É uma lei constantemente esquecida, mas a Lei Orgânica do Município de Campos, com seu novo texto atualizado em 12 de maio de 2015, prevê , sem seu artigo 80, as regras básicas para transição para o novo governo.
De acordo com o texto, a atual prefeita tem 60 dias antes da posse (portanto, até 01/11/2016), para entregar ao sucessor, o prefeito eleito Rafael Diniz, "para publicação imediata, relatório que conterá, entre outras, informações atualizadas
sobre:
I - dívidas do Município, por credor, com as datas dos respectivos vencimentos, inclusive das dívidas a longo
prazo e encargos decorrentes de operações de crédito, informando sobre a capacidade de a Administração
Municipal realizar operações de crédito de qualquer natureza;
II - medidas necessárias à regularização das contas municipais perante o Tribunal de Contas ou órgão
equivalente, se for o caso;
III - prestações de contas de convênios celebrados com organismos da União e do Estado, bem como de
recebimento de subvenções ou auxílios;
IV - situação dos contratos com concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
V - estado dos contratos de obras e serviços em execução ou apenas formalizados, informando sobre o que
foi realizado e pago e o que há por executar e pagar, com os prazos respectivos;
VI - transferências a serem recebidas da União e do Estado por força de mandamento constitucional ou de
convênios;
VII - projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo em curso na Câmara Municipal;
VIII - situação dos servidores do Município, seu custo, quantidade e órgãos em que estão lotados e em
exercício".