Do portal do STF (aqui)
Chega ao STF parecer do procurador-geral sobre recurso de Roriz
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu hoje (20) o parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o Recurso Extraordinário (RE 630147) interposto pela Coligação Esperança Renovada e seu candidato ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de sua candidatura, com base na Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, opina pelo desprovimento do recurso.
O parecer afasta as linhas principais da defesa – a irretroatividade da lei para alcançar a renúncia de Roriz, em 2007, para escapar de processo de cassação que o deixaria inelegível por oito anos, a violação do princípio de presunção de inocência e a inaplicabilidade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. “O ato de renúncia sofre efeitos futuros, como, no caso, o de ser erigido à condição de causa de inelegibilidade”, afirma o procurador-geral.
O RE 630147 está na pauta de julgamentos da sessão plenária do STF da próxima quarta-feira, dia 22. O relator é o ministro Ayres Brito.
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