05/12/2013 - 19:09
O Corpo Deliberativo do TCE-RJ aprovou nesta quinta-feira (05/12) as
contas de 2012 de São Fidélis, no Norte Fluminense, sob responsabilidade
de Luiz Carlos Fernandes Fratani. O relatório do parecer técnico ficou a
cargo do conselheiro Marco Antonio de Alencar, cujo voto traz
ressalvas, determinações, recomendação e comunicação. A decisão
definitiva sobre a administração financeira do município cabe à Câmara
Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal – A Receita Corrente Líquida é utilizada como
referência para verificar a legalidade das despesas de pessoal. De
acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios têm que
utilizar, no máximo, 54% da RCL para esse fim. No primeiro semestre, São
Fidélis gastou R$ 31.128.069,30 (48,10%) e no segundo semestre R$
33.395.302,60 (48,74%).
Educação – De acordo com o relatório do
voto, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento
do ensino foi R$ 13.806.108,52, correspondente a 32,92% do total dos
impostos e transferências, cujo valor foi R$ 41.933.855,36. Pelo artigo
212 da Constituição Federal, o percentual mínimo aplicado na área deve
ser de
Fundeb – A Lei Federal 11.494/07, que regulamenta o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), determina que a
aplicação mínima no pagamento do magistério seja de 60% do valor
arrecadado. A receita do Fundeb em 2012 atingiu o valor de R$
8.141.194,71. Desse total, R$ 5.189.096,76 (63,74%) foram pagos aos
profissionais. As despesas consideradas como gastos do Fundo, R$
8.101.833,60, corresponderam a 99,52%, obedecendo ao limite mínimo de
95%, conforme estabelece a lei.
Saúde – São Fidélis arrecadou
na área da saúde R$ 41.289.777,51, resultado das receitas de impostos e
transferências. O total das despesas foi de R$ 10.321.780,77, o
equivalente a 25% do orçamento. O índice está acima do percentual mínimo
estipulado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
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