AUTOPISTA FLUMINENSE S/A Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DESEMBARGADOR PETERSON BARROSO SIMÃO DECISÃO Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em face de Autopista Fluminense S/A. Alega ser precária a situação de conservação da BR101 na região de Campos dos Goytacazes. Decisão que determina a suspensão da cobrança de pedágio em duas praças da BR101, localizadas naquele Município. A princípio, a decisão ora agravada não possui natureza teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Não vislumbro a presença dos requisitos do art.558, do Código de Processo Civil, para justificar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao recurso. Na hipótese, inexiste receio de lesão grave e de difícil reparação que impossibilite aguardar o pronunciamento definitivo desta Colenda Câmara Cível. INDEFERIMENTO DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. MANTIDA, POR ORA, A DECISÃO AGRAVADA. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ajuizou Ação Civil Pública em face de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A, na qual alega ser precária a situação de conservação da BR101 na região do município de Campos dos Goytacazes. Aduz que a concessionária ré não cumpriu quaisquer dos prazos estabelecidos no contrato de concessão nem adotou medidas para melhorar e aumentar a segurança viária, embora passados quase seis anos de vigência da concessão. O presente recurso de Agravo de Instrumento foi interposto contra decisão interlocutória que antecipou os efeitos da tutela de mérito para determinar a suspensão da cobrança de pedágio em duas praças da BR 101, nos seguintes termos: “1 - Primeiramente, vale esclarecer que entendo ser este o foro competente para apreciar a presente demanda, haja vista que a questão sub examem envolve relação consumeirista, aplicando-se, portanto, o disposto no inciso III, do artigo 81 e inciso I do artigo 93, ambos do Código de Defesa do Consumidor, já que os fatos narrados na inicial indicam danos causados aos consumidores deste município, estando também legitimado o Ministério Público para a propositura desta ação, nos termos do supracitado dispositivo legal. 2 - Importante salientar que a inicial demonstra, com riqueza de detalhes, inclusive com fotografias, as inúmeras infrações contratuais cometidas pela ré, no que se refere ao contrato de concessão da Rodovia BR 101, em especial, no trecho que corta este município, além de desrespeitar flagrantemente as normas do Código Consumeirista, sem se importar com os consumidores, principalmente no que se refere à segurança destes, colocando em risco, com sua atitude ou omissão, a vida daqueles que transitam pelo trecho em que a ré é concessionária. 3 - É flagrante o desrespeito da demandada com aqueles que se utilizam da rodovia em questão, violando os direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6º, do diploma legal mencionado alhures, o qual consagra que ´são direitos básicos do consumidor: I - A proteção a vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos ou serviços considerados perigosos ou nocivos; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços..., bem como sobre os riscos que apresentem.´ 4 - Assim, a ré, quase 06 (seis) anos após ter assumido a administração da rodovia BR 101, nos trechos indicados na inicial, desta comarca, passados 06 (seis) anos da entrega da concessão à demandada, têm evitado, de forma clara, transitar pela rodovia BR 101, só o fazendo quando realmente inevitável, já que o tempo antes utilizado para deslocar a cidade do Rio de Janeiro que era, em média, de três horas e meia, passou a ser de seis horas, além de enfrentar um trânsito extremamente pesado e sem qualquer segurança, sendo que, neste último item, houve um piora sensível, visto que em vários trechos, nem mesmo acostamento existe mais, em razão das obras que estão com prazo para a eternidade. 6 - O tão famoso ´bate e volta´, ou seja, termo utilizado para as pessoas que se dirigiam à cidade do Rio de Janeiro para ir a algum compromisso e retornarem no mesmo dia, fato este corriqueiro antes da privatização da rodovia, hoje se tornou impossível, pois demandaria, ao menos, 12 horas de estrada e sabe-se lá quantas vidas. 7 - Assim, é fácil constatar que os usuários do trecho em concessão estão sofrendo, alguns diariamente, com o péssimo serviço prestado pela ré, fazendo sentir saudades dos tempos em que não existia a privatização. Pior, os usuários estão pagando por serviços não prestados e que um dia, talvez, poderão ser prestados, o que fere frontalmente os princípios do Código de Defesa do Consumidor. 8 - É inacreditável que os consumidores tenham que pagar pedágio vários anos sem que quilômetro algum tenha sido entregue até a presente data aos seus destinatários, que também não tem informação alguma de quando isto ocorrerá, havendo uma espera irritante quanto às obras que caminham de forma lenta. 