quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

REPERCUSSÃO DO CASO CÍCERO (URURAU)



31 de janeiro de 2013 · 20:37

Polícia Civil prende suspeito de ser o mandante do assassinato no MST

Motivo do crime seria a liderança do acampamento
 Mauro de Souza

Motivo do crime seria a liderança do acampamento

A Polícia Civil prendeu na tarde desta quinta-feira (31/01) o suspeito de ser o mandante do assassinato do coordenador do Movimento Sem Terra (MST), Cícero Guedes.
Segundo o delegado titular da 134ª Delegacia Legal do Centro, Geraldo Assed, o suspeito também faz parte do MST e morava no mesmo assentamento que a vítima, na localidade de Martins Lage.
A polícia cumpriu o mandado de prisão durante a tarde, J.R.G.A, de 44 anos, foi preso no próprio acampamento Luiz Maranhão, que fica na sede da Usina Cambaíba.
“O motivo do crime seria o poder, as investigações apontam que o detido gostaria de ocupar o lugar que era da vítima e liderar o assentamento”, disse.
Durante as investigações, a Polícia Civil ouviu outros militantes do MST, e pediu a quebra de sigilo telefônico da vítima. Durante os depoimentos as pessoas que foram ouvidas disseram que Cícero era muito querido e lutava pela causa.
“O detido nega que ele tenha envolvimento com o caso, e que ele se dava muito bem com a vítima. Mas alguns depoimentos desmentiram essa história. Também  existe a suspeita de que o detido J.R. tenha envolvimento com alguns traficantes da Tira Gosto”, comentou.
O suspeito foi encaminhado para a 134º. Nesta sexta-feira (1ª/02) a Polícia Civil vai fazer uma coletiva para apresentar o preso.
CRIME
O corpo do coordenador do MST, Cícero Guedes, de 49 anos, foi encontrado na manhã do último sábado (26/01) em uma estrada vicinal, próxima ao assentamento Luiz Maranhão.
A vítima foi alvejada com pelo menos quatro tiros na cabeça e seis no tórax.
Segundo a família Cícero foi até o acampamento do MST depois de receber um telefonema.
O caso ganhou repercussão nacional e internacional. Representantes do Ministério Agrário e políticos compareceram ao enterro da vítima, que foi marcado por muita emoção da família e amigos de luta.

LÍDER DO MST PRESO SUSPEITO DA MORTE DE CÍCERO

Da Folha on line:


Atual líder do MST é preso por suspeita de mandar matar Cícero


O atual coordenador geral do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), em Campos, José Renato Gomes de Abreu, de 44 anos, foi preso na tarde desta quinta (31), no assentamento na Usina de Cambaíba. Segundo a Polícia Civil, ele é apontado como principal suspeito de ser o mandante na execução do então coordenador geral, Cícero Guedes, de 50 anos, morto a tiros na madrugada de sábado. Policiais militares e civis ainda fizeram buscas no local, mas a suposta arma do crime no foi encontrada. O suspeito foi encaminhado para a 134ª DP (Centro) a fim de prestar depoimento e deverá seguir, na manhã desta sexta, para a Casa de Custódia Dalton Crespo de Castro, em Guarus.

Por volta das 17h, numa operação conjunta entre a Polícia Civil, Grupamento de Ações Táticas (GAT I – Polícia Militar) e Serviço Reservado da Polícia (P2), liderada pelo delegado titular da Delegacia do Centro, Geraldo Assed, cumpriu o mandado de prisão temporária, de 30 dias, contra José Renato. De acordo com Assed, apesar de negar o envolvimento no crime, testemunhas teriam relatado à delegacia de que o suspeito não se relacionava muito bem com a vítima, pois almejaria seu lugar no movimento.

