quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

ENCERRADO SEMINÁRIO DE METAS



Dois flagrantes do seminário de metas do governo municipal, encerrado hoje, após três dias de apresentações, no Trianon.
Mais sobre o assunto aqui no Portal da SECOM/PMCG.

MINISTÉRIO PÚBLICO ENTENDE QUE CONTRATO DA PMCG COM A PÁTIO NORTE É ILEGAL

Do Blog de José Paes (aqui) e da página de Cléber Tinoco no Facebook (aqui)

MP entende que contrato do Município com a Patio Norte é ilegal

Em novembro de 2013, o advogado Cléber Tinoco ajuizou ação popular questionando a legalidade do contrato firmado entre o Município de Campos e a Pátio Norte. Além da invalidação do contrato, o advogado pede que o Município se abstenha de delegar o serviço de reboque a terceiros e que deixem de ser cobradas as tão famosas taxas de guincho e de guarda de veículos, diante da inexistência de lei nesse sentido.
Hoje, o nobre advogado postou no seu facebook cópia do parecer proferido pelo Ministério Público Estadual, que opina pelo reconhecimento da nulidade do contrato e , ainda, da cobrança indevida das taxas mencionadas acima.
Se o parecer for acolhido pelo Juízo da 5ª Vara Cível, o serviço de reboque poderá ser suspenso e milhares de proprietários de veículos poderão reclamar a devolução das taxas pagas.
Vamos aguardar o desfecho do processo. Abaixo, segue a cópia do parecer postada pelo advogado.
484836_674725189233864_907305642_n1501749_674725462567170_792586383_n1560612_674725679233815_634636348_n1604560_674725882567128_734853329_n


1526157_674726109233772_1638864699_n 
Clique nas imagens para ampliar.

Do Blog:
Ressalto o último trecho do promotor Victor Santos Queiroz, no parecer datado de 18/12/2013:



“É o que parece ao Ministério Público e lhe cumpre ponderar, para que este R.Juízo, por ocasião da vindoura apreciação da medida liminar, a conceda para fins de suspensão dos efeitos do contrato de concessão em questão, assumindo a municipalidade, por conseguinte, a prestação direta dos referidos serviços —, ou pelo menos para fins de suspensão da cobrança de taxas de remoção e estadia”

PRAGA DE FANTASMA

Do Blog na Curva do Rio, da jornalista Suzy Monteiro (Folha on Line) aqui

Nova Master teve veículos apreendidos pela Justiça

Prestes a vencer o prazo para enviar ao município as ambulâncias O KM locadas à Prefeitura de Campos, a Nova Master, que venceu a licitação para substituir a GAP, teve, em dezembro, busca e apreensão de 66 veículos determinada pela Justiça de São Paulo a pedido da Volkswagem. Motivo? Inadimplência em contratos referentes aos veículos, totalizando quase R$ 2, 5 milhões.
Segundo a ação movida pela Volkswagem, a Nova Master não pagou o valor devido e nem respondeu a diversas solicitações da empresa. A Justiça determinou a apreensão com reforço policial e arrombamento, caso necessário.
Só para lembrar, a Nova Master vai substituir a GAP, que teve o contrato rescindido pela prefeitura após denúncias de irregularidades.
No início de dezembro, em um programa de rádio, a prefeita Rosinha disse ter recebido a informação que a Nova Master não teria veículos para entregar e que, se fosse verdade, ela faria nova licitação. A prefeita ainda determinou a entrega dos veículos até dia 13 daquele mês.
Um dia depois, chegaram a Campos 10 ambulâncias – mas não as 0KM que constavam no edital e sim já usadas, que seriam apenas um paliativo emergencial. De acordo com a prefeitura, a Nova Master teria até 30 dias após a assinatura do contrato – primeiro informado que teria sido assinado dia 10 de dezembro e recentemente informado pelo secretário de Saúde, Chicão Oliveira, que seria dia 17 – para entregar as ambulâncias corretas.
As usadas, mas “servíveis”, como informou Chicão, estariam atuando em Baixa Grande e Farol. Elas, porém, não foram fotografadas até o momento.
Fica a dúvida: Com veículos apreendidos e inadimplente como a Nova Master terá condições para entregar as ambulâncias amanhã ou semana que vem? (Outra dúvida)
Agora é esperar para ver.
Scan0001

CAMPOS RECEBEU R$ 21 MILHÕES EM REPASSE DE IPVA EM 2013

                                                                                                 Foto: Folha da Manhã


O valor é referente à soma das transferências dos recursos do IPVA até o mês de novembro. Foram R$ 21.135.540,44,  repassados em parcelas mensais pela Secretaria de Estado da Fazenda à Prefeitura de Campos. Os três primeiros meses do ano, justamente quando vencem as cotas do imposto, concentram quase a metade dos recursos.
Os dados estão disponíveis no portal de Transparência Fiscal do Governo do Estado (aqui), onde podem ser conferidas outras transferências como o ICMS, que é a segunda maior fonte de receita da Prefeitura de Campos depois dos royalties.
O cidadão-contribuinte-eleitor precisa saber disso para exigir que os recursos sejam aplicados para que a cidade tenha um trânsito melhor.

