
Dilma Rousseff é xingada ao chegar na Arena Corinthians
JAMIL CHADE - O ESTADO DE S. PAULO
12 Junho 2014 | 16h 24
Esforço em esconder a presidente no jogo de abertura da Copa não deu resultado e torcida entoou grito ofensivo contra a Dilma
O esforço de esconder a presidente Dilma Rousseff do público no estádio da abertura da Copa do Mundo não deu resultado. Poucos minutos depois de a presidente ter chegado à Arena Corinthians para a festa de abertura do Mundial, o estádio xingou a presidente. "Ei, Dilma, vai tomar no c...", entoavam os torcedores. Em algumas partes do estádios, os gritos foram dirigidos contra a Fifa.

Joseph Blatter e Dilma Rousseff não discursaram na abertura com medo das vaiasNilton Fukuda/Estadão
Dilma chegou sob forte segurança. Depois de almoçar com chefes de Estado que estão em São Paulo para a Copa, ela seguiu para a arena. Aterrizou em um helicóptero e depois seguiu com um comboio a uma garagem do estádio. De lá, pegou um elevador que a conduziu diretamente para dentro da sala vip.
Dilma não vai discursar na abertura, rompendo com uma tradição de 30 anos de chefes de Estado que abrem os Mundiais. Sua decisão foi tomada depois de ser vaiada na abertura da Copa das Confederações.
Joseph Blatter, presidente da Fifa, também não vai discursar. Mas nem isso evitou a reação do estádio contra a presidente, mesmo sem a ver. Momentos depois de xingarem a presidente, os torcedores foram ao delírio quando a seleção brasileira entrou em campo para aquecer.
A declaração de que o evento está oficialmente aberto será em uma cerimônia com jovens no meio do gramado, que soltarão pombas representando a paz. O xingamento foi realizado durante a festa que custou R$ 18 milhões. A Fifa garantiu que é ela quem está pagando pela cerimônia. Dilma assistiu à cerimônia ao lado de Joseph Blatter, presidente da Fifa. Ao lado dela estava sua filha, Paula. Ban Ki Moon, secretário-geral da ONU, o príncipe Ali da Jordânia e o vice-presidente Michel Temer também estavam nos assentos em sua volta.
Na abertura, Blatter também não falará. "Como ele pode falar se Dilma não fala?", questionou Walter de Gregorio, diretor de comunicação da Fifa. Dilma, em reunião com jornalistas, indicou que foi Blatter quem a pediu para não falar. Mas a Fifa insiste que a decisão foi "compartilhada".
A abertura da Copa teve uma presença fraca de chefes de Estado. Segundo o Palácio do Planalto, apenas oito presidentes ou vice-presidentes aceitaram o convite feito por Dilma Rousseff a todo o mundo e estão em Itaquera. A presidente brasileira receberá a presidente do Chile, Michelle Bachelet, Evo Morales (Bolívia), Rafael Correa (Equador), José Eduardo dos Santos (Angola), além dos presidentes do Paraguai e Suriname. Da África, virão o chefe de Estado do Gabão e o vice-presidente de Gana.
A despesa pública assumida contratualmente segue a seguinte ordem: 1) contrato; 2) publicação do extrato contratual; 3) execução do objeto contratado e 4) pagamento.
A regra é que o pagamento ocorra após a execução serviço, admitindo-se, excepcionalmente, o pagamento antecipado, desde que justificado e previsto no contrato (cf. arts. 62 e 63 da Lei n.o 4.320/64 e art. 65, II, “c”, da Lei n.o 8.666/93).
Por outro lado, a publicação do extrato é condição de eficácia do contrato, ou seja, para que produza efeitos e até mesmo possa ser conhecido e fiscalizado, a publicação deve anteceder ao pagamento.
A Administração deve providenciar a publicação do extrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data (cf. parágrafo único, art. 61, Lei 8666/93). Assim, por exemplo, se um contrato foi assinado no dia 4 de março de 2014, a A Administração terá o prazo para providenciar sua publicação (leia-se: encaminhar para publicação), até o quinto dia útil de abril, ou seja, até o dia 7 de abril, e sua publicação deverá ocorrer, nos vinte dias desta última data.
Em situações específicas de contratação direta (art. 26 da Lei nº 8.666/93), como no caso de contratação de artistas, a lei determina que haja publicação do ato de ratificação de inexigibilidade, para que essas contratações tenham eficácia. Não é necessária a publicação do extrato do contrato decorrente, para que não haja duas publicações seguidas a respeito do mesmo assunto e gasto desnecessário para a Administração.
Conforme você apurou Ricardo, no presente caso o pagamento ocorreu no dia 26/12/2013, o show no dia 31/12/2013 e a publicação do extrato contratual no dia 27/05/2014.
A publicação do extrato, como vimos, é dispensável, desde que publicado o ato de ratificação de inexigibilidade de licitação. Não se tem notícia, porém, desse ato de ratificação, além disso, ao optar pela publicação do extrato contratual, a Administração deveria ter observado o prazo estabelecido pela lei.
Ademais, apesar de ser possível que em alguns casos excepcionais o pagamento ocorra antes da realização do show, não se justifica que os atos relativos ao negócio sejam publicados muito tempo depois. A ausência ou o retardo da publicidade pode caracterizar crime de responsabilidade do Prefeito (art. 4º, IV, Dec-lei n.º 201/67) ou ato de improbidade administrativa dos demais agentes públicos.
De igual modo, não há razão para a publicação de dois extratos relativos ao mesmo contrato, ainda que o pagamento se faça em parcelas, pois o que justifica o pagamento não é o contrato em si, mas o cumprimento da obrigação pela parte.
Abraços,
Cléber Tinoco