A decisão do ministro Ayres Brito, considerado um dos mais liberais na atual composição da Suprema Corte, de que a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) deve ser aplicada nas próximas eleições foi monocrática e, portanto, o tema deve ser levado ao Pleno composto atualmente de 10 ministros, porque Eros Grau aposentou-se e ainda não foi nomeado substituto.
É difícil dar palpite quanto ao resultado de um eventual julgamento de um caso concreto que criaria jurisprudência para todos os candidatos que tiveram ou tiverem seus registros cassados pelo TSE, mas há indícios de um julgamento apertado. Vejamos:
Dos três ministros do STF que também têm assento na Corte Eleitoral, Ricardo Lawandoswky (presidente) e Carmem Lúcia (vice-presidente) já se manifestaram pela aplicabilidade imediata da lei, tanto na consulta quanto no caso do registro de Joaquim Roriz. Marco Aurélio de Melo é contrário e argumenta com base na irretroatividade da lei e com ele concorda outro ministro, Dias Tofolly, que, julgando como substituto no TSE, já se pronunciou nesse sentido.
Ayres Brito é francamente a favor a lei do Ficha Limpa, assim como Joaquim Barbosa. Temos então, quatro votos a favor, dois contra e outros quatro não têm posição conhecida: Ellen Graice, Gilmar Mendes, Celso de Melo e César Peluso. Basta dos desses quatro optarem pela aplicabilidade da lei complementar 135 nesta eleição para barrar todo e qualquer candidato que tenha condenação por colegiado de juízes.
Nos próximos dias acaba o suspense.