Veja abaixo os repasses mês a mês:



TRANSFERÊNCIA DE IPVA PARA CAMPOS DOS GOYTACAZES EM 2013
    
Valor do IPVA                +                    Juros e Mora

Janeiro –     R$ 3.999.188,58             R$ 74.585,23
Fevereiro – R$ 6.290.433,69             R$ 74.585,23
Março –      R$  3.194.406,60            R$ 74.585,23
Abril –        R$ 2.516.360,25             R$ 74.585,23
Maio –        R$ 1.907.528,34             R$ 74.585,23
Junho –       R$     9.815,99                R$ 74.585,23   
Julho –       R$ 12.574,24                   R$ 74.585,23
Agosto –    R$ 7.999,73                     R$ 74.585,23
Setembro – R$ 841.135,32                R$ 72.185,64
Outubro –    R$ 898.456,38               R$ 65.900,69
Novembro – R$ 656.308,11              R$ 66565,04

Total:: R$ 21.135.550,44

Atualização em 19/02/2014 - 21h21 - O repasse do mês de dezembro foi de R$ 933.217,65 + 67.235,48. Com isso, o total repassado em 2013 fechou em R$ 22.135.993,57. 

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

COMISSÃO DA CÂMARA VAI APURAR DENÚNCIA SOBRE CONCURSO

Do Blog do Bastos:

Concurso: Câmara de Campos define grupo que vai apurar suspeitas

Durante a sessão extraordinária de hoje (08) o presidente da Câmara de Campos, Edson Batista (PTB) adiantou quais serão os membros do grupo de trabalho que vai apurar a situação dos aprovados que foram desclassificados do concurso da Casa. Entre as denunciantes está o advogado José Paes Neto, que alega ter entregue todos os documentos solicitados. Porém, na versão oficial da Câmara, alguns documentos ficaram pendentes.
Os escolhidos para formar o grupo de trabalho foram: Luís Felippe Klem (Procurador da Casa), a vereadora Linda Mara (Pros) e os vereadores Fred Machado (Solidariedade), Rafael Diniz (PPS) e Thiago Virgílio (PTC).
Para Fred Machado, a novela precisa acabar. “Desde a minha posse, em janeiro do ano passado, venho buscando informações e cobrando a posse dos concursados. Infelizmente, até hoje estamos assistindo essa novela. Vou atuar neste grupo em busca da verdade e espero que tudo isso sea encerrado com a convocação e posse dos aprovados”, frisou.

DETRAN LIBERA GUIA DO IPVA A PARTIR DE TERÇA-FEIRA, DIA 14



 Com  o calendário  de vencimentos já divulgada, o Detran-RJ só vai liberar a partir da próxima terça-feira, dia 14, as guias para pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), através do Bradesco. Quem optar em quitar o imposto em cota única vai ter 10% de desconto e prazo entre 22/01 e 19/02 para o pagamento, dependendo do final da placa (tabela acima). Mas quem preferir parcelar em três vezes deve ficar atento porque a primeira parcela também deve ser quitada entre 22/01 e 19/02.
O valor do IPVA é calculado sobre o valor médio da cotação do veículo no mercado (veja aqui a tabela de preços), sendo 4% para os veículos movidos a gasolina e 3% para álcool ou flex.
O valor mais caro do IPVA para um carro emplacado no RJ é o da Ferrari, que custa R$ 2,5 milhões e o imposto é de R$ 100 mil.
Os carros fabricados a partir de 2014 ficarão isentos de vistoria por dois anos.
Outro detalhe: 50% de todo o valor arrecadado com o IPVA vão para os respectivos municípios onde estão emplacados e são geridos pelas prefeituras.
Com informações do G1

CÂMARA APROVA, POR UNANIMIDADE, PROJETO DE REMUNERAÇÃO DOS COMISSIONADOS


Do Portal da Câmara (aqui):

8 DE JANEIRO / 17H E 42M

Durante sessão extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (08), a Câmara de Vereadores de Campos aprovou, por unanimidade, o projeto de lei nº 0001, encaminhado pelo gabinete da prefeita Rosinha Garotinho, que trata da remuneração de servidores efetivos que atuam em cargos comissionados cumulativamente. O projeto altera o artigo 73 da Lei Municipal nº 7.346 de 27 de dezembro de 2002, referente ao Plano de Cargos e Carreira.
Com a alteração, o servidor público municipal ou cedido de outro órgão, que for designado ou nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 75% do valor da remuneração do referido cargo, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo.
Segundo o presidente da Câmara, vereador Edson Batista, em seu primeiro mandato, a prefeita Rosinha Garotinho alterou a gratificação dos cargos em comissão de 50% para 100%, o que acabou gerando questionamentos na Justiça.
“Por isso, a prefeita está fixando uma gratificação correspondente a 75%, que é o valor pago pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) aos cargos comissionados. Ela foi prudente ao adotar o mesmo valor do TCE para evitar novos questionamentos jurídicos”, explicou o presidente.
Para justificar o voto favorável, o vereador Marcão disse que, por se tratar de determinação judicial, a prefeita teve que fazer as adequações necessárias. “Que a prefeitura possa nomear mais cargos efetivos, que fica mais barato”.
A Câmara voltará do recesso no dia 15 de fevereiro. De acordo com Edson Batista, se houver necessidade de novas sessões extraordinárias, a Casa estará pronta.

LINDBERGH TAMBÉM CORTEJA OS EVANGÉLICOS

Da Coluna Radar, da Veja:

Lindbergh envia carta para pastores

Lindbergh na igreja: cena corriqueira durante 2013
Lindbergh na igreja: cena corriqueira durante 2013

A fixação de Lindbergh Farias pelos evangélicos teve mais um exemplo na semana passada. O petista enviou cartas para 8 000 pastores saudando o ano de 2014. A lista foi organizada pelo pastor Sóstenes Cavalcante, indicado para trabalhar com o senador por Silas Malafaia.
Além do blá blá blá sobre o mandato no Congresso, Lindbergh fecha a carta com uma mensagem:
- Feliz Natal e que Deus abençoe a sua familia. Peço oração para a minha família.
Por Lauro Jardim

EX-GOVERNADORES COM PROBLEMAS LEGAIS TENTAM VOLTAR AO COMANDO DE SEUS ESTADOS

Do CORREIO BRAZILIENSE, edição de segunda-feira, 06/01/2014 (aqui):

Ex-governadores com problemas legais articulam volta ao comando Entre eles estão o líder do PR na Câmara dos Deputados, Anthony Garotinho, que pretende retomar as rédeas do Rio de Janeiro, e o ex-chefe do Executivo do Amapá, Waldez Góes (PDT)


Grasielle Castro - Correio Braziliense

Publicação: 06/01/2014 06:00 Atualização: 06/01/2014 07:41
 

A segunda eleição com a Lei da Ficha Limpa em pleno vigor promete apresentar na urna eletrônica candidatos que estão enrolados com a Justiça. Ex-governadores processados, alguns inclusive já condenados por irregularidades enquanto controlavam os respectivos estados, se articulam para voltar ao posto em 2015. Entre eles estão o líder do PR na Câmara dos Deputados, Anthony Garotinho, que pretende retomar as rédeas do Rio de Janeiro, e o ex-chefe do Executivo do Amapá, Waldez Góes (PDT). Ambos estão livres para concorrer porque ainda não tiveram os processos por desvio de verbas públicas concluídos. A lista dos enrolados, mas com planos para 2014, ainda conta com outros dois possíveis pré-candidatos: os ex-governadores Ivo Cassol (PP), de Rondônia; e Ronaldo Lessa (PDT), de Alagoas.
O líder do PDT na Câmara e vice-presidente do partido, André Figueiredo (CE), minimiza a presença de dois possíveis candidatos do partido ainda às voltas com os tribunais. Ele destaca que Góes, por exemplo, ainda está se defendendo no caso. “Se o processo já tivesse sido transitado em julgado, o Waldez não seria candidato”, resume. O escolhido do partido foi preso em 2010 na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal com outras 17 pessoas, quando já havia deixado o comando do Amapá. Além dele, foram para o xadrez então governador do estado Pedro Paulo Dias (PP) — antigo vice de Góes —, a ex-primeira dama Marília Góes, e o ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Júlio Miranda. O pedetista, que governou entre janeiro de 2003 e abril de 2010, é acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verbas públicas da União. Ele responde pelos crimes de corrupção ativa e passiva, peculato, advocacia administrativa, ocultação de bens e valores, lavagem de dinheiro, fraude em licitações, tráfico de influência e formação de quadrilha, entre outros.

