quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ROYALTIES NA CONTA DA PMCG: R$ 25,7 MILHÕES. ACUMULADO EM 2016 É DE R$ 86.1 MILHÕES

A Prefeitura de Campos recebeu nesta quinta-feira, dia 25, os royalties pela produção de óleo e gás no mês de dezembro do ano passado. O depósito na conta da PMCG no Banco do Brasil foi de R$ 25.722.564,74. O acumulado em 2016 é de R$ incluindo o repasse do mês passado (R$ 27.589.650,61 ) e a Participação Especial referente ao último trimestre de 2015 e paga no último dia 10, no valor de R$ 32.825.773,62, é de R$ 86.137.988,97.
Como vem ocorrente desde de 2014, o valos dos repasses vem caindo por causa do preço do barril de petróleo que despencou de US$ 110 para menos de US$ 30. Em fevereiro de 2013, por exemplo, a Prefeitura de Campos recebeu R$ 56.801.215,38; em fevereiro de 2014 foram R$ 57.953.592,23 e, no mesmo período em 2015 já apontava para queda: R$ 35.896.738,66.

GUARDA MUNICIPAL NÃO VÊ BANDALHA NA BALADA

Do Blog Opiniões, de Aluysio Abreu Barbosa (aqui):

Guarda Civil reboca carro de casal com bebê, mas libera bandalha na balada?

Wellingotn Levino, comandante da Guarda Municipal que apoia reboque do carro de casal que foi levar filho de um mês ao médico, mas deixa bandalha da balada correr solta nas noites de Campos (foto: divulgação)



Flagrante da Guarda Municipal consumando reboque de carro no último sábado, mesmo após ser informada que seus ocupantes eram um casal que levara o filho de um mês ao médico (foto de Ricardo André Vasconcelos)
Wellington Levino. Este é o nome do comandante da briosa Guarda Municipal de Campos, que defendeu a ação dos seus homens, ao não interromperem o reboque de um carro pela empresa Pátio Norte, mesmo após os proprietários do veículo ainda no chão aparecerem: um casal com um bebê de apenas um mês no colo que, doente, havia sido levado pelos pais ao médico. O caso aconteceu na manhã do último sábado (20/02), na rua Alfeu Silva, quase esquina com 13 de Maio, no Centro.
Flagrado com fotos pelo jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos, que o divulgou inicialmente aqui, na democracia irrefreável das redes sociais, o caso foi repercutido pela Folha da Manhã, em sua edição dominical, quando se tornou o assunto mais acessado e comentado da Folha Online (aqui) naquele dia. Indagado sobre a falta de bom senso de seus homens, ao não liberarem o casal e seu bebê após a aplicação da multa, o intrépido Wellington Levino disse:
— Uma vez iniciado o processo de reboque, este não pode ser interrompido. A medida que o condutor comete uma infração, ele assume a responsabilidade de arcar com as devidas sanções administrativas.
Por sua vez, em comentário à postagem inicial de Ricardo nas redes sociais, a mãe do bebê, Carla Carvalho teve a dignidade de assumir aqui sua identidade, ato e motivo:
— Bom, o carro é meu. Sei bem que estacionei errado, mas quando você se encontra com um bebê de apenas 1 mês chorando com dor, nada importa pra uma mãe. Errei sim, mas quando eu e meu marido chegamos no local, o carro ainda estava todo no chão, conversamos com eles e eles sequer quiseram saber de nada (…) Enfim errei e terei que arcar com meu erro, mas largaria meu carro novamente em qualquer lugar pra socorrer meu filho ou qualquer outra pessoa que precisasse de ajuda.
Tudo isso devidamente relembrado e posto, resta saber onde estavam os diligentes guardas municipais de Campos, sob comando do zeloso Wellington Levino, na noite desta quarta-feira, na rua Pero de Góis, no Parque Tamandaré. Nesta noite, como em várias outras, frequentadores da casa noturna Tacada Certa, assim como taxistas à cata dos fregueses fugitivos da Lei Seca, fazem fila dupla, às vezes tripla na rua, sem ser importunados por quem quer que seja, nem aqueles que acionam e consumam o reboque de um carro no qual um casal de pais levou seu filho de um mês ao médico.
Na dúvida, confira os flagrantes feitos há alguns minutos da bandalha que se repete, numa tacada certa, nas baladas de quarta a domingo:
Fila longa e dupla de táxis na noite desta quarta, como em várias outras na Pero
de Góis, sem ser incomodada pela Guarda Municipal (foto de Aluysio Abreu Barbosa)
Veja mais aqui.