9 - Fazendo uma comparação, seria a mesma hipótese da concessionária de energia elétrica desejar fornecer luz para uma certa localidade e começar a cobrar diariamente pelos serviços, só vindo a fornecer energia elétrica quase uma década depois, ou mesmo uma operadora de telefonia para fornecer sinal para uma localidade que não o tem, cobrar previamente por anos para que o serviço fosse prestado no futuro. Um verdadeiro absurdo tal situação! 10 - Alguns consumidores e usuários do trecho em concessão pagarão pelos serviços, os quais nunca serão utilizados, posto que correm o risco de perderem as suas vidas naquela rodovia e, em outros casos, como daqueles que tinham aproximadamente 68 anos por ocasião da concessão, em se levando em conta a expectativa média de vida do brasileiro, não mais estarão entre nós para se utilizar de serviços que serão prestados
após mais de uma década da data da concessão, ou seja, sequer se utilizarão um dia dos serviços prometidos. Até porque, no ritmo em que se encontram ´as obras´ e os inúmeros descumprimentos contratuais, é de se esperar que seja necessário, ao menos, do dobro do tempo já decorrido da concessão, eis que mais de 2/3 do trecho que corta este município ainda não teve qualquer obra de duplicação. Vale dizer que uma pessoa com 68 anos de idade, no tempo de concessão, usufruiria dos serviços após os 80 anos de idade, ultrapassando a expectativa média de vida do brasileiro. Paga-se o incerto! 11 - Mister se faz ressaltar que a ré financiou e vem financiando as obras ditas de melhorias com dinheiro público, já que obteve vários financiamentos do BNDES, para tal fim, além do dinheiro dos consumidores que pagam vários pedágios numa única viagem, o que configura o abuso por parte da demandada na relação consumeirista. Ora, o investimento faz parte de qualquer negócio, tendo a ré plena ciência disto, até porque o contrato de concessão indica os investimentos a serem feitos. 12- Entretanto, a concessionária ré, além de não fazer os investimentos programados, visando à segurança daqueles que transitam na rodovia sob concessão, a despeito da existência de prazos expressos nesse sentido, vem fazendo alguns reparos e obras com dinheiro público e dos consumidores, parecendo, assim, que a concessão em questão é o melhor negócio do mundo. 13 - Inacreditável, após 06 (seis) anos de concessão nada aconteceu, ou pior, regredimos. Aumentou o número de acidentes, inclusive com mortes, o tempo da viagem aumentou, a segurança diminuiu e as informações nunca foram prestadas, ressaltando, por oportuno, que a sociedade civil deste e outros municípios, bem como as autoridades locais, já fizeram vários protestos contra a demora no melhoramento da rodovia, sem qualquer solução. Parece que a ré é inatingível! 14 - Chega-se ao absurdo de existir uma praça de pedágio no trecho que liga Campos-Vitória sem qualquer serviço. É inaceitável a forma como a ré vem conduzindo a concessão que lhe foi garantida. Não se vislumbra em qualquer outro lugar do mundo uma concessão tal como vem ocorrendo na Rodovia BR 101, no trecho administrado pela demandada, o que causa indignação a todos que se utilizam, forçosamente, essa rodovia, sendo ridícula a comparação com as rodovias de outros países. 15 - Como bem salientado pelo parquet em sua inicial, com riqueza de detalhes, a ré não presta as informações sobre as condições da rodovia, eis que, nos termos do PER deveria, em consonância com as normas consumeiristas, informar aos motoristas detalhes importantes acerca das condições da rodovia através de painéis que deveriam ser instalados ao longo da rodovia. Ora, os poucos painéis até hoje instalados não dão qualquer informação acerca das condições climáticas, condições do pavimento, da existência de obras ou não, do tempo de duração da viagem. Nada informam, apenas fazem menção ao número de telefone 0800 que não podem ser acessados em vários trechos da rodovia, pois não há sinal de celular. Desta maneira, deveria a concessionária ré instalar, conforme cláusula contratual, telefones ao longo da rodovia (Call Boxes), como ocorre com outras rodovias privatizadas, fato este que a ré não solucionou até o presente momento. 16 - Convém, também, trazer à baila as péssimas condições do acostamento da rodovia, conforme demonstrado pelas fotografias que acompanham a inicial e pela constatação deste próprio magistrado ao transitar na referida estrada, sendo assim descumprido mais uma cláusula do PER . Também, após passados quase 06 (seis) anos a ré não recuperou todas as cercas e mourões e não colocou as defensas necessárias para evitar acidentes com risco de vida para os usuários. 17 - A Demandada não vem conservando devidamente o canteiro central e a faixa de domínio com a remoção de árvores e conservação das cercas delimitadoras da faixa de domínio, saltando aos olhos a negligência da ré que mantém, dentro da faixa de domínio, uma enorme pedra com a propaganda de uma ótica desta cidade, novamente sendo descumpridas as normas do contrato de concessão. 