Na corda bamba
Confira quatro possíveis candidatos aos governos estaduais com problemas na Justiça

 (Leonardo Berenger/Folha Da Manhã/Agência O Globo - 3/10/10)

Anthony Garotinho (PR) — governador do Rio de Janeiro entre 1999 e 2003
Acusado de envolvimento em um esquema de desvio de verba do Rio de Janeiro, no período em que ele e a mulher, Rosinha, estiveram no comando do estado, entre 1999 e 2006, Garotinho foi condenado a dois anos e meio de prisão por formação de quadrilha em 2010. O montante teria sido usado para o caixa de financiamento da pré-candidatura do político à Presidência da República em 2006. Ele recorre da sentença.

Ivo Cassol (PP) — governador de Rondônia entre 2007 e 2010
Em agosto do ano passado, o senador Ivo Cassol condenado a 4 anos e 8 meses de detenção em regime semiaberto e ao pagamento de multa de R$ 200 mil pelo crime de fraude em licitações, que ocorreu enquanto ele foi prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Na mesma ação, foram condenados o presidente e vice-presidente da Comissão Municipal de Licitações da época, Salomão da Silveira e Erodi Matt. Condenado em última instância, Cassol apresentou embargos da sentença.

Ronaldo Lessa (PDT) — governador de Alagoas entre 1999 e 2006
Condenado a 13 anos e 4 meses de prisão pelo desvio de R$ 5 milhões das obras da Macrodrenagem do Tabuleiro dos Martins por uma ação aberta pelo Ministério Público Federal em 2009. O ex-governador também responde outras ações na Justiça, por improbidade administrativa e danos morais, entre outras. Ele recorre da sentença.

Waldez Góes (PDT) — governador do Amapá entre 2003 e 2010
O ex-governador do Amapá foi preso em 2010 na Operação Mãos Limpas da Polícia Federal, que investigou um esquema de desvio superior a R$ 300 milhões da União que eram repassados à Secretaria de Educação do estado. O ex-governador também é réu de uma ação que trata do desvio de cerca de R$ 74 milhões descontados de servidores estaduais com empréstimos consignados, entre 2009 e 2010.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes.

BANCADA DA OPOSIÇÃO DEFINE ESTRATÉGIA ANTES DA SESSÃO DE HOJE

 Está marcada para às 14h de hoje, uma hora antes da sessão extraordináriana Câmara Municipal de Campos, uma reunião da bancada de oposição ao governo municipal, para discutir o projeto de lei 0001/2009, que trata da remuneração dos servidores efetivos que ocupam cargos de direção e e assessoramento ( Das).
Segundo o texto da convocação,  na pauta está o projeto que altera o artigo 73 da Lei 7.346/2002. Segundo nota publicada no Portal da Câmara, "com a alteração,  o servidor público municipal que for designado ou nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão,  fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 75% do valor da remuneração,...". Atualmente é de 100 %.
Diz ainda a nota da Câmara, que a modificação visa adequar a legislação "espelhando na gratificação fornecida aos servidores do Tribunal de Contas do Estado".
O que os quatro vereadores da oposição vão discutir com os juristas que assessoram a bancada é por que a lei 0001/2014  foi enviada à Câmara para alterar o artigo 73 da LEI 7.346/2002, se uma lei posterior, a 8.125/2009 já o fez.
Outro detalhe que as autoridades municipais, inclusive do  poder legislativo, omitiram, é o fato de o Tribunal de Justiça ter declarado a inconstitucionalidade da lei 8.125/2009 conforme postagem anterior.
Ora, se a 8.125, de 2009, já deu nova redação ao artigo 73 da lei 7.346, de 2002, porque a Câmara foi convocada para alterar uma lei que já teve nova redação dada por uma nova lei que, ainda por cima, foi declarada inconstitucional. A decisão do TJ é de 9 de dezembro do ano passado.
Vai ser um bom debate...

Atualização às 15h03 - O advogado e blogueiro Cléber Tinoco explicou:

"A questão da inconstitucionalidade da lei que fixou a gratificação dos comissionados se resolve pela repristinação da lei revogada, ou seja, a lei 7346 que foi revogada pela Lei 8125 volta a ter eficácia a partir do momento em que a Lei 8125 teve sua inconstitucionalidade declarada"
Postado por celular.