— Segundo investigações, o suspeito, que foi indiciado no inquérito da Polícia Civil, queria o poder a todo custo. Como a vítima era muito querida entre o movimento, José Renato não teria alternativa ao não ser tirá-lo do seu caminho. Durante seu depoimento, o suspeito negou e disse que era muito amigo do Cícero. Fato desmentido por várias testemunhas, onde teriam confessado que José Renato era muito ambicioso — informou o delegado, ressaltando que a Polícia Civil já tem pistas do executor, que estaria envolvido com traficantes da Comunidade Tira Gosto. O grupo engajado na operação realizou buscas pelo acampamento, mas a arma que seria usada no crime não foi encontrada.

O crime – Cícero Guedes dos Santos, de 47 anos, um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), em Campos, foi encontrado morto numa estrada vicinal, próximo à usina Cambaíba. Cícero foi baleado quando saía do assentamento de bicicleta, executado com vários tiros que atingiram a cabeça e as regiões lombar e dorsal. Segundo informações da Polícia Civil, a vítima teria recebido uma ligação e saído de casa horas antes do crime. Cícero foi enterrado no último domingo no Cemitério Campo da Paz, no Parque Aurora.

31/01/2013 21:51
Texto atualizado às 22h19

NOVA ATUALIZAÇÃO ÀS 19H20 DE 01/02/2013;




Data: 01/02/2013 - 13:18:02

Representantes do MST negam liderança de Renato

Nenhum nome de quem poderá suceder Cícero foi divulgado

Representantes do Movimento Sem Terra (MST) se reuniram, no início da tarde desta sexta-feira (1º de fevereiro), no Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro) para abordar o assassinato de Cícero Guedes.

Segundo a representante Amanda Matheus, ao contrário do que foi dito na entrevista coletiva pelo delegado Geraldo Assed, José Renato Gomes de Abreu não mantinha nenhum tipo de liderança entre os acampados,  tampouco era militante. Porém, a representante admitiu que Renato era um dos acampados.

Questionado sobre o que teria motivado o crime, Marcelo Durão atribuiu à irresponsabilidade do estado brasileiro, ao longo de quatorze anos, em acabar com um dos símbolos da violência do latifúndio. Segundo ele, assim como outras lideranças, Cícero estava vulnerável a esse tipo de situação. Nenhum nome de quem poderá suceder Cícero foi divulgado. Os representantes disseram que o MST possui liderança coletiva.


NA CÂMARA A ELEIÇÃO E A SEGUNDA, DIA 4


Henrique Eduardo Alves deverá ser eleito na segunda-feira, dia 4

Na Câmara dos Deputados a eleição está marcada para segunda-feira, dia 4, às 10h. As candidaturas podem ser registradas até domingo e, já são quatro os candidatos: Eduardo Henrique Alves (PMDB-RN), Rose de Freitas (PMDB-ES), Júlio Delgado (PSB-MG) e Chico Alencar (PSOL-RJ). O preferido é Eduardo Alves, que tem o apoio do PT em troca da eleição do petista Marco Maia (RS) em 2011.
Eduardo Henrique Alves, o deputado com maior número de mandatos na atual composição da Câmara, é considerado o líder natural da ala fisiológica do PMDB.

SENADO DÁ UM PASSO ATRÁS COM ELEIÇÃO DE RENAN



O Senado Federal deve eleger amanhã, dia 1, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) o novo presidente do Senado e do Congresso Nacional para o biênio 2013/2014 por uma margem folgada de mais de 60 votos entre os 81 senadores. Pedro Taques (PDT-MT) confirmou hoje sua candidatura com apoio do PSDB, DEM, PSOL e PDT. Renan foi presidente do Senado em 2007 e renunciou depois que veio à tona um escândalo envolvendo a jornalista Mônica Veloso, com quem tem uma filha. Contas pessoais de Mônica teriam sido pagas por um empresário. A Procuradoria Geral da República indiciamento de Renan por improbidade.
O novo presidente do Senado vai comandar um orçamento de R$ 3,5 bilhões e 6 mil funcionários.
Peemedebistas como Pedro Simon (RS) e Jarbas Vasconcelos (PE) são contra a escolha de Renan. Depois de José Sarney (PMDB-AP) a escolha de Renan Calheiros é mais um passo atrás na condução do Poder Legislativo no Brasil.


(Com informações de agências de notícias)

MPF QUE SUSPENDER OBRAS NO AÇU

Do Portal do Ministério Público Federal (MPF) - aqui -

Procurador Federal Eduardo dos Santos Oliveira



31/1/2013 
Índice de salinidade da água no Norte Fluminense é sete vezes maior que o permitido para consumo humano
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar contra as empresas EBX, OSX e LLX, do empresário Eike Batista, pedindo o fim das obras de instalação do Complexo Logístico Industrial Portuário do Açu em São João da Barra (RJ), sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Segundo a ação, há indícios de que as obras para construção do Porto do Açu causaram a salinização em áreas do solo, de águas doces em canais e lagoas e de água tratada para o consumo humano. (Processo n° 0000133-13.2013.4.02.5103)

São também réus na ação o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). De acordo com o processo, movido pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, a salinização causou danos ambientais evidentes em relação à fauna e flora, assim como a diminuição da fertilidade do solo, o aumento da erosão e o início de processo de desertificação na região.

O MPF pede ainda liminarmente o adiamento do início da operação do Porto do Açu, enquanto não forem comprovadas a restauração ambiental e a ausência de ameaças ao equilíbrio ambiental da área, e que o Inea suspenda as licenças de operação emitidas ou por emitir relacionadas às obras, enquanto a recuperação do meio ambiente não for comprovada.

Na ação, o MPF pede que as empresas EBX, OSX e LLX sejam condenadas a apresentar um projeto de recuperação do solo e dos recursos hídricos afetados no prazo máximo de 60 dias, que o Inea seja condenado a realizar uma auditoria ambiental na área e que o Ibama elabora uma análise ambiental, apresentando relatório com as medidas para reparação do dano.

Pesquisas realizadas pela Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF) detectaram um índice de salinidade sete vezes maior do que o permitido para o consumo humano na água disponibilizada à população local pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae). Conforme apurado no inquérito civil instaurado em novembro de 2012 pelo MPF em Campos, o aumento da salinidade no solo e em águas doces implica destruição de vegetação nativa e de restinga, inutilização do solo para plantio, além de tornar mananciais de água impróprios para o consumo humano e animal.


Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460

(ilustração de responsabilidade do Blog).

Mais sobre o assunto nos Blogs:


REDA FRUSTRA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO



A decisão é de 18/12/2012, mas foi publicada hoje no Diário Oficial de Justiça. Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do SRF, nega seguimento ao pedido da Prefeitura de Campos para suspender a liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Campos que mandou suspender a contratação de trabalhadores temporários. É bom ler os argumentos do ministro que alerta que a regra é concurso público. Recortei esse trecho:
 "A magnitude dos editais (com dezenas de cargos diversos), a quantidade (mais de mil cargos), e a forma de contratação (todos por currículo e entrevista), publicados em curtíssimo período de tempo, e logo após amplo concurso realizado, configuram verdadeira violação aos [sic] princípios constitucionais, colocando em risco à [sic] continuidade dos serviços públicos, perpetuando a temporariedade e frustrando a regra do concurso público”.

A íntegra (aqui):



SL/658 - MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE LIMINAR

Classe:SL
Procedência:DISTRITO FEDERAL
Relator:MINISTRO PRESIDENTE
PartesREQTE.(S) - MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S) - PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
REQDO.(A/S) - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - JOSÉ PAES NETO
ADV.(A/S) - JOSÉ PAES NETO
INTDO.(A/S) - FUNDAÇÃO CULTURAL JORNALISTA OSWALDO LIMA
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - JOILZA RANGEL ABREU
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - IZAURA COLODETE ANTÔNIO DE SÁ FREIRE
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - MAGNO PRISCO PEREIRA NEVES
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - PATRÍCIA CORDEIRO ALVES
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - MARCELO NEVES BARRETO
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
INTDO.(A/S) - ANA LUCIA SANGUÊDO BOYNARD MENDONÇA
ADV.(A/S) - SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Matéria:DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Concurso Público / Edital 
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Contratos Administrativos | Suspensão 