MAURO SILVA JÁ É DO PSDB

Foto:divulgação/página do Facebook de Robson Colla
Luiz Paulo, Mauro, Aecio, Otávio Leite e Robson Colla, hoje em Brasília


O vereador Mauro Silva se filiou hoje ao PSDB durante solenidade na liderança do partido no Senado Federal, com a participação do presidente nacional da legenda, senador Aécio Neves ( na foto assinando a ficha) e das principais lideranças tucanas no Estado do Rio, como os deputados Otávio Leite (Federal) e Luiz Paulo Corrêa da Rocha (estadual).
O ato é o primeiro da pré-candidatura de Mauro à Prefeitura de Campos. Nos próximos dias haverá outra ato, este em Campos, para marcar a filiação do vereador, que é líder do governo Rosinha na Câmara Municipal. 
Jornalista e Advogado, Mauro nasceu no Paraná mas cresceu em Campos onde se formou e foi um dos mais conhecidos repórteres da antiga TV Norte Fluminense (filiada, na época à Rede Globo). Foi secretário der Comunicação da Prefeitura de São João da Barra, no governo Ranulfo Vidigal (1993-1996) e depois atuou na área de Comunicação nas administrações Garotinho e Rosinha no Governo do Estado. Em 2012 foi eleito vereador pela primeira vez com 4616 votos pelo PTdoB.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

CÂMARA RECEBE REPASSE MENOR QUE EM 2015: R$ 2,5 MILHÕES POR MÊS



A Câmara Municipal de Campos recebeu na última sexta-feira, dia 19, R$ 2.557.459,63, referentes ao duodécimo de janeiro (1/12 avos do orçamento previsto, de R$ 29.814.017,75). O valor é quase R$ 300 mil menor que o último repasse de 2015, evidenciando mais uma vítima da crise econômica que afeta o município.O valor do repasse está no Portal da Transparência da PMCG (aqui)
É natural, poque o orçamento do Poder Legislativo é proporcional a expectativa de arrecadação da Prefeitura, O orçamento da Câmara para 2015, por exemplo foi de R$ 33.546.000,00 (aqui).
Apertem , pois, os cintos.

AGENDAMENTO PARA RECADASTRAMENTO PARA PASSAGEM A R$ 1 É NORMALIZADO


Depois de ficar inacessível parte do dia de hoje, já está disponível no portal da PMCG (aqui), o link para o pré agendamento para o recadrastramento das pessoas para ter direito ao cartão da passagem a R$ 1, que deverá voltar a vigorar em abril.

CÂMARA VAI PROMOVER AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER PÁTIO NORTE E GUARDA MUNICIPAL



A Câmara Municipal de Campos aprovou hoje, por unanimidade, requerimento do vereador Nildo Cardoso (PSD) para que seja realizada uma audiência pública para debater o serviço prestado em Campos pela concessionária Pátio Norte, responsável pelo reboque de veículos que estejam em situação irregular. Da audiência, com data ainda a ser marcada no mês de março, devem participar, segundo o vereador, representante da empresa, da Guarda Municipal, do Instituto Municipal de Trânsito e Trasporte, do Batalhão de Polícia Rodoviária e da Polícia Militar.

De acordo com o vereador, em vídeo postado seu sua página no facebook, o pedido de audiência é decorrente "dos últimos acontecimentos em nossa cidade, o abuso por parte dessa empresa, na questão do reboque de veículos, de pessoas de idade em portas de hospitais...". O vereador também quer que sejam esclarecidos nesta audiência pública pontos como: qual o prazo do contrato da Prefeitura de Campos com a Pátio Norte, concessionária que executa o serviço desde 2010? Qual é custo do contrato? Qual a maneira que foi estabelecido o custo para as diárias? Qual foi o critério para escolha dessa empresa e quantas empresas participaram desse processo de licitação?

Nildo Cardoso convidou as pessoas que se sentiram, de alguma forma, prejudicadas pela atuação da empresa ou da Guarda, para que compareçam a audiência, no mês de março, que será presidida por ele, por ter sido o autor do requerimento.