CÂMARA REVOGA EMENDA NO PLANO DE CARGOS FEITA POR ROSINHA E DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO TJ

                                                                                                                   Foto:Divulgação/Secom/PMCG
Rosinha, hoje no Trianon, diante de seus assessores, muitos dos quais terão redução em seus vencimentos já este mês

O projeto de lei encaminhado na última sexta-feira pela prefeita Rosinha Garotinho e que vai interromper as férias dos vereadores para aprová-lo na sessão desta quarta-feira, nada mais é do que uma correção do Plano de Cargos e Salários de autoria do gabinete da própria prefeita e declarado inconstitucional pela Justiça.
Na verdade, a convocação publicada no Diário Oficial de segunda-feira, dia 6, e divulgada aqui no Portal da Câmara, induz o leitor ao erro. A convocação diz que a pauta é: "O projeto, encaminhado pelo gabinete da prefeita Rosinha Garotinho, em caráter de urgência, altera o artigo 73 da Lei Municipal nº 7.346 de 27 de dezembro de 2002, referente ao Plano de Cargos e Carreira". Acontece que o citado artigo já foi alterado pela lei 8.125/2009, de 17/12/2009, já no Governo Rosinha, e portanto, esta última é que precisa ser revogada para dar nova redação à primeira. Ou não?
Aliás, como a valorosa companheira blogueira e advogada Gianna Barcelos já tinha divulgado em sua página no Facebook (aqui), no último dia 09 de dezembro de 2013, o Órgão Especial do Tribunal do Justiça do RJ, acompanhando o voto do desembargador-relator Otávio Rodrigues, declarou a "inconstitucionalidade da lei 8.125/2009, com efeitos ex nunc". A expressão latina ex nunc significa" a partir de agora, ou seja, sem efeito retroativo. A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público.

Além da decisão jurídica, a nova redação dada pelo governo Rosinha tinha criado uma situação constrangedora para secretários que passaram a ganhar salário menor que o de alguns subordinados seus. Isso porque, pela regra atual (da lei 8.125/2009), quando um servidor efetivo é designado para ocupar uma cargo comissionado (DAS), por exemplo, tem seus vencimentos de servidor somados a 100% da gratificação pelo DAS e, como na maioria dos casos, os secretários e presidentes de fundações não são servidores de carreira, recebem apenas o valor do DAS.
Por exemplo: se um professor (no topo da carreira) que ganha cerca de R$ 4 mil foi designado para um cargo de confiança de superintendente (DAS-2), ele ganha os R$ 4 mil da função e mais R$ 7.040,28, ou seja R$ 11.040,28 e , portanto, mais que o titular da pasta (R$ 9.452,90). A tabela é de junho de 2013 e foi publicada do Blog de Cléber Tinoco (aqui e abaixo)
Por isso, pela nova regra a ser aprovada por unanimidade pela bancada governista (ainda não se sabe como vai votar a oposição), prevê que o servidor efetivo designado para exercer cargo em comissão receba como vencimentos o valor do salário de sua função original mais 75% do DAS. Economicamente a nova lei tem o menor impacto insignificante na folha de pagamento, mas no orgulho de alguns secretários, vai colocar um fim na ciumeira e numa situação inconstitucional.


CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RJ

Direta de Inconstitucionalidade nº: 0056581-16.2012.8.19.0000
Representante: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Representado 1: Exmo. Sr. Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes
Representado 2: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes
Legisl.: Lei nº 8.125 de 17/12/2009 do Município de Campos dos Goytacazes


Relator: Desembargador Otávio Rodrigues


Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n° 8.125 de 17/12/2009 do Município de Campos dos Goytacazes. P R O C E D Ê N C I A D O P E D I D O, pois a mudança de valor dos vencimentos viola a regra da reserva legal assinalada no art. 37, inciso X da Constituição da República, além dos princípios da impessoalidade e moralidade previstos no art. 37, caput, desse texto. Parecer do Ministério Público nesse sentido.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 -



