quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PRAZO PARA ESCOLHA DE SUBSTITUTO(A) DE EDUARDO CAMPOS É DE DEZ DIAS




Os partidos que integram a aliança que tinha Eduardo Campos como candidato à Presidência da República, tem 10 (dez) dias para indicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o nome do substituto (a). Tudo indica que a candidata a vice, Marina Silva seja a escolhida.
Marina teve o registro de seu partido, Rede Sustentabilidade -indeferido pelo TSE e por isso não conseguiu candidatar-se à Presidência.Filiou-se ao PSB e foi escolhida vice na chapa de Eduardo Campos. Dona de 20 milhões de votos na eleição de 2010 não há outro nome na aliança capaz de tentar ser a terceira via e levar a eleição ao segundo turno, como Marina fez na última eleição.
Para ser escolhida, Marina precisa do apoio da maioria do partidos que integram a aliança"União pelo Brasil" (PSB-PPS-PRP-PPL-PSL-PHS).
Veja abaixo, oque diz o TSE sobre substituição de candidatos após o fim do prazo para pedido de registro:

No caso específico de falecimento de candidato, a substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos. No entanto, apesar de a substituição poder ser solicitada a qualquer momento, o partido político a que pertencer o substituído deverá pedir o registro do novo candidato “até 10 dias contados do fato” que deu causa à necessidade de substituição. 

A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político, sendo que, nas eleições majoritárias, “se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido político ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência”.

Nenhum comentário: