Do Blog Florence, apaga a luz (
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Cerca de 200 acadêmicos do curso de medicina fizeram um protesto na manhã desta terça-feira, no Centro de Campos, por causa da resolução assinada pela prefeita Rosinha Garotinho, no mês passado, que prevê a não realização de atendimentos nas unidades de saúde sem a presença de um médico supervisor. Os acadêmicos também pedem a normatização da atividade. Eles não são contra o acompanhamento do profissional formado, mas querem realizar atendimentos sob a observação dos médicos, o que foi proibido com o decreto.
Segundo os estudantes, o decreto Nº 078/2010, divulgado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Campos no dia 19 de Abril de 2010 não foi baseado em resoluções do Conselho de Medicina e MEC.
A medida do governo municipal foi adotada após denúncia de atendimento médico realizado por um acadêmico do curso de Medicina da Faculdade de Medicina de Campos (FMC) no Posto de Urgência (PU) de Guarus. Mãe da paciente atendida pelo universitário, a diretora da secretaria municipal de Trabalho e Renda, Giselda Leão, foi quem comunicou o fato à prefeita e, sob orientação de Rosinha, se dirigiu à 146ª Delegacia Legal (DL) para registrar ocorrência. A prefeita ainda determinou a abertura de uma sindicância administrativa.
Os acadêmicos decidiram iniciar uma paralisação por tempo indeterminado dos estágios extracurriculares realizados em todos os hospitais e postos de saúde da Prefeitura de Campos por causa da medida.
Fonte: Folha da Manhã
Blog: "...a não realização de atendimentos nas unidades de saúde sem a presença de um médico supervisor". Ou seja, eles vão atender, diagnosticar, mas o médico assina? Não entendi a colocação. Mas vamos dar a Cesar o que é de Cesar. O Decreto apenas regulariza o que já está normatizado pelo CFM, e em nenhum momento proíbe o acadêmico de medicina a fazer estágio acompanhado pelo professor e/ou médico responsável.Teriam que mudar o Código abaixo:
Código de Ética do Estudante de Medicina
Capítulo IIIDEVERES E LIMITAÇÕES
II-É vedado ao estudante de Medicina:
Art.14 Prestar assistência médica sob sua exclusiva responsabilidade, salvo em casos de iminente perigo à vida;
Art 15 Assinar à receitas ou fazer prescrições sem a supervisão do médico que o orienta;
Art 24. Receber honorários das pessoas às quais presta trabalho, ou receber salário pelo exercício de sua atividade acadêmica, mas pode fazê-lo em forma de bolsa de estudo das instituições docente às quais esteja ligado;
Abaixo, alguns tópicos do Decreto Nº 078/2010:
"Art. 1º. A atuação de acadêmicos de medicina e de outras áreas da saúde, em hospitais, postos de urgência e unidades básicas de saúde do Município, em decorrência de realização de estágios ou de atividades curriculares e extracurriculares, somente será permitida em dias e horários previamente estabelecidos em escala devidamente registrada no órgão da Administração Pública respectivo.
§1º. A escala será elaborada pelo estabelecimento de ensino, de acordo com a carga horária de cada atividade ou estágio, e será aprovada pelo órgão da Administração Pública respectivo.
§1º. Toda e qualquer atividade acadêmica ou estágio deverá ser sempre assistido e supervisionado, pessoalmente e em tempo integral, pelo profissional médico devidamente credenciado.
§3º. Ficam ressalvados os casos de atendimentos emergenciais ou de primeiros-socorros iniciados fora do estabelecimento médico-hospitalar municipal e, em ato contínuo, com prosseguimento ou acompanhamento no mesmo, até a devida estabilização e recebimento do paciente pelos profissionais em plantão, cuja ocorrência deve ser devidamente registrada em livro próprio.
Art. 4º. A atuação de acadêmicos, em nenhuma hipótese, substituirá ou complementará a necessidade de efetivo profissional suficiente para atendimento da demanda dos estabelecimentos médico-hospitalares.
Parágrafo único. A chefia imediata de cada setor e a chefia geral de cada hospital, posto de urgência ou unidade básica de saúde, em conjunto, serão administrativamente responsáveis pela observância do disposto neste artigo, coibindo quaisquer práticas de substituição de atividade pessoal do profissional por atuação de acadêmicos e estagiários, sob pena de prevaricação em caso de omissão.
Art. 5º. Em toda e qualquer situação, o atendimento ao cidadão deverá ser dirigido e realizado, pessoalmente, pelo profissional responsável, inclusive para a comunicação do diagnóstico".
Portanto, não vejo neste nenhuma proibição para o exercício de estágio. O Código de ética do Estudante de Medicina já regulamenta atividades extracurriculares e estágios acadêmicos. Não pode é, como ocorre em muitos hospitais no Brasil e aqui, o acadêmico receber por um plantão, em substituição ao médico. Inclusive, o decreto visa a disciplinar o número de acadêmicos nas unidades, e sua identidade, pois o mesmo é responsável, civilmente, por qualquer erro, como omissão, negligência, imprudência. Com certeza devem estar fazendo muita falta, mas não entendi o que pretendem com a paralisação! Em apoio ao acadêmico do P.U de Guarus, tudo bem, mas o que mais reinvidicam, que não esteja no Decreto e no Código de Ética do Estudante de Medicina. Afinal, supervisão ocorre em todas as profissões de saúde, onde acadêmicos de enfermagem, odontologia, fisioterapeutas e outros, não podem atuar sozinhos, e nem receber por plantões.