Consulta ao portal do TSE feita agora há pouco mostra que o Recurso Ordinário (RO1313) de 2006 está pronto para ser julgado. (veja abaixo).
Mas este recurso é referente às eleições de 2006, quando Arnaldo Vianna concorreu à Câmara Federal igualmente com o registro indeferido. Foi eleito, diplomado e o recurso só agora, depois de ter participado de ouura eleição, vai ser julgado.
Daí, as dúvidas: se o motivo do indeferimento é o mesmo para as duas eleições (CONTAS REJEITADAS) se for negado o registro de uma terá que ser negado também de outra? Arnaldo pode ficar fora da disputa pelo segundo turno pela prefeitura e sem o mandato de deputado federal?
São só dúvidas, por favor, Arnaldistas, apenas dúvidas..
Vejam só:
RO 1313/2006 - RECURSO ORDINÁRIO, INDEFERIMENTO, REGISTRO DE CANDIDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÕES, (2006), DESAPROVAÇÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, TRÂNSITO EM JULGADO. FUNDAMENTO LEGAL: ART. 1º, I, G, DA LEI COMPLEMENTAR 64/90
SEDIV-PS -02/10/2008 19:20 - recebido
SPR - 02/10/2008 17:14 -Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento
SPR - 30/09/2008 13:43 - Recebido
Enquanto isso, o Respe 32.365/2008 (Recurso Especial Eleitoral) que tenta reverter o indeferimento do registro da candidatura de Arnaldo à Prefeitura de Campos, continua no gabinete do Ministro Eros Grau.
Obs.: SEDIV quer dizer "Sessão de Procedimentos Diversos - preparação de sessões".
RESPE 32365- ASSUNTO: AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - INELEGIBILIDADE - PREFEITO - REGISTRO DE CANDIDATO - REJEIÇÃO DE CONTAS
GAB-ERG - 28/09/2008 11:30 -Cancelado o envio para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO
GAB-ERG -28/09/2008 10:46 -Enviado para CPRO. Juntada .
GAB-ERG - 28/09/2008 10:45 -Recebido
CPRO -26/09/2008 17:42 -Enviado para GAB-ERG. Autos devolvidos