Os efeitos da enchente do final do ano passado levaram a prefeita Rosinha Garotinho a prorrogar a "situação de emergência" por mais 90 dias (até 28 de maio de 2009). O decreto 036/2009 foi publicado no D.O. de sexta-feira, dia 20. Confira a transcrição abaixo e
aqui na versão on line.
DECRETO Nº 036/2009
Prorroga o prazo de vigência do Decreto
nº 262, de 28 de novembro de
2008, que declarou situação anormal,
caracterizada como situação de emergência,
da área do Município afetada por
enchentes e inundações graduais.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS
DOS GOYTACAZES, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais, nos
termos dos artigos 73, incisos IX, da Lei Orgânica
do Município de Campos dos
Goytacazes, pelo artigo 17 do Decreto Federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
pela Resolução nº 03, de 02 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil;
CONSIDERANDO que os danos sofridos
pela população campista em decorrência
dos desastres ocorridos no Município no
mês de novembro de 2008 ainda perduram;
CONSIDERANDO que a continuidade
de ocorrência de chuvas intensas na região
da Bacia hidrográfica da Lagoa Feia, com
considerável índice pluviométrico, agravam
ainda mais a situação de prejuízo e risco já
existentes;
CONSIDERANDO que há patente dificuldade
nas atuações interventivas do Poder
Público para amenizar os problemas existentes,
em virtude da continuidade das cheias,
até mesmo pela ausência/dificuldade de acesso
decorrente de inundações e do comprometimento
de rodovias estaduais e municipais;
CONSIDERANDO que há patente comprometimento
econômico das atividades industriais
desenvolvidas no Município, sobretudo
no setor ceramista, em virtude da redução
de oferta de matéria-prima, e no setor
sucroalcooleiro, devido às inundações das
áreas plantadas;
CONSIDERANDO que as ocorrências
chuvas intensas nos Estados do Rio de Janeiro,
Minas Gerais e São Paulo acabaram
por agravar a situação do Município, ocasionando
a decretação de nova situação
emergencial, em virtude de encontrar-se o
rio Paraíba do Sul em cota acima da normalidade
desde o dia 25 de dezembro de 2008,
causando permanentes inundações de vários
bairros;
CONSIDERANDO que, apesar dos esforços
conjuntos empregados pelo Poder Público,
nas esferas federal, estadual e municipal,
a desobstrução do Canal das Flechas e,
por conseguinte, escoamento das áreas inundadas
só será efetivamente concretizado em
4 (quatro) meses aproximadamente, em virtude
da extensão do problema enfrentado;
DECRETA :
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de
vigência do Decreto Municipal nº 262, de 28
de novembro de 2008, que declarou situação
anormal, caracterizada como situação
de emergência, da área do Município afetada
por enchentes e inundações graduais,
pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único - Esta situação de
anormalidade é válida apenas para as áreas
deste Município comprovadamente afetadas
pelo desastre, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Avaliação
de Danos - AVADAN e Mapa/Croqui da área
afetada, conforme anexo deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos
Goytacazes, 19 de fevereiro de 2009.
Rosinha Garotinho - Prefeita