O Juiz da 1ª Vara Criminal de Campos, Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, presidia, hoje de manhã, o julgamento do réu preso, Fábio Roberto Martiniano, denunciado por homicídio. Durante o julgamento o réu, que estava sem algemas, tentou agredir o juiz com o microfone e foi contido por cinco policiais. O conselho de Setença foi desfeito, o julgamento adiado e o preso recebeu voz de prisão em flagrante e foi levado à 134ª DP.
O Juiz, diante dos fatos, se declarou impedido.
Abaixo, o relato enviado por e-mail pelo próprio juiz:
"Venho tornar público que na data de hoje iniciei pela manhã os trabalhos para a realização de uma Sessão Plenária de réu preso. Assim que o réu foi apresentado na carceragem do Fórum, os Policiais da custódia me informaram que o réu estava alterado e que seria melhor que ele fosse mantido algemado para evitar incidentes no julgamento. Diante da informação, conversei com a Defensoria Pública relatando os fatos e disse que se o réu causasse problemas iria mantê-lo algemado, lavrando-se a informação em ata. As Defensoras Públicas me disseram que ele já estava mais calmo após a entrevista e que na verdade ele só estava nervoso pelo julgamento. Em razão disso, procurei o réu e disse que iria deixá-lo solto, ressaltando que eventual problema que causasse poderia ensejar o uso das algemas e que isso só iria prejudicar a ele próprio, ocasião em que o réu me assegurou que permaneceria quieto em Plenário e que não causaria problemas.
Pois bem, o julgamento começou e os policiais foram ouvidos. Logo no início o réu já causou um embaraço, pois não queria assinar o termo de depoimento dos policiais por não concordar com a versão deles. As Oficialas de Justiça explicaram que a assinatura traduzia apenas a presença dele e que não significava aquiescência com o conteúdo e este primeiro problema foi solucionado.
Finda a colheita da prova, iniciou-se o interrogatório. O réu começou a narrar o fato e percebi que ele estava afoito, razão pela qual intercedi junto a ele e disse para ele ter calma e que não precisava ficar nervoso. Durante minha intervenção o acusado me interpelou de forma ríspida e perguntou se ele poderia prosseguir no depoimento de forma bastante acintosa, momento em que o adverti que se dirigisse com respeito, pois eu estava sendo respeitoso com ele e que não iria admitir que ele falasse comigo de forma acintosa. Neste momento o réu disse que não responderia a nenhuma outra pergunta. Diante disso comecei a transcrever os fatos que ele já tinha narrado, momento em que percebi que ele estava se revoltando. Considerando as informações pretéritas da custódia, entendi conveniente determinar que o réu fosse algemado, pois de fato notei que ele mudou seu comportamento. Desta forma, no momento em que dei a ordem para que o réu fosse algemado, ele se levantou com o microfone na mão e partiu em minha direção como um louco, desferindo um golpe contra a minha pessoa, vindo a atingir a mesa por mim ocupada, quebrando o copo d’água e derrubando tudo, momento em que foi contido com muita dificuldade por nada menos do que 5 cinco policiais, sendo certo que após contido, dei voz de prisão em flagrante a ele por tentativa de lesão corporal, dissolvi o Conselho de Sentença e me declarei suspeito a partir de então.
Dados do Processo: 2008.014.004335-9
Réu: Fábio Roberto Martiniano
Vítima: Cristiano Pacheco de Oliveira
Crime imputado na denúncia: art. 121, § 2º, I, e 129, na forma do art. 69, todos do Código Penal."