sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Lei Orgânica no site da Câmara

O site da Câmara Municipal de Campos, finalmente, disponibilizou link para o texto da Lei Orgânica, com a última atualização em 10/12/2008.
Confira aqui.
Na semana passada, textos desatualizados levaram a erros vários blogueiros, inclusive este que ora escreve. As atualizações do texto da LOM não estavam disponíveis para consulta nem no site da Câmara e nem da Prefeitura e o texto impresso mais recente era da década de 90, anterior, pois, a importantes alterações.


Vale a pela ler o texto, não só para atualização como também análise crítica, especialmente do último capítulo, das disposições transitórias, que contém alguns artigos até hoje solenemente ignorados, outros absurdos além dos inexequíveis, mas o último , o 58, é exemplar. Confira:

Art. 58 - O Poder Público Municipal promoverá edição popular do texto integral desta Lei, que será posta à disposição, em caráter gratuito, das unidades municipais de ensino público, dos cartórios, das associações de moradores de bairros e favelas e de outras entidades representativas da comunidade.

Outro exemplo:

Art. 54 - O Município promoverá a construção de um estádio Olímpico que permita à comunidade acesso a diferentes modalidades esportivas, especialmente as de natação, voleibol, basquetebol, futebol, ciclismo e atletismo.

Mais um:

Art. 46 - No prazo de 01 (um) ano, a contar da promulgação desta Lei, será instalada, por iniciativa da Prefeitura Municipal, uma Comissão Paritária, integrada por representantes do Poder Legislativo e da entidade representativa de moradores, destinadas à revisão e à normalização da nomenclatura das ruas, praças e demais logradouros do perímetro urbano da cidade.
Parágrafo Único - A referida comissão terá poderes para propor alteração ou restabelecimento de nomes, com base em fundamentos de natureza histórica, geográfica ou cultural, inclusive mediante consulta a historiadores, e a conclusão dos trabalhos será convertida em proposição legislativa a ser apresentada até o penúltimo mês da legislatura de 1992.

2 comentários:

Anônimo disse...

Artigo 54: alguém aí lembrou do projeto de Vilas Olímpicas da prefeita Rosinha, das quais a primeira já está sendo construída? Não é um estádio, mas cumprirá exatamente o que prevê o LOM...

Ricardo André Vasconcelos disse...

Ótimo.
Antes tarde do que nunca.