Vistos, relatados e discutidos estes autos da Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000, em que é Representante o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; são Representados o Exmo. Sr. Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes e a Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes e Legislação, a Lei nº 8.125 do ano de 2009 do Município de Campos dos Goytacazes.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em J U L G A R  P R O C E D E N T E  O  P E D I D O, na forma do voto do Relator, vencido o Exmo. Desembargador Nagib Slaibi Filho, que julgava improcedente o pedido.
Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 8.125/2009, do Município de Campos dos Goytacazes, que altera o art. 73 da Lei Municipal nº 7.346/2002, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 73 - O servidor público que for designado para o exercício de cargo de provimento em comissão fará jus ao recebimento de gratificação correspondente a 100% (cem por cento) do valor da remuneração do referido cargo, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo efetivo.
§ 1º - O disposto no caput deste artigo também se aplica aos servidores públicos de outros entes federativos cedidos ao Município.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 - 
§ 2º - Os servidores públicos cedidos com ônus para o Município, ainda que na modalidade de ressarcimento, também farão jus à gratificação quando forem designados para o exercício de cargo de provimento em comissão no âmbito da Administração Pública Municipal.”
Às fls. 33/100 vieram as informações prestadas pelo segundo Representado.
Procuradoria-Geral do Estado manifestou-se às fls. 119/125 pela rejeição da representação de inconstitucionalidade.
A Procuradoria da Justiça opinou às fls. 129/135, pela procedência do pedido para declarar inconstitucional a Lei 8.125/2009 do Município de Campos dos Goytacazes.
É o relatório.
V O T O  D O  R E L A T O R
Trata-se de ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei 8.125/09, que deu nova redação ao art. 73 da Lei 7.346/2002 alterando o valor da gratificação para exercício de cargo de provimento em comissão para 100% do vencimento do servidor. O texto encontra-se à fl. 03.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 - 
De fato, existe flagrante inconstitucionalidade dos textos legais, na medida em que a mudança de valor dos vencimentos viola a regra da reserva legal assinalada no art. 37, inciso X da Constituição da República, além dos princípios da impessoalidade e moralidade previstos no art. 37, caput, desse texto.
Ademais, este E. Órgão Especial já declarou inconstitucionais leis semelhantes dos Municípios de Cantagalo e Magé (nºs 10/1990 e 1.054/91), (Direta de Inconstitucionalidade nº 0029359-64.1998.8.19.0000 e na Representação de Inconstitucionalidade nº 2006.007.000.20, julgadas em 15/3/1999 e 4/1/2007.
Diante desses Julgados, aplica-se o efeito vinculante relativamente aos demais Órgãos do Poder Judiciário, como prevê a EC nº 45/2004, ao dar nova redação ao parágrafo 2º do art. 102 do texto constitucional.
Acrescente-se que o E. Órgão Especial, em Sessão de 20 de agosto de 2012, acolheu a Arguição de Inconstitucionalidade nº 0001200-44.2009.8.19.0027, que tratava da Lei 386/1999 do Município de Lage do Muriaé.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 - 
O próprio Consultor Legislativo da Câmara Municipal, Dr. Maxsuel Barros Monteiro, ao examinar o projeto de lei que deu origem à lei impugnada, disse:
“ O § 4º do Art. 39 contém a seguinte redação:
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Assim, pode inferir que o escopo da norma constitucional foi eliminar situação muito comum, ocorrida na vigência da Carta de 1967, quando a fixação de subsídios dividia-se em duas partes, uma fixa e outra variável.
Denota-se que o legislador constitucional pretendeu acabar com o sistema remuneratório que vinha vigorando desde a promulgação do texto de 1988. A partir de agora, as mesmas categorias de agentes públicos não poderão receber o padrão fixado em lei mais as famosas “vantagens pecuniárias previstas nos estatutos”. Daí o dispositivo vedar expressamente “o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”. Consequentemente, para os agentes públicos que recebem subsídios ficam derrogadas todas as normas infraconstitucionais que prevejam vantagens pecuniárias remuneratórias como parte da remuneração.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 - 
Quanto aos ocupantes de cargos em comissão, chefia, direção e assessoramento, a fim de serem remunerados de forma diferenciada, a lei deverá estabelecer para cada um o subsídio composto de parcela única.”
O Município, representado por sua Prefeita Rosângela Barros Assed Matheus de Oliveira, trouxe a partir de fl. 153 petição sobre o tema, mas não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito na medida em que houve sanção pelo Chefe do Executivo, muito embora a representação seja dirigida não diretamente ao Prefeito, mas sim à própria legislação impugnada.
Nessa petição foram trazidos artigos de diversas leis, mas elas foram elaboradas pelos Poderes Estadual e Federal, quando na hipótese presente a questão gravita em torno de lei municipal.
Portanto, na forma do parecer do Ministério Público, não se pode aceitar os argumentos do Município.
Por tais motivos, acolhe-se o pedido formulado nesta Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 8.125 de 2009, com efeitos ex nunc.
Direta de Inconstitucionalidade nº 0056581-16.2012.8.19.0000 - 
M E U  V O T O  É  N O  S E N T I D O  D E J U L G A R  P R O C E D E N T E O P E D I D O.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2013
DESEMBARGADOR OTÁVIO RODRIGUES RELATOR

