quinta-feira, 19 de setembro de 2013

TCE EMITE PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL ÀS CONTAS DE ROSINHA DE 2012


Rosinha tomando posse no segundo mandato, em 01/01/2013
 Do Portal do Tribunal de Contas do Estado (aqui).

Campos tem contas aprovadas pelo TCE-RJ






19/09/2013 - 18:24

Na sessão plenária desta quinta-feira (19/9), os conselheiros do TCE-RJ emitiram parecer prévio favorável às contas de 2012 da administração financeira de Campos (região Norte Fluminense), sob responsabilidade da prefeita Rosangela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira. O voto do conselheiro-relator Marco Antonio Barbosa de Alencar contém ressalvas, determinações e recomendação. A apreciação final das contas fica a cargo da Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.

Aplicação dos limites constitucionais

Gastos com pessoal – O município respeitou o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). No 1º quadrimestre, o município gastou R$ 679.340.395,80 (31,67%); no segundo, R$ 661.655.063,90 (29,35%) e no último, R$ 637.101.037,40 (27,33%).
  Educação – O valor gasto na manutenção e desenvolvimento do ensino foi de R$ 158.998.838,22, correspondente a 28,85% da receita arrecadada de impostos e transferências de impostos, superando o limite mínimo de 25% fixado no artigo 212 da Constituição Federal.
  Fundeb – As despesas com a remuneração dos profissionais do magistério no ensino fundamental público com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) atingiram o montante de R$ 89.338.635,61 ou 67,89% dos recursos recebidos à conta do Fundo e acima dos 60% fixados em lei. O total das receitas do Fundeb em 2012 foi de R$ 131.587.992,66, sendo que o valor das despesas consideradas como gastos do Fundo somaram R$ 129.532.522,93, um percentual de 98,44%. A Lei Federal 11.494/07 estabelece a aplicação mínima de 95%.
  Saúde – A área recebeu R$ 202.801.900,47 (36,92%) para ações e serviços públicos de saúde. As despesas foram custeadas com recursos de impostos e transferências de impostos, e superam o limite mínimo de 15% estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

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