GUARDA DESCONHECE O ARTIGO 270 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. REBOQUE É EXCEÇÃO

                                                                                              Ricardo André Vasconcelos - 20/02/2016
Se seguissem a lei, os guardas multariam o motorista e liberariam o carro, mas assim
a empresa concessionária não receberia a taxa do reboque e nem as diárias

No último sábado, um casal estacionou em local proibido na Rua Alfeu Silva (quase esquina com Treze de Maio) para levar o filho de um mês de idade ao médico e, quando voltou, o veículo estava sendo rebocado. Mesmo que o carro ainda não estivesse  em cima do caminhão-guincho, os guardas não atenderam aos apelos levaram o veículo. O caso ganhou repercussão nas redes sociais e reportagem na Folha da Manhã de domingo ( aqui e aqui), inclusive com pronunciamento do comandante da Guarda, Wellington Levino, que disse que "..uma vez iniciado o processo de reboque, este não pode ser interrompido".
O comandante e seus comandados parecer desconhecer o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei 9.503/97, que em seu artigo 270 deixa claro que rebocar o veículo é exceção  e não a regra, como no caso do casal de sábado.
Segundo a lei, "quando a irregularidade é sanada no local da infração, o veículo é liberado "tão logo seja regularizada a situação". E mais: no § 4º ainda é mais explícito: "Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito...".

Veja o que diz o artigo 270:
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
        § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
        § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
        § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.        (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
        § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
        § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
        § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
         § 6º  Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o   § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.        (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
         § 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2o resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.        (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)


Íntegra da Lei aqui.

LICEÍSTAS VOLTAM A PROTESTAR. O GIGANTE ACORDOU!

A mais auspiciosa notícia das últimas semanas é quanto a volta dos liceístas e estudantes de várias escolas públicas às ruas para protestar por melhores condições de ensino. Diversas gerações de estudantes da centenária escola marcaram a história da cidade com sua militância cívica. É bom  saber que os jovens de uniformes cinza estão nas ruas.
Todo apoio aos liceístas e a todos os estudantes!



Da Folha on line:

Jhonattan Reis
Fotos: Michelle Richa
Cerca de 150 alunos do Liceu de Humanidades de Campos se reuniram em frente à unidade em forma de protesto, entre o final da manhã e o início da tarde desta segunda-feira (22). O ato foi motivado pelos vários problemas que estariam ocorrendo no colégio. Por volta das 13h, os estudantes seguiram em passeata do Liceu até a praça do Santíssimo Salvador, no Centro. Na última quinta-feira, professores do Liceu protestaram em frente ao colégio após o final das aulas, por conta das condições de segurança e suposta falta de profissionais para atender a instituição. Também houve manifestação na quarta-feira. Já na sexta-feira, houve protesto de alunos, responsáveis e servidores do Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert (Isepam) e da Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo. A comunidade escolar do Isepam convoca para uma reunião nesta quarta-feira (24), às 10h, na própria escola, para debaterem a realização de uma Marcha Poética pró-Educação, a ser realizada no dia 2 de março, e a criação de uma escola técnica de teatro no Isepam. Vale lembrar que no último sábado professores da rede estadual decidiram, em assembléia realizada no Rio de Janeiro, entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 2 de março.
— Nós, estudantes do Liceu, estamos fazendo manifestação devido aos problemas que estão ocorrendo na escola. Estamos sem porteiro, qualquer um pode entrar ou sair da escola a hora que quiser, os funcionários da limpeza e os professores estão sendo mal remunerados, sendo que o 13° dos professores está sendo dividido em cinco vezes. A gente está com medo de acontecer uma greve de professores e a gente ficar numa situação ruim aqui na escola. Temos todo o direito de fazer isso e vamos tentar melhorias para a escola da melhor forma possível — disse um dos representantes dos estudantes que estiveram no protesto desta segunda-feira, Ralph de Almeida, 18 anos.
Ainda segundo Ralph, as aulas ocorreram normalmente na unidade na manhã desta segunda. “Porém, os alunos que estão querendo melhorias para a escola não assistiram às aulas, pois todos estivemos em frente à unidade em forma de protesto. Para o nosso ato na São Salvador, convidamos estudantes de outras escolas e esperamos que todos compareçam”, relatou.
A Folha tentou contato, por e-mail, com a assessoria de comunicação da secretaria de Estado de Educação (Seeduc-RJ), que não havia se pronunciado até o fechamento da edição.
Isepam fará reunião para debater crise
Alunos e ex-alunos do Isepam, professores e ex-professores, professores de outras escolas, artistas e pais de alunos estão sendo convocados para uma reunião, nesta quarta-feira, às 10h, no Isepam. A intenção é debater a crise na Educação do Estado.
Na semana passada, o Isepam e a Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo realizaram atos por melhorias nas unidades. No último dia 19, cerca de 150 pessoas, entre alunos, responsáveis e servidores, protestaram em frente ao Isepam e ao Agrícola. Os manifestantes estavam com cartazes com frases como “o Agrícola não pode fechar”, “queremos nossa escola” e “educação tem que ser prioridade”.
22/02/2016 13:24 - Última atualização: 23/02/2016 10:00


segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

PMCG RENOVA ALUGUEL DE QUATRO CARROS POR R$ 3,2 MIL POR MÊS CADA UM

É só fazer a conta para se dar conta do absurdo:
Quatro carros alugados por R$ 155.661,12 por doze meses. Divide-se o valor por quatro e teremos o custo de cada carro por R$ 38.887,78. E, dividindo o custo do carro por 12 meses, cada um vai custar ao contribuinte R$ 3.240,68 por mês, ou ainda, R$ 108,21 por dia cada um.
Sai mais barato, primeiro comprar os carros ou então, usar táxi.

