Este blog publicou no domingo, dia 14, liminar da 3ª Vara Cível numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado proibindo o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE) — Hospital Dr. Beda — de exigir caução para internar pacientes em caso de urgência ou emergência.
A nota original havia sido publicada nas edições de sábado e domingo, na primeira página da Folha da Manhã como se fosse “informe publicitário”, no entanto, sem essa ressalva.
No último domingo, dia 21, a direção do Hospital publicou a sua versão dos fatos.
A nota original havia sido publicada nas edições de sábado e domingo, na primeira página da Folha da Manhã como se fosse “informe publicitário”, no entanto, sem essa ressalva.
No último domingo, dia 21, a direção do Hospital publicou a sua versão dos fatos.
Na edição de hoje os jornais publicam nota do promotor Marcelo Lessa Bastos e do Procon contestando a nota do IMNE.
Leia abaixo as quatro notas para tentar entender a questão, porque o assunto só mereceu pauta da imprensa na terça-feira, dia 16, quando o Monitor Campista divulgou a decisão judicial. (clique no documento para ampliar)
Leia abaixo as quatro notas para tentar entender a questão, porque o assunto só mereceu pauta da imprensa na terça-feira, dia 16, quando o Monitor Campista divulgou a decisão judicial. (clique no documento para ampliar)
doc. 1 - liminar
Doc 2 - Nota do IMNE
Doc 3 - Nota do promotor Marcelo Lessa
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