terça-feira, 6 de agosto de 2013

TJ SUSPENDE LIMINAR QUE IMPEDIA ROSINHA DE CONTRATAR SEM CONCURSO

                                                                                                   Ilustração do Blog
Suspensa em primeira instância, a seleção simplificada foi autorizada pelo TJ


Por Frânio Abreu

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), através do Desembargador André Ribeiro, da 21ª Câmara Cível, suspendeu a liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campos, que paralisou o Processo Seletivo Simplificado, marcado para o dia 27 de julho, pela Prefeitura de Campos. A partir da decisão concedida nesta terça-feira (06), a prefeitura dará continuidade ao Processo, visando a contratação temporária de professores.

O Desembargador André Ribeiro argumentou em sua decisão que o Processo Seletivo de Contratação Temporária pautou-se na transitoriedade e excepcionalidade, bem como no interesse público devidamente justificado pela municipalidade. O Procurador Geral do Município, Matheus José, reitera que os professores contratados irão ocupar vagas temporárias decorrentes de licenças e readaptações, medida esta feita com base em lei autorizativa e previsão constitucional.

A secretária municipal de Educação, Esporte e Cultura, Marinéa Abude, informa que nesta quinta-feira (08) será publicado no Diário Oficial, um aviso dando continuidade ao processo e informando os procedimentos necessários aos futuros contratados. Segundo Marinéa Abude, a secretaria inscreveu 1.349 candidatos para o processo seletivo para vagas de professor substituto.

Vagas - Elas são voltadas para professor I (20h) para atuar na Educação Infantil e no 1º segmento do Ensino Fundamental, para professor II (35h) que exercerão atividades nas creches e Professor II (25h), que serão encaminhados para escolas do segundo segmento (com turmas do 6° ao 9° ano do ensino fundamental). Os salários variam entre R$ 1.403,55 a R$1.901,95.

Os interessados não podem possuir vínculo empregatício, já que os contratos têm como finalidade suprir carências e o mesmo poderá ser transferido de unidade escolar e de horário constantemente.

O processo seletivo será realizado por meio de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório. As provas contarão questões de língua portuguesa, conhecimentos pedagógico e gerais.


Postado por: Frânio abreu - 06/08/2013 18:35:00


Do Portal da Secom (aqui)

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