Decisão: Trata-se de pedido de suspensão de liminar, acompanhado por pleito de medida cautelar, apresentado pelo Município de Campos dos Goytacazes/RJ contra decisão proferida pela Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes nos autos da Ação 0036725-24.2012.8.19.0014 (AI 0050773-30.2012.8.19.0000).
Narra o município-requerente que o Juízo da 4ª Vara Cível deferiu medida liminar pleiteada em Ação Popular para suspender os contratos firmados entre o ente público e trabalhadores temporários, interromper o pagamento aos trabalhadores temporários já contratados e abster-se de realizar novas contratações de mão-de-obra temporária.
Segundo argumenta o requerente, a decisão concessória da medida liminar:
 
a) Viola serviços e programas públicos essenciais, por forçar a descontinuidade das respectivas prestações (art. 6º da Constituição);
b) Causa dano ao erário, ao impedir o requerente de utilizar recursos públicos provenientes da União;
c) Afasta norma local plenamente constitucional que permite a adoção de processo seletivo simplificado para a contratação de servidores públicos.
 
Ante o exposto, pede-se a suspensão da medida liminar concedida pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes nos autos da Ação 0036725-24.2012.8.19.0014, até que eventual sentença de mérito condenatória transite em julgado.
É o relatório.
 
Decido.
Estão ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada.
A suspensão de liminar é medida profundamente invasiva, cabível somente em situações-limite em que posto em risco de ruína a continuidade da ordem social.
De fato, a suspensão de liminar não se presta à concessão de efeito análogo à cautela ordinária, nem à substituição de medida ou de recurso destinado a impugnar ou a desconstituir decisão judicial.
No caso em exame, a alegação de risco de descontinuidade da ordem social é genérica e sem amparo probatório mínimo.
Em relação aos serviços de educação, o requerente sustenta seu pedido com as seguintes palavras:
 
 
A contratação temporária deflagrada pela referida Secretaria fez-se necessária em razão de haver nos presentes dias, 394 professores em licença médica, carência que não gera abertura de vaga real para chamamento de profissionais efetivos e permanentes.
Além disso, há outros 200 profissionais readaptados, sendo certo que a execução da liminar implica na ausência de profissionais em salas de aula, gerando premente desordem social. Noutras palavras, a imediata mantença da decisão em epígrafe traduz se em não prestação do direito social à educação, ficando MAIS DE 7000 crianças sem as respectivas aulas, gerando inevitável desordem social ao Município requerente. (Doc. 02)
 