18 - Nos locais em que os motoristas são obrigados a parar em razão de obras, o que não são poucos, não há qualquer informação acerca do tempo de espera, ocasionando diversos transtornos para os usuários, o que também fere o princípio da informação clara e precisa previsto no inciso III, do artigo 6º, do CDC e também de uma das cláusulas do PER 19 - Frise-se que, como bem salientado pelo Ministério Público, as obras deveriam ocorrer no período noturno para evitar maiores transtornos àqueles que vêm pagando para sofrer na rodovia administrada pela ré. 20 - Nota-se também que os serviços de socorro e resgate não estão em sintonia com o que determina o Plano de Exploração da Rodovia - PER, assim também como não foi cumprido, apesar de já esgotado o prazo contratual, o alargamento da pista de rolamento e acostamento nas pontes e viadutos, assim como não foram colocados os redutores de velocidades e elementos anti-ofuscantes nos locais de grande concentração populacional, existindo, inclusive, radares eletrônicos, sem qualquer funcionamento há mais de ano. 21 - O desnível da pista para o acostamento não obedece àquele previsto no PER, que deve ser de 2,5 cm, com o fim de evitar acidentes na rodovia. Se tal situação fosse resolvida e com boa condição de acostamento, poderia este servir de terceira pista para que os veículos pesados pudessem dar passagem aos demais veículos, fato este impossível na atual situação em que se encontram os acostamentos, quando existem. 22 - Outro fato importante é que não foi instalada, a despeito de previsão contratual, qualquer balança de pesagem ao longo da rodovia para evitar que caminhões com excesso de peso trafeguem na rodovia causando danos à mesma, além de aumentar o risco de acidentes. 23 - Com efeito, são inúmeras as infrações contratuais cometidas pela ré, sem se preocupar com os prazos previstos no contrato de concessão, sendo que, em alguns casos, os prazos já se findaram há vários anos, colocando em risco a vida das pessoas que transitam na rodovia em voga, além de causar vários transtornos aos usuários, indicando total irresponsabilidade da ré, cujos serviços devem ser considerados defeituosos, nos termos do § 1º, do artigo 14, do CDC. 24 - Saliente-se, ainda, que o Código do Consumidor, em seu artigo 22, impõe aos órgãos públicos e seus concessionários, devem fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, o que, data maxima venia, não vem sendo, em hipótese alguma, observado pela ré. Ademais, o diploma legal supramencionado, em seu artigo 10, declara que o fornecedor não poderá prestar serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de periculosidade à saúde ou segurança, o que se aplica ao caso em tela. Neste diapasão, considero que a cobrança de pedágio realizada pela ré não se coaduna com os serviços por ela prestados, como salientado acima e também na vasta argumentação do Ministério Público, indicando a presença da verossimilhança das alegações iniciais e do periculum in mora, razão pela qual entendo que deve ser deferida a tutela antecipada para determinar que ré, a partir da zero hora do dia 14 de janeiro de 2014 se abstenha de cobrar pedágio aos motoristas que trafegam na BR 101 nas duas praças de pedágio que cortam este município, tal como indicado na inicial (localidade de Serrinha e próximo a divisa Rio- Espírito Santo), sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por cada praça de pedágio que descumprir esta decisão, além da imediata prisão do responsável por cada praça de pedágio pelo crime de desobediência, em seu estado de flagrância. Fica ciente, também, a ré que em caso de descumprimento desta decisão será imediatamente bloqueada suas contas bancárias através do sistema on line. Não obstante o ínfimo valor requerido pelo Ministério Público como astreinte, o certo é que o juiz não está adstrito ao valor requerido, pois o que se objetiva é o cumprimento da decisão judicial. Desta forma, caso fosse acolhido o valor proposto pelo Ministério Público, certamente seria mais benéfico para a ré não cumprir esta decisão. Decisão judicial é para se cumprir e não para se avaliar, economicamente, se é melhor cumpri-la ou não. Destarte, fica deferida a tutela antecipada, nos termos acima, deferindo, nesse sentido, os pedidos constantes das alíneas a/y, do item 1, da inicial. Intime-se pelo OJA de plantão na praça de pedágio da localidade de Serrinha e no escritório do Shopping Estrada, loja 8, servindo-se cópia desta como mandado. Designo Audiência Especial para o dia 21 de janeiro de 2014, às 14 horas, ocasião em que será analisada a necessidade ou não da mantença da tutela antecipada, dependendo dos compromissos assumidos na referida audiência pela parte ré, o que deverá ser observado pela Instância Superior em caso de recurso. I-se e cite-se a ré, cujo prazo de resposta começará a fluir da referida audiência, caso não haja acordo. Designo inspeção judicial para o dia 16 de janeiro do corrente ano, às 15 horas. Campos dos Goytacazes, 13 de janeiro de 2014 RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR JUIZ DE DIREITO”. É o sucinto relatório. Decido. