D portal do TSE, 18/09/2009 - 19h22
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, negou liminar no processo em que o deputado federal Geraldo Pudim pede que seja reconhecida a justa causa para deixar o PMDB, partido pelo qual foi eleito em 2006 no Rio de Janeiro. O parlamentar pedia antecipação de tutela, ou seja, queria poder deixar o partido antes da decisão final da Corte.
O argumento do deputado é de que vem sofrendo discriminação pessoal por parte dos dirigentes da legenda. Além disso, afirma temer não ser escolhido em convenção partidária do PMDB para concorrer à reeleição no ano que vem e, dessa forma, ficar sem legenda para a disputa eleitoral.
Esta preocupação se justificaria pelo fato de o partido considerar “persona non grata” aqueles que não aceitarem o posicionamento do diretório estadual fluminense em apoiar a reeleição do governador Sérgio Cabral. Esse seria o caso de Pudim, que é um dos simpatizantes da candidatura do ex- governador Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que não ficou comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse o atendimento ao pedido de liminar. Isso porque “eventual desligamento do requerente dos quadros do PMDB não importa em perda automática do mandato, que ficaria condicionada a eventual propositura de ação para esse fim e não ao reconhecimento da justa causa”. E, nesse sentido, o ministro lembrou que o próprio deputado disse na inicial do processo que o partido não pretende pedir a perda do mandato obtido nas eleições 2006.
Por fim, o ministro destacou que para concessão do pedido de liminar se exige prova inequívoca das alegações, o que não ocorreu no caso em questão, pois as provas apresentadas pelo deputado apresentam falhas, tais como cópias de ofícios sem autenticação e notícias veiculadas em mídias eletrônicas sem que as fontes tenham sido citadas.
O argumento do deputado é de que vem sofrendo discriminação pessoal por parte dos dirigentes da legenda. Além disso, afirma temer não ser escolhido em convenção partidária do PMDB para concorrer à reeleição no ano que vem e, dessa forma, ficar sem legenda para a disputa eleitoral.
Esta preocupação se justificaria pelo fato de o partido considerar “persona non grata” aqueles que não aceitarem o posicionamento do diretório estadual fluminense em apoiar a reeleição do governador Sérgio Cabral. Esse seria o caso de Pudim, que é um dos simpatizantes da candidatura do ex- governador Anthony Garotinho ao governo do Rio de Janeiro.
Ao negar o pedido, o ministro ressaltou que não ficou comprovado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação que justificasse o atendimento ao pedido de liminar. Isso porque “eventual desligamento do requerente dos quadros do PMDB não importa em perda automática do mandato, que ficaria condicionada a eventual propositura de ação para esse fim e não ao reconhecimento da justa causa”. E, nesse sentido, o ministro lembrou que o próprio deputado disse na inicial do processo que o partido não pretende pedir a perda do mandato obtido nas eleições 2006.
Por fim, o ministro destacou que para concessão do pedido de liminar se exige prova inequívoca das alegações, o que não ocorreu no caso em questão, pois as provas apresentadas pelo deputado apresentam falhas, tais como cópias de ofícios sem autenticação e notícias veiculadas em mídias eletrônicas sem que as fontes tenham sido citadas.