Do Blog do Bastos

Após “desconto”, Rosinha aluga quatro veículos por R$ 155 mil

Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (22) o extrato do segundo termo aditivo – prorrogação contratual – firmado entre a Prefeitura de Campos e a empresa Suprema Locações Ltda.
Pelo contrato é possível constatar que a Prefeitura solicitou um “reequilíbrio econômico de 11%”. Ou seja, após esse “descontão”, a locação de quatro veículos (sem combustível e motoristas) para atender o gabinete da prefeita, gabinete do vice-prefeito e secretaria de Paz e Defesa Social (que nem existe mais) ficou por R$ 155,6 mil.
O governo vai pagar cerca de R$ 13 mil por mês pelo aluguel dos carros.

É CANDIDATO



Sobre a nota publicada aqui sobre a possível desistência de alguns vereadores que pretendiam disputar a sucessão municipal, aliados do vereador Nildo Cardoso (PSD) garantem que ele está firme na candidatura à Prefeitura de Campos.
Vereador mais votado na última eleição (6339 votos), Nildo é empresário do setor ceramista e está encerrando seu terceiro mandato.

domingo, 21 de fevereiro de 2016

SESSÕES DA CÂMARA SERÃO REALIZADAS DE MANHÃ A PARTIR DE TERÇA-FEIRA

As sessões da Câmara Municipal de Campos a partir da próxima terça-feira, dia 23, serão realizada no período matutino, das 8h30 às 11h30, nas terças e quartas-feiras. O ato da Mesa Executiva foi publicado na edição do Diário Oficial da última sexta-feira.
A mudança, mesmo que não conste na resolução, é para facilitar a vida dos vereadores para que façam suas campanhas para as eleições de outubro.
No novo horário a audiência das sessões pela TV Câmara deve ser menor, porque no horário noturno normalmente tem mais gente em casa para acompanhar.
Fica a sugestão para que a TV Câmara transmita reprise das sessões (na íntegra), à noite.


MORREU O RADIALISTA E EX-VICE-PREFEITO VALDEBRANDO SILVA



O radialista, ex-vereador e ex-vice-prefeito (1983-1988) morreu esta madrugada no Hospital Dr. Beda onde estava internado há dias. A notícia foi postada agora há pouco pelo também radialista Alexandre Paiva, no Facebook.

Conhecido como o "moço de fé", Waldebrando ficou conhecido pelo seu programa "A Oração da Ave Maria", que fazia diariamente às 18h, a partir dos anos 80, além de uma obra social através da qual distribuía cestas de alimentos e cadeiras de rodas (Fundação Menino Jesus de Praga). Depois de ser o vereador mais votado nas eleições de 1976 (naquela época o mandato era de seis anos), foi escolhidao companheiro de chapa na eleição de 1982 e foi eleito vice-prefeito de Zezé Barbosa.
O velório está sendo na gruta do Menino Jesus de Praga, no início da Rua Gil de Góis (perto da Estação da Leopoldina) e o sepultamento marcado para às 17h no Cemitério do Caju.

Atualização às 13h44 para atualizar local do velório e enterro a partir de informações do Blog de Antunis Clayton (aqui).

REBOQUE E CIDADANIA

Fotos: Ricardo André Vasconcelos - 20/02/2016
Quando o dono do carro chegou o procedimento de reboque ainda estava em curso

Mesmo com motorista presente, a ordem dos guardas é rebocar o veículo para uma área da Pátio Norte e só retirar após pagar as diárias