Os afastamentos e as readaptações por razões de saúde são eventos passíveis de quantificação estatística e atuarial. Faz parte do planejamento responsável a previsão de certo grau de ausências temporárias e dos respectivos meios de suprimento (salvaguardas secundárias, terciárias, redundantes etc). Esse backup deve ser suprido pelo quadro efetivo do ente público, na medida em que, conforme dito, as ausências temporárias decorrentes de afastamentos ou readaptações por razões de saúde são eventos previsíveis ainda que por aproximação estatística. A falha gerencial no dimensionamento da demanda certamente não é situação excepcional a justificar a contratação temporária de trabalhadores sem vínculo efetivo com a administração.
Por outro lado, o requerente nada disse, nem provou, sobre a excepcionalidade do grande número de afastamentos. Sem a argumentação e a imprescindível comprovação de que a carência de cerca de 594 profissionais foi causada por evento imprevisível e extraordinário (um epidemia, por exemplo), fica reforçada a situação de normalidade que deveria ter sido enfrentada por atos de gestão regulares, sem apelo às regras aplicáveis apenas em situações estreitas, muito bem definidas de excepcionalidade.
Em relação ao PROJOVEM, a inicial não detalha tal programa, sua finalidade nem meios. Portanto, é impossível confirmar a afirmativa feita pela requerente que se trata de programa esporádico. A mera circunstância de o programa “depender” de recursos da União não o torna temporário, pois, se ele versar sobre atividade pública primária, sua execução pelo Município será obrigatória.
Quanto aos “trabalhos realizados pela Secretaria Municipal de Família e Assistência Social – Direito à moradia e assistência aos desamparados”, a atividade de “análise e inclusão das famílias que preenchem os requisitos delineados em lei” é intrínseca ao Estado. Não é possível dissociá-la da finalidade principal, pois ela é instrumental à política habitacional local.
Sobre a Fundação Municipal Cultural Jornalista Oswaldo Lima, Museu Histórico e Centro de Eventos Populares, a inicial não contém quaisquer dados que caracterizem as atividades desempenhadas pelo pessoal temporário, de modo a impedir qualquer conclusão sobre o risco de ruína social alegadamente criado pelo Juízo da 4ª Vara Cível.
Por fim, pertinente aos serviços de saúde, o próprio requerente afirma que foram afastados coordenadores de programas de combate à tuberculose, às DST, ao HIV, à Síndrome de Alzheimer, bem como do Centro de Referência do Trabalhador. Ora, nenhuma dessas atividades médicas ou profiláticas pode ser considerada passageira, pois todas são ordinárias, comuns à atuação estatal no campo dos serviços de saúde.
Tal como exposto anteriormente, apenas se comprovado evento singular, como uma epidemia, seria cabível reconhecer a excepcionalidade da situação apta a justificar a contratação temporária.
Também é relevante ressaltar que o Juízo da 4ª Vara Cível apontou razões específicas para reconhecer a falta de excepcionalidade do quadro.
A propósito, confiram-se os seguintes trechos:
 
“Não obstante, a amplitude e a natureza das funções estipuladas denotam que os cargos oferecidos, com exceção do referido na alínea ´h´, não se encontra na excepcionalidade prevista na Carta Magna, revelando atividades permanentes que deveriam ser desempenhadas por servidor público. Há cargos de professor Substituto (20 cargos), mediador - 50 cargos (fls. 37), interprete de libras - 20 cargos (fls. 39), orientador de biblioteca braile (fls. 40), cuidador - oito cargos (fls. 42), preparador físico (fls. 44), dentre tantos ouros previstos nos editais.
A magnitude dos editais (com dezenas de cargos diversos), a quantidade (mais de mil cargos), e a forma de contratação (todos por currículo e entrevista), publicados em curtíssimo período de tempo, e logo após amplo concurso realizado, configuram verdadeira violação aos [sic] princípios constitucionais, colocando em risco à [sic] continuidade dos serviços públicos, perpetuando a temporariedade e frustrando a regra do concurso público (Doc. 04).
 
Também está presente o risco reverso. O prolongamento de contratações que o Judiciário, ao menos em caráter liminar, considerou inválidas, cria dois tipos de expectativa inadequadas. Para os ocupantes dos cargos, há a instabilidade jurídica de sua condição, que poderá ser alterada a qualquer momento e sem a proteção trabalhista ordinária. Quanto ao ente público, a permanência de regimes de contratação aparentemente inválidos reforça tolerância e dependência perniciosas às regras da legalidade e da eficiência administrativa.
Ante o exposto, nego seguimento à suspensão de liminar (art. 38 da Lei 8.038/1990).
Fica prejudicado o exame da medida liminar pleiteada.
Publique-se. Int..
 
Brasília, 18 de dezembro de 2012.
 
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
Documento assinado digitalmente

STF ABRE AMANHÃ O ANO JUDICIÁRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) amanhã, às 10h, a sessão solene de abertura do Ano Judiciário. A solenidade marca o início dos julgamentos em 2013 e será conduzida pelo presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Realizada desde 2004, a sessão especial reúne representantes dos Três Poderes da República, que discursarão no Plenário do STF, e de outras autoridades.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

SERÁ?