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. A agravante suscita preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual, ao argumento de que haveria litisconsórcio passivo necessário da União e da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Afasto a preliminar, pois a presente demanda visa resguardar os interesses dos consumidores que utilizam a BR101 no trecho localizado no Município de Campos dos Goytacazes. Assim, relação jurídica apreciada é aquela existente exclusivamente entre os usuários da rodovia e a concessionária ré. O litisconsórcio necessário estabelece-se pela natureza da relação jurídica ou por determinação legal (art.47, do Código de Processo Civil), sendo insuficiente, para a sua caracterização, que a decisão a ser proferida no processo possa produzir efeitos sobre esfera jurídica de terceiro. A eficácia natural das sentenças, como regra, alcança terceiros, sem que esta circunstância obrigue à respectiva inclusão no processo. A competência seria da Justiça Federal somente se houve manifestação expressa da União ou da autarquia federal no sentido de ter interesse na intervenção na Ação Civil Pública. Diante da ausência de manifestação expressa neste sentido, a competência é da Justiça Estadual. É o que se extrai do interior teor dos julgados que embasaram a edição de enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal: Súmula Vinculante n.º 27 “Compete à Justiça estadual julgar causas entre consumidor e concessionária de serviço público de telefonia, quando a ANATEL não seja litisconsorte passiva necessária, assistente, nem opoente”. Com relação à competência do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, a demanda foi proposta no local em que situadas as praças de pedágio que tiveram a cobrança suspensa. A petição inicial consta expressamente que “na presente demanda, busca-se prevenir a ocorrência de acidentes no trecho da BR101 que corta somente o município de Campos, donde se conclui que o dano que se busca evitar é local e está situado no território deste município, daí emergindo a competência da Comarca de Campos dos Goytacazes” (Anexo 1, ind.00035 – fl.04). A causa de pedir da Ação Civil Pública versa sobre a precariedade da rodovia no trecho que passa pelo Município de Campos dos Goytacazes. Logo, competente o foro daquela Comarca para conhecer e julgar a causa, nos termos do art.93, I, do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, em preliminar a agravante suscita preliminar de inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir.

Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, pois da simples leitura da petição inicial é possível extrair a pretensão da parte autora, tanto é que permitiu a interposição de deste recurso de agravo de instrumento de forma bem fundamentada, o que evidencia que a agravante conseguiu extrair corretamente o pedido e causa de pedir. Por fim, afasto a preliminar de falta de interesse de agir, porque evidente a necessidade e a utilidade da prestação jurisdicional, a fim de que o Ministério Público possa comprovar os fatos deduzidos na petição inicial e, em consequência, obter tutela jurisdicional em busca da melhora do serviço prestado pela concessionária ré. Com relação ao mérito da decisão agravada, é firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que a decisão interlocutória só deve ser revogada ou modificada quando se tratar de decisão teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Isso porque se deve prestigiar a conclusão a que chegou o Magistrado que conduz o processo em primeira instância, pois detém contato direto com as partes e é quem conduz o processo para um provimento final, ocasião em que a decisão que antecipou os efeitos da tutela poderá ser confirmada, ou não. Neste sentido, segue entendimento sumulado deste Egrégio Tribunal de Justiça: Súmula n.º 58, TJRJ "Somente se reforma a concessão ou indeferimento de liminar, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". Súmula n.º 59, TJRJ "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". É certo que antes revogar ou modificar a decisão interlocutória, ao Desembargador Relator é facultado atribuir efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento até decisão definitiva do órgão colegiado. Para isso, é imprescindível demonstrar que a decisão agravada possa causar lesão tão grave e de difícil reparação, que não viável aguardar o julgamento definitivo do recurso (art.558, do Código de Processo Civil).

