O Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão monocrática do conselheiro Valter Shuenquener publicada nesta quarta-feira, 17 de fevereiro, deferiu, parcialmente, medida liminar para suspender a prática de qualquer ato pelo promotor de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP/SP) Cássio Roberto Conserino relacionado ao Procedimento Investigativo Criminal nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese.
Com a medida ficam suspensos os depoimentos do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e da esposa, Marisa Letícia Lula da Silva, previstos para esta quarta, 17 de fevereiro. Além disso, o conselheiro determinou que o referido promotor de Justiça e o procurador-geral de Justiça do MP/SP prestem informações no prazo de 15 dias.
O relator do processo ressalta que, sem fazer juízo de valor quanto à dinâmica de investigações conduzidas pelos membros do Ministério Público, em atenção à independência funcional de seus integrantes, é papel do Conselho Nacional do Ministério Público aferir se o Ministério Público está observando, na sua tarefa administrativa de distribuir procedimentos de investigação, dentre outras prerrogativas, o princípio constitucional do Promotor Natural. O conselheiro complementa que sua decisão “não tem o objetivo de blindar nenhuma pessoa de qualquer investigação, mas a de averiguar se o devido processo legal está sendo respeitado”.
Valter Shuenquener assevera que não é recomendável a manutenção dos depoimentos previstos para esta quarta-feira sem que antes o Plenário do CNMP possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do promotor natural. “A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”.
A decisão do conselheiro foi tomada na análise de pedido de providências requerido pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira, que alegou que o Procedimento Investigativo Criminal n° 94.2.7273/2015, atualmente distribuído ao referido promotor, que integra a 2ª Promotoria Criminal da Capital do Estado de São Paulo, deveria, na verdade, ter sido distribuído à 1ª Promotoria Criminal ou, no mínimo, ter-se procedido à sua livre distribuição, uma vez que há outro procedimento que trata de assuntos correlatos em tramitação na 5ª Vara Criminal de São Paulo, que engloba a 1ª Promotoria.
Shuenquener conclui que, a fim de preservar o correto desenvolvimento da investigação criminal que visa, corretamente, a apurar os fatos levados a conhecimento ao Ministério Público, a suspensão cautelar é a medida mais adequada.
Tramitação
O pedido de providências requerido pelo deputado Luiz Paulo Teixeira foi recebido às 14h30. Nesse horário, o conselheiro estava participando da 3ª Sessão Ordinária do Plenário do CNMP, que terminou aproximadamente às 19 horas. Somente quando retornou ao seu gabinete, o conselheiro teve conhecimento do processo, deferindo parcialmente a liminar às 22h30.
Na próxima terça-feira, 23 de fevereiro, na 4ª Sessão Ordinária, a liminar deverá ser analisada pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
Leia
aqui a íntegra da liminar.
Processo Eletrônico nº 1.00060/2016-42 (Pedido de Providências).