`
Atualização às 15h03 - O advogado e blogueiro Cléber Tinoco explicou:

"A questão da inconstitucionalidade da lei que fixou a gratificação dos comissionados se resolve pela repristinação da lei revogada, ou seja, a lei 7346 que foi revogada pela Lei 8125 volta a ter eficácia a partir do momento em que a Lei 8125 teve sua inconstitucionalidade declarada"
Postado por celular.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

INTERVENÇÃO NOS ESTADOS ESTÁ PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO


Sistema carcerário

Muito além do Maranhão

Crise no Complexo de Pedrinhas, em São Luís, não é caso isolado. Intervenção federal enfrenta obstáculos jurídicos e políticos 
 
por Bruna Carvalho publicado 07/01/2014 17:54
                                                                                                                                            Foto: ABr
População carcerária no Brasil é de 288 a cada 100 mil habitantes
População carcerária no Brasil é de 288 a cada 100 mil habitantes
A crise que eclodiu no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís (MA), é reflexo de uma série de falhas que acompanham o sistema prisional de todo o Brasil há décadas. O diagnóstico é de Camila Caldeira Nunes Dias, professora da Universidade Federal do ABC e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência (NEV) da USP. Para Dias, falta disposição nas três esferas do Poder para se atacar o problema, cuja origem está na política de encarceramento em massa, nas péssimas condições de cumprimento de penas e na ausência de políticas públicas de prevenção à criminalidade.
A crise no Maranhão ganhou repercussão nacional com a divulgação de um relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento mostrou que 60 presos foram mortos no interior de estabelecimentos prisionais do Estado no ano passado e que mulheres foram estupradas durante o período de visitas. No Complexo de Pedrinhas, houve episódios de violência extrema com detentos mortos sendo decapitados em confrontos entre facções rivais. Nesta terça-feira 7, um vídeo divulgado pela Folha de S.Paulo mostrou a barbárie em detalhes.
Também nesta terça-feira 7, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recebeu um relatório do governo do Maranhão sobre a situação dos presídios no Estado. A resposta da administração de Roseana Sarney (PMDB) rebate o documento produzido pelo CNJ e servirá como base para avaliar a possibilidade de uma intervenção federal no sistema carcerário maranhense. A medida, excepcional, suprime temporariamente a autonomia do Estado, assegurada pela Constituição.
A intervenção é complexa, tanto do ponto de vista jurídico quanto político. Ela só pode ser autorizada pelo Supremo Tribunal Federal, em alguns casos com anuência do Congresso Nacional, quando há casos concretos de ameaça à ordem pública. "Há também uma dificuldade política em se realizar a intervenção, principalmente por causa das alianças partidárias", diz Camila Dias. "A intervenção é um reconhecimento da incapacidade daquele Estado em lidar com a situação. Politicamente, não interessa a nenhum governo esse reconhecimento de sua incapacidade, então, sempre se evita ao máximo." No caso em questão, a família Sarney é aliada da presidenta Dilma Rousseff (PT) em âmbito nacional.
A pesquisadora da USP e da UFABC avalia que, na maioria dos casos, as medidas para se contornar crises agudas nos presídios têm efeitos apenas emergenciais e de curto prazo, como reforços no policiamento ou oferecimento de vagas em outras penitenciárias para se separar detentos de alta periculosidade. "São necessárias medidas de longo prazo, e não só do Executivo, mas do Judiciário também", avalia Dias. "Não só no Maranhão, mas no Brasil inteiro, você tem uma quantidade imensa de pessoas presas por crimes que poderiam ser punidos com medidas alternativas. A adoção de outras medidas punitivas seria muito importante para tornar o cenário carcerário brasileiro menos explosivo", afirma.
A adoção de penas alternativas para crimes de menor gravidade é defendida por inúmeros especialistas como parte de uma solução de longo prazo, mas encontra resistências. Está cada vez mais presente no Brasil um discurso, reforçado pela grande imprensa, em favor do endurecimento penal. "Os políticos, com seus interesses eleitorais, particulares, acabam encampando essas demandas, porque sabem que dão voto. Você defender a Rota na rua, prisão para bandido, eleitoralmente, é muito positivo. No Legislativo, esse discurso é alimentado com projetos de lei para reduzir a maioridade penal, prisão perpétua, entre outros."
Além do Maranhão
 Casos como o do Maranhão se repetem ano após ano em presídios em todo o País. Penitenciárias em São Paulo, Rio de Janeiro, Piauí, Espírito Santo já foram palco de ações violentas e mortes de detentos após brigas internas entre facções rivais. Um caso emblemático é o do presídio Urso Branco, em Rondônia. Em 2008, após episódios de tortura e mortes em série o procurador-geral da época entrou com um pedido de intervenção federal, que não chegou a ser julgado pelo STF. A penitenciária é a mesma em que, em 2002, uma rebelião de detentos deixou 27 mortos.
Para a socióloga da USP, os episódios de violência estão intimamente ligados às condições precárias de cumprimento de pena no Brasil e à superlotação de presídios. Segundo dados de dezembro do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen) do Ministério da Justiça, 548 mil pessoas compõem a população carcerária no Brasil, mas os complexos penitenciários dispõem de apenas 310,6 mil vagas.
"A superlotação é uma invariante histórica no Brasil. Mas construir presídios, que é só o que se faz no Brasil há décadas, não resolve, porque se constrói para superlotá-los novamente. É preciso interromper esse ciclo. E isso só será feito com medidas preventivas à criminalidade, de garantia de direitos às populações pobres, de periferia, que são a clientela massiva do sistema carcerário brasileiro", afirma.
Dias aponta que, no Brasil, onde há 288 presos para cada 100 mil habitantes, se prende muito, porque, após mais de 20 anos da redemocratização do Brasil, uma parcela significativa da população se encontra alijada de quaisquer direitos. "O Estado só lida com essa população através das instituições policiais e carcerárias. O fundo estrutural do problema da violência, do encarceramento, da criminalidade é esse", afirmou. "Se você der uma olhada global na população que está encarcerada no Brasil, ela é composta majoritariamente por negros, jovens, pobres. Moradores de periferia. É um reflexo de um País absurdamente desigual, estruturalmente não democrático e historicamente racista e excludente", afirma.