A princípio, a decisão ora agravada não possui natureza teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos. Também não vislumbro a presença dos requisitos do art.558, do Código de Processo Civil, para justificar a concessão do pretendido efeito suspensivo ao recurso. Na hipótese, inexiste receio de lesão grave e de difícil reparação que impossibilite aguardar o pronunciamento definitivo desta Colenda Câmara Cível. Convém ressaltar que, na mesma ocasião em que concedeu a tutela antecipada, o Magistrado que conduz o processo em primeira instância designou audiência especial para o dia 21/01/2014 (próxima terça-feira), com intuito de firmar acordo entre o Ministério Público e a Autopista Fluminense S/A. Deixou consignado que a tutela antecipada será reapreciada na audiência especial. Ainda, designou inspeção judicial para o dia 16/01/2014 (hoje, quinta-feira), às 15 horas. O Magistrado de primeira instância atuou com prudência ao designar, para datas próximas, inspeção judicial e audiência especial, com intuito de conferir celeridade e efetividade ao processo. A suspensão da cobrança do pedágio começou a viger no dia 14/01/2014 (terça-feira). Assim, dentro de uma semana será realizada a inspeção judicial na rodovia (16/01/2014) e terão as partes possibilidade de firmar acordo em audiência especial na próxima terça-feira (21/01/2014). A agravante afirma que a decisão agravada não está embasada num mínimo de prova razoável e que as fotos juntadas aos autos não retratam as condições atuais da rodovia. Contudo, basta uma superficial análise das provas até então produzidas para constatar a verossimilhança dos fatos alegados pelo autor da Ação Civil Pública (Anexo 1, ind.00159/00594). As evidências são de que os usuários pagam pedágio, mas nenhum serviço é prestado para melhorar, de fato, a situação de trafegabilidade. Em decorrência da precariedade da rodovia, é alto o índice de acidentes automobilísticos na região. O atual estado de conservação da rodovia será melhor avaliado em inspeção judicial. Reputo conveniente aguardar a conclusão dessa inspeção, que é de extrema relevância para o julgamento do mérito deste recurso, pois poderá corroborar, ou não, os fatos deduzidos na petição inicial.

Registre-se que, no presente caso, não se pode ter pressa em decidir litígio onde existe evidente interesse da sociedade. É preciso se cercar de todas as cautelas legais como procuro fazer neste momento processual. Considerando a forma cautelosa como está sendo conduzido o processo em primeira instância; considerando os fortes indícios de que há cobrança de pedágio sem a respectiva contraprestação satisfatória do serviço concedido; e, ainda, considerando que não há evidências de graves prejuízos causados à agravante, INDEFIRO A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO PRESENTE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM CONSEQUÊNCIA, MANTENHO, POR ORA, A DECISÃO AGRAVADA. Oficie-se ao Magistrado de primeira instância para que preste informação no prazo de 10 dias (art.527, IV, CPC), devendo enviar a conclusão da inspeção judicial designada para o dia 16/01/2014 e resultado da audiência especial a ser realizada no dia 21/01/2014. Intime-se o agravado (Ministério Público daquele Município) para oferecer resposta a este recurso, no prazo de 10 dias (art.527, V, do CPC). Ciência também ao Procurador de Justiça junto a esta Câmara Cível.
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014.
PETERSON BARROSO SIMÃO
 Desembargador

JUSTIÇA QUE TARDA JÁ É FALHA!

Prefeitura de SP repatria apenas 15% do dinheiro de Maluf

Justiça de Jersey condenou o ex-prefeito e hoje deputado Paulo Maluf (PP-SP)
Justiça de Jersey condenou o ex-prefeito e hoje deputado Paulo Maluf (PP-SP) (Jorge Araújo/Folha Imagem)
Mais de um ano após a Justiça de Jersey condenar o ex-prefeito e hoje deputado Paulo Maluf (PP-SP) e autorizar a devolução de uma verdadeira fortuna aos cofres públicos paulistanos, a Prefeitura de São Paulo ainda não conseguiu repatriar a maior parte do dinheiro. Do total bloqueado, só 15% dos recursos voltaram para a cidade. O restante está embaraçado em negociações com instituições financeiras que foram acusadas de facilitar a evasão dos recursos.

Íntegra da matéria na Veja on line (aqui).