quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Filho de Lula não pode ser candidato em São Bernardo

Do Portal do TSE

Ministros negam recurso ao filho do presidente da República
18 de setembro de 2008 - 21h14
Por cinco votos a dois, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram recurso em que Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, pede para concorrer ao cargo de vereador no município de São Bernardo do Campo (SP).

Marcos Cláudio teve o registro de candidato negado tanto pelo juiz eleitoral quanto pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ser filho do presidente.

Conforme prevê a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 7), são inelegíveis os parentes até o segundo grau no território de jurisdição do titular.

Um comentário:

Anônimo disse...

Êta bom sinal...a coisa está ficando seria..., agora vamos aguardar o julgamento do arnaldo ficha suja e transitado em julgado...será a dança do créuuuuu pra todos?