Do Blog: CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CAPÍTULO VI

DA INTERVENÇÃO

 
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

INTERCESSORES EM MAIS UMA PAJELANÇA NO TRIANON

Garotinho foi um dos palestrantes de hoje da pajelança que os aliados do governo insistem em chamar de seminário para avaliação e metas para o segundo ano do segundo governo Rosinha. O deputado fez mais uma de suas, digamos, "palestras motivacionais".
 A plateia do Trianon foi pequena para abrigar tantos ocupantes de cargos comissionados (são 1.714) e mais os deputados, vereadores e outros aliados. Entre os ouvintes, é claro, além de cabos eleitorais, muitos intercessores.

OBRAS DE RESTAURAÇÃO DO LICEU ESTÃO QUASE PRONTAS


Detalhes das letras J e M no alto da entrada do salão nobre: referência às iniciais de José Martins Pinheiro, o barão da Lagoa Dourada, que construiu o casarão em 1864 e poucos anos mais tarde tirou a própria vida se jogando no Paraíba



Vista do Salão Nobre para a praça do Liceu, uma das mais belas vistas da planície goitacá

Já estão na na fase de conclusão as obras de reforma e restauração do Liceu de Humanidades de Campos, que inclui o antigo casarão construído para ser residência do Barão da Lagoa Dourada em 1864 e o anexo, construído nos anos 1970, chamado de pavilhão professor João Baptista Tavares da Hora.
Autor da emenda que garantiu os recursos do governo do Estado para as obras, o deputado Roberto Henriques (PSD) esteve hoje mais uma vez visitando o Liceu.
As obras estão orçadas em R$ 7,5 milhões.

Fotos: Assessoria parlamentar

ADIADA PRISÃO DE JOÃO PAULO PORQUE JB SAIU DE FÉRIAS


Brasília - O presidente do STF Joaquim Barbosa, antecipou suas férias, inicialmente previstas para começar no dia 10 de janeiro, e só deve voltar ao trabalho em fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário. Com isso, fica indefinida a situação da prisão do deputado condenado no mensalão João Paulo Cunha (PT-SP), condenado no processo do mensalão. A ministra Cármen Lúcia assume o plantão no Supremo e, a qualquer momento, pode assinar o mandado de prisão do parlamentar.
Na segunda-feira, 3, Barbosa negou os recursos de Cunha, autorizando a sua detenção, mas, até o momento, não houve a expedição do mandado. A assessoria de imprensa da Corte não sabe informar qual a situação do mandado. Já a defesa de João Paulo Cunha diz que o parlamentar, ex-presidente da Câmara, está aguardando o mandado de prisão para se apresentar à Polícia Federal, em Brasília.

Do Estadão.