Sábado pela manhã, um casal estacionou seu carro em local reservado para carga e descarga na Rua Alfeu Silva, quase esquina de Treze de Maio. Dois diligentes guardas municipais apareceram no local, chamaram o reboque da empresa Pátio Norte e estavam colocando o veículo no caminhão-guincho quando retornou o casal com um bebê de colo. Tinham levado a criança ao médico e deixaram o carro em local indevido por falta de opção nas redondezas. Multa nos infratores!
O problema é que, além da multa, justíssima, os guardas não liberaram o carro, como se a infração por estacionar em local não permitido devesse ser punida duplamente: multa e reboque do carro com o consequente pagamento de diárias à concessionária Pátio Norte, que há quase uma década é a contratada da Prefeitura de Campos para o serviço.
Ora, o que se pede é bom senso. O direito de multar é indiscutível porque houve a infração, mas o ato de rebocar o veículo é, na minha opinião abuso de autoridade ou, no mínimo, cumprimento cego de ordem oriunda de quem abusa da autoridade. 
Quando se tem o poder de polícia, como nesse caso estão investidos os guardas municipais — concorde-se ou não — é preciso discernimento para interpretação do comando legal no qual estão se baseando para fundamentar sua ação. Ora, parece óbvio que a pena principal é a multa, e o reboque do veículo se justificaria quando estiver atravancando o trânsito, ou no caso específico, impedindo o acesso de outro veículo, ao qual estaria destinado a vaga. Mas se o motorista, proprietário do carro, chegou antes do mesmo ser rebocado, nada mais justo do que liberar o veículo após lavrada a devida multa.
Em entrevista à Folha da Manhã (ver recorte abaixo e aqui), que repercutiu a postagem feita na página do Facebook deste Blog, o comandante da Guarda Municipal, Wellington Levino, foi de uma insensibilidade lapidar: "..uma vez iniciado o processo de reboque, este não pode ser interrompido".  Alguém que não tem sensibilidade para interpretar as normas que lhe cabem cumprir abre dúvidas sobre sua capacidade operacional para o cargo. E, além disso, pode trazer estragos aos responsáveis por sua nomeação. 
Se o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 23/09/1997), diz em seu artigo "181 - Estacionar o veículo... XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar): Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo", observa-se que, como convêm ao processo legislativo, não há detalhes sobre o procedimento, cabendo à autoridade fiscalizadora, em primeiro lugar, interpretar o procedimento no cumprimento da lei.  E é isso que está faltando, seja por formação deficiente dos agentes ou de ordens excessivamente militarizadas de seus chefes. Apesar de ser "Guarda Civil Municipal", há um evidente cacoete militar que cria uma barreira entre os moços (e moças) de farda azul e os cidadãos que lhes pagam o salário.
Quanto ao reboque, o artigo 270 do Código de Trânsito deixa claro que remover o veículo do local da infração é exceção. A regra é liberá-lo após sanada a irregularidade.  
Em minha modesta opinião, está faltando conhecimento das regras e bom senso. Meses atrás, um motorista com necessidades especiais visíveis, estacionou seu carro em vaga própria para deficientes, na Praça São Salvador, mas não tinha o documento autorizativo emitido pelo IMTT para utilização da vaga. Foi multado e teve o carro rebocado. Será que, o objetivo da lei que cria vagas para deficientes é facilitar a vida dessas pessoas ou alimentar a burocracia. Bastava liberar o motorista e dar-lhe um prazo para regularizar a documentação do órgão próprio, mas nunca rebocar seu veículo. Um papel descrevendo a deficiência do motorista vale mais que o próprio diante do guarda com sua deficiência exposta!!!
O debate está posto, e os vereadores, a Guarda Municipal, o Poder Executivo, os clubes de serviço, enfim, a sociedade em geral precisa discutir se há ou não abuso do uso de reboque de veículos na cidade. Sabemos, e concordamos todos, que é preciso viver sob regras a fim de que o direito de todos seja garantido e repeitado, e para isso, é preciso ter leis a serem cumpridas. Mas o que não pode é a letra fria da lei ser mais importante do direito a que ela pretende proteger.

Primeira Página da Folha da Manhã deste domingo, 21/02/2016


Atualização de texto para inserir informações sobre o artigo 270.
Atualização às 11h39:
O artigo 270 da Lei 9.503/97 - Código Brasileiro de Trânsito (CTB), já dirime muitas dúvidas sobre quando o carro deve ser rebocado e só reforça o abuso dos guardas. O texto deixa claro que rebocar é a exceção e não a regra, como parecer entender a GCM.
Confira:

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
        § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
        § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
        § 2o  Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.        (Redação dada pela Lei nº 13.160, de 2015)
        § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
        § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
        § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
         § 6º  Não efetuada a regularização no prazo a que se refere o   § 2o, será feito registro de restrição administrativa no Renavam por órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, que será retirada após comprovada a regularização.        (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)
         § 7o O descumprimento das obrigações estabelecidas no § 2o resultará em recolhimento do veículo ao depósito, aplicando-se, nesse caso, o disposto no art. 271.        (Incluído pela Lei nº 13.160, de 2015)