Que os atuais donos do poder sofrem de concursofobia, eu já sabia, porque preferem lotear os empregos entre apadrinhados que vão lhe retribuir em votos nas eleições seguintes. Mas querer "melar" concurso já homologado é demais. Há de haver limite, até para essa gente!

Artigo de Alexandre Bastos publicado na Folha da Manhã de domingo (27/01/13) e aqui no Blog do Bastos:


Quem quer anular o concurso da Câmara?

Quem quer anular o concurso da Câmara?
Em política o mais importante não é o que dizem. As verdades estão escondidas entre palavras, atitudes, gestos e, principalmente, silêncios. Por isso, toda essa polêmica na Câmara de Campos, que envolve a gestão passada e a atual, vai muito além de supostos “erros grosseiros” e  troca de farpas entre adversários que eram aliados e aliados que se transformaram em adversários.
Livros como “A Arte da Guerra” (Sun Tzu), “O Príncipe” (Maquiavel) e “As 48 Leis do Poder” (Robert Greene e Joost Elffers), ensinam que após vencer uma batalha é importante terminar o serviço e se certificar de que o adversário foi realmente aniquilado. O que adianta ter o apoio de 21 dos 25 vereadores e não usar essa maioria para atropelar os que, em algum momento, acharam que era possível desafiar alguém maior e mais forte.
No tabuleiro político da terra goitacá, a primeira jogada é simples. O grupo governista vai apontar falhas do ex-presidente da Câmara de Campos, Nelson Nahim (PPL), com o seguinte objetivo: anular o concurso realizado durante a gestão dele. Mas o que ganharia o grupo de Garotinho com a anulação do concurso? Para eles, seria uma forma de atingir dois alvos com apenas um disparo. Além de desgastar Nahim, a ideia é barrar a entrada do advogado José Paes Neto, que passou em primeiro lugar. Para quem não se lembra, José Paes é o autor da ação popular que barrou as terceirizações do Reda em agosto do ano passado. Na época, o governo municipal, através de nota oficial e de manifestações individuais de seus membros – inclusive de Garotinho, proferiu uma série de ataques ao advogado. Agora, alguns meses depois, é hora de mostrar quem tem o poder nas mãos.
Se em 2009, após Rosinha Garotinho (PR) assumir a Prefeitura, a meta era bombardear e investigar o governo passado, a estratégia em 2013 é semelhante. Só que dessa vez o “governo passado” é a gestão de Nelson Nahim na Câmara. Nessa hora, muitos se surpreendem e perguntam: “Mas o Garotinho vai atacar o próprio irmão?”. Porém, para quem conhece as figuras envolvidas, não há surpresa. Até porque, como diria o Nelson Rodrigues: “Muitas vezes é a falta de caráter que decide uma partida. Não se faz literatura, política e futebol com bons sentimentos”.
* Alexandre Bastos — Artigo publicado na edição de hoje (27) da Folha

STF MANTÉM SUSPENSÃO DO REDA

Do Blog de José Paes Neto (aqui):



QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2013


REDA, CONCURSO & ETC.


Diante das declarações prestadas pelo Presidente municipal do PR, Wladimir Garotinho, ao jornal folha da manhã, publicadas no blog do empresário Murilo Dieguez, necessário fazer alguns esclarecimentos.

Primeiramente, necessário enfatizar que sempre mantive com Wladimir uma relação de respeito e cordialidade. Apesar de não sermos amigos, estudamos juntos e Wladimir sempre me pareceu uma pessoa sensata e ponderada, o que, aliás, pode ser ressaltado pelas suas declarações com relação ao concurso da Câmara. De fato, os demais 29 aprovados no certame não podem ser prejudicados por suspeitas de fraude oportunistas e não comprovadas.

