sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Governador é preso pela PF no Amapá


Pela segunda vez (ver atualização abaixo) um governador em pleno exercício do mandato é preso no Brasil numa investigação de corrupção. É Pedro Paulo Dias (PP), (foto) que foi preso hoje com mais 17 pessoas durante a Operação Mãos Limpas.

Ler mais aqui, no G1.
Atualização às 11h42 de 12/09/2010 - para retificação de informação. Na verdade, José Roberto Arruda (DEM) também era governador (do DF) quando foi preso e, depois, teve o mandato cassado.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Capricho do tempo

Capítulo IV - dos Direitos Políticos
Artigo 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O texto constitucional acima está em plena vigência. E, como o afastamento da prefeita Rosinha Garotinho ocorreu efetivamente no dia 01 de julho de 2010, qualquer pretentende que se encaixe na disposição acima está inelegível. A menos que a eleição ocorra seis meses após o afastamento, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2011.
Mas aí a eleição seria indireta (realizada pela Câmara) e o presidente do TRE, Nametala Jorge, garantiu que, sem alteração da situação da prefeita cassada, a eleição suplementar será realizada ainda este ano. Sem nenhum dos garotinhos no páreo.
E os outros candidatos, onde estão?
Mais sobre o tema aqui.

Fogo amigo

É no mínimo desconfortável o clima entre os candidatos à Assembléia Legislativa pelo PR em Campos. Dizem que havia um acordo para que a filha do casal Garotinho não tivesse atividade de campanha no município, mas desde a semana passada, centenas de cabos eleitorais e placas com a foto de Clarissa estão nas esquinas e no interior.
Ao que parece, o ex-governador Garotinho não se contenta em ser o deputado federal mais votado para a Câmara Federal no Estado e quer a filha também na cabeça da lista entre os eleitos para a Assembléia.

Ficha limpa no STF

A decisão do ministro Ayres Brito, considerado um dos mais liberais na atual composição da Suprema Corte, de que a Lei Complementar 135 (Lei da Ficha Limpa) deve ser aplicada nas próximas eleições foi monocrática e, portanto, o tema deve ser levado ao Pleno composto atualmente de 10 ministros, porque Eros Grau aposentou-se e ainda não foi nomeado substituto.
É difícil dar palpite quanto ao resultado de um eventual julgamento de um caso concreto que criaria jurisprudência para todos os candidatos que tiveram ou tiverem seus registros cassados pelo TSE, mas há indícios de um julgamento apertado. Vejamos:
Dos três ministros do STF que também têm assento na Corte Eleitoral, Ricardo Lawandoswky (presidente) e Carmem Lúcia (vice-presidente) já se manifestaram pela aplicabilidade imediata da lei, tanto na consulta quanto no caso do registro de Joaquim Roriz. Marco Aurélio de Melo é contrário e argumenta com base na irretroatividade da lei e com ele concorda outro ministro, Dias Tofolly, que, julgando como substituto no TSE, já se pronunciou nesse sentido.
Ayres Brito é francamente a favor a lei do Ficha Limpa, assim como Joaquim Barbosa. Temos então, quatro votos a favor, dois contra e outros quatro não têm posição conhecida: Ellen Graice, Gilmar Mendes, Celso de Melo e César Peluso. Basta dos desses quatro optarem pela aplicabilidade da lei complementar 135 nesta eleição para barrar todo e qualquer candidato que tenha condenação por colegiado de juízes.
Nos próximos dias acaba o suspense.

Ficha limpa barra Roriz no STF

Do portal do TSE - 09/09/2010
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), acaba de julgar improcedente pedido feito pela defesa de Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve o indeferimento do registro de candidatura do político, que concorre ao cargo de governador do Distrito Federal.A defesa de Roriz ingressou com uma Reclamação (RCL 10604) no STF nesta segunda-feira, dia 6, para derrubar a decisão do TSE. A reclamação é um instrumento jurídico próprio para preservar decisões e a competência da Corte Suprema. Segundo a defesa do candidato, o entendimento do TSE teria violado julgamentos do Supremo em ações diretas de inconstitucionalidade.
(Matéria na íntegra aqui)