Se for mesmo verdade que há em curso uma tentativa de golpe para tirar Nelson Nahim da Presidência da Câmara para evitar sua iminente posse na Prefeitura de Campos daqui a 27 dias, estará mais que provado que a lei, para Garotinho e seus devotos, só vale quando lhes favorece. Quanto é contra, eles alegam sempre que é "perseguição", "golpe", "afronta à Constituição"... Algo muito próximo do fascismo.
Durante o final de semana foram várias as notícias que circularam na blogosfera (
aqui,
aqui e
aqui) e até mesmo uma entrevista do próprio presidente da Câmara (
aqui), sobre o possível urdimento desde golpe. Inclusive hoje, no Blog de Saulo Pessanha (
aqui), o assunto está de volta, apesar de o líder do governo na Câmara, Jorge Magal, ter negado em entrevista ao Blog Opiniões (
aqui).
Em consulta ao regimento interno da Câmara, cuja versão on line pode ser acessada
aqui, constata-se que é necessário a aprovação de 2/3 dos vereadores, após rito processual (descrito abaixo no artigo 200 do Regimento Interno) para destituir qualquer integrante da Mesa a, partir de projeto de resolução elaborado pelo presidente da Comissão Legislação, Constituição e Justiça e Redação Final. O cargo é ocupado pelo vereador Kellinho, aquele mesmo que foi ao Cartório (dia 28 de setembro) (confira
aqui), registrar uma fofoca que todo mundo, menos ele, já sabia, porque o próprio Deputado Garotinho já havia espalhado em em Blog (
aqui), no dia 15/09/2011, às 20h28, ou seja, treze dias antes.
Pois bem: o que esperar de Kelinho, Magal e companhia, a gente já sabe: subserviência absoluta. Mas são necessários12 votos para consumar o golpe e foram justamente 12 vereadores que participaram de uma reunião da madrugada do dia 30 na sede da prefeitura sitiada e assinaram um documento criando obstáculos à posse de Nahim. Parece que nem todos os vereadores assinaram de pronto, mas no fim, os 12 concordaram.
Entre esses 12 vereadores deve haver alguns com senso de ética, justiça e responsabilidade suficientes para não embarcar na aventura golpista de Garotinho. Por exemplo: os vereadores Abdu Neme e Dante Lucas, médicos reconhecidos pela competência profissional e independência políticas não podem se deixar igualar aos demais que dependem de Garotinho para existir. Dante e Abdu, não devem seus mandatos ao uso da máquina pública e nem às benções de Garotinho. Ao contrário, ambos foram eleitos enquanto estavam na oposição.
Se a tentativa de golpe existe mesmo, e se for consumado (o não é impossível), não culpem nem Magal nem Kellinho e nem os outros garotinho-dependentes, pois deles já sabe-se o que esperar. Culpem Abdu e Dante por não evitarem mais uma loucura de Garotinho.
Veja abaixo a transcrição do artigo 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos, que trata da destituição de membros da mesa:
SEÇÃO IV
DO PROCESSO DESTITUITÓRIO
Art. 200 - Sempre que qualquer Vereador propuser a destituição de membro da Mesa, o
Plenário, conhecendo da representação, deliberará, preliminarmente, em face da prova documental
oferecida, por antecipação, pelo representante, sobre o processamento da matéria.
§ 1º - Caso o Plenário se manifeste pelo processamento da representação, autuada a
mesma pelo Secretário, Presidente ou o seu substituto legal, se for ele o denunciado, determinará a
notificação do acusado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias e arrolar testemunhas até o
máximo de 03 (três), sendo-lhe enviada cópia da peça acusatória e dos documentos que a tenham
instruído.
§ 2º - Se houver defesa, quando esta for anexada aos autos, com os documentos que a
acompanharem, o Presidente mandará notificar o representante para confirmar a representação ou
retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias.
§ 3º - Se não houver defesa, ou, se havendo, o representante confirmar a acusação, será
sorteado relator para o processo e convocar-se-á sessão extraordinária para a apreciação da matéria,
na qual serão inquiridas as testemunhas de defesa e de acusação, até o máximo de 03 (três) para
cada lado.
§ 4º - Não poderá funcionar como relator qualquer membro da Mesa.
§ 5º - Na sessão, o relator, que se assessorará de servidor da Câmara, inquirirá as
testemunhas perante o Plenário, podendo qualquer Vereador formular-lhes perguntas do que se
lavrará assentada.
§ 6º - Finda a inquirição, o Presidente da Câmara concederá 30 (trinta) minutos, para se
manifestarem individualmente o representante, o acusado e o relator, seguindo-se a votação da
matéria pelo Plenário.
§ 7º -
Se o Plenário decidir, por 2/3 (dois terços) de votos dos Vereadores, pela
destituição, será elaborado projeto de resolução pelo Presidente da Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final.
Atualização às 16h17 para correção da primeira frase do penúltimo parágrafo.