sábado, 23 de novembro de 2013

TEDI REASSUME MANDATO EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Do portal da Câmara  (aqui):

A Câmara Municipal de Conceição de Macabu realizou por volta das 23h desta sexta-feira (22), sessão extraordinária para reempossar a prefeita Lídia Mercedes (Tedi-PT) e seu vice Marcos Couto.

O ato de recondução presidido pelo chefe do Legislativo macabuense, vereador Kódia Ramalho (PV), obedece a uma determinação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Desembargadora Letícia Sardas, que concedeu uma liminar, com efeito suspensivo sobre a decisão do colegiado na última segunda-feira (21), que por seis votos a zero, afastou a então prefeita do cargo, por acusação de abuso do poder político nas últimas eleições.
Após ato, o presidente da Casa de Leis, franqueou à palavra a prefeita. Em seu discurso, Tedi enfatizou a importância do Poder Legislativo e do Estado Democrático.
“Democracia se faz com conquista, democracia se faz com a união da população e não com a degradação da mesma em suas relações sociais. É nesta Casa de Leis que de fato ocorre à democracia”, destacou a prefeita.
A chefa do Executivo portou-se ainda aos servidores municipais, destacando que os mesmos, são o maior tesouro de sua administração.
“Nunca andei com chicote, por entender que prepotência e arrogância são sinônimos de ódio, diferente do amor que é humilde e acolhedor. Tenho humildade e respeito mútuo aos servidores públicos, que continuarão a ser respeitados, tendo a garantia de seus direitos e conquistas”, finalizou a prefeita.
Por fim, o presidente finalizou a sessão extraordinária desejando sucesso e as bênçãos de Deus. Parafraseando Benito di Paula, Ramalho disse que tudo está no seu lugar, graças a Deus.
Em meio a decisões judiciais e liminares, durante 24 horas, o segundo colocado no último pleito, Cláudio Eduardo Barbosa Linhares (PMDB), e seu vice Luciano Leal Tavares, estiveram à frente do Poder Executivo do município, ambos foram empossados no fim da tarde desta quinta-feira (21), conforme determinação judicial.

Por ASCOM/CMCM

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