Ainda com relação ao concurso, acredito que o novo presidente do legislativo agirá de forma prudente e equilibrada, respeitando o direito dos aprovados e deixando de lado eventuais divergências políticas. Não tenho dúvidas que a convocação dos aprovados, além de um direito, contribuirá para o bom andamento dos trabalhos na casa legislativa.

Com relação ao REDA, compreendo as declarações de Wladimir, afinal de contas, ele e os demais membros do seu grupo político, vivem de voto e precisam camuflar os erros cometidos para evitar desgastes eleitorais. Contudo, não posso admitir que seja transferida a mim a responsabilidade pela situação vividas pelos ex-contratados temporários.

Na minha visão, quem não pensou um minuto sequer nessas pessoas foi o atual governo, que mesmo ciente das implicações jurídicas negativas que esse tipo de contratação gerou nos governos anteriores, resolveu persistir no erro, trazendo insegurança e angústia para esses servidores.

Gostaria de deixar claro que não sou insensível à situação vivida pelos ex-servidores temporários e suas famílias, até mesmo por entender que essas pessoas são vítimas desse sistema de contratações perverso que há anos foi consolidado em Campos e os tornam reféns dos políticos no poder. Contudo, não só esses servidores, como todos nós, precisamos compreender que o oferecimento de vagas para atuação no serviço público municipal não é um favor que os governantes estão nos fazendo. Muito pelo contrário. Havendo necessidade de novos servidores, é direito da população que essas vagas sejam preenchidas através de concurso público, justamente para evitar beneficiamentos indevidos e garantir oportunidades iguais para todos. A necessidade das pessoas não pode servir de fundamento para manutenção de ilegalidades, muito menos para fazê-las servir de massa de manobra.

Por fim, para que se tenha a exata noção da responsabilidade de cada um, cito trecho da decisão proferida pelo Ministro presidente do STF, Joaquim Barbosa, publicada no Diário Oficial de hoje, que manteve os efeitos da liminar que suspende os contratos do REDA:

O prolongamento de contratações que o Judiciário, ao menos em caráter liminar, considerou inválidas, cria dois tipos de expectativa inadequadas. Para os ocupantes dos cargos, há a instabilidade jurídica de sua condição, que poderá ser alterada a qualquer momento e sem a proteção trabalhista ordinária. Quanto ao ente público, a permanência de regimes de contratação aparentemente inválidos reforça tolerância e dependência perniciosas às regras da legalidade e da eficiência administrativa”.

QUATRO ANOS SEM LALÁ

        Há quatro anos, num sábado nublado de 2009, Laís Vieira Peixoto ficou "encantada", no dizer de Guimarães Rosa. Antes tinha encantado, de outra forma, todos que com ela conviveram. Eu fui um desses felizardos que, por quase 30 anos frequentou o número 146 da Rua Miguel Herédia, na Lapa, onde era recebido pela figura doce e meiga de Lalá, suas irmãs e sobrinhos que vi crescer e que quase todos me chamam de "tio".
Lalá é daquelas pessoas inesquecíveis e que quanto mais tempo estão longe mais a gente fica com saudade dela e só a esperança de um dia reencontrá-la ameniza a falta que ela faz no meu dia-a-dia. Foi, sem dúvidas, a melhor alma que já conheci.
Era o raro o final de semana em que não nos reuníamos na casa dela em torno de uma feijoada, caranguejada, motocozada, rababa com agrião, moqueca de bagre, costela com aipim... Mas era ela, com suas histórias, seus livros, discos de vinil, a principal atração da casa. Muito devo à Lalá e à atmosfera mágica daquela casa, muito da formação do meu caráter e até de minha personalidade.
Ainda hoje não passo pelo 146 da Miguel Herédia sem sentir um aperto no peito, um nó na garganta...
Nos falávamos quase todos os dias. Quando me telefonava sempre abria a conversa com "aqui é a sua doce e meiga Lalá" e, invariavelmente de despedia com o seu "te amo muito". 
Também te amo Lalá. Muito, sempre e cada vez mais.