A sentença é do último dia 03/10/2011 e prolatada pela juíza da 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, Margareth de Cássia Thomaz Rostey. O ex-prefeito Alexandre Mocaiber requereu a suspensão do processo 2008.51.53.001600-6 (ação civil pública/improbidade administrativa) até que fosse concluída uma perícia deferida em habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal (TRF). Além dele, são réus o ex-secretário de Saúde, Rodrigo Quitete e a ex-coordenadora de programas da secretaria, Maria das Graças Castelo Branco.
A juíza entendeu que "a prova pericial autorizada...não guarda pertinência com o objeto do presente feito, que versa sobre condutas de improbidade praticada pelos réus, consubstanciadas na contratação irregular de OSCIP para execução de Programas de Saúde da Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal.
Ademais, a decisão de deferimento da Ordem em sede de Habeas Corpus juntada pelo requerente foi apenas de caráter parcial no sentido de autorizar a prova pericial.Não houve suspensão do feito e não estamos diante de uma questão prejudicial que tenha o condão de paralisar o curso natural do presente feito".
Ou seja, o processo principal, aquele que estourou no 11 de março de 2008, ainda não tem desfecho.
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