Rosinha Garotinho (PR) e Francisco Arthur de Souza Oliveira podem ser diplomados e tomar posse respectivamente como prefeita e vice-prefeito de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram na sessão desta terça-feira (11) decisão do ministro Marco Aurélio que restabeleceu a concessão dos registros de candidatura de Rosinha e de seu vice. Rosinha Garotinho foi reeleita prefeita de Campos dos Goytacazes com 167.615 votos nas eleições deste ano.
Em 23 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou o registro de candidatura de Rosinha Garotinho à reeleição, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), ao dar provimento a recursos apresentados pelo Ministério Público e pela coligação Juntos Por Campos. O Tribunal Regional considerou Rosinha inelegível para as eleições de 2012 devido a duas decisões colegiadas dadas contra ela pelo próprio TRE.
Porém, no dia 24 de agosto, a ministra do TSE Luciana Lóssio decidiu que caberia ao juiz da 100ª Zona Eleitoral do Estado Rio de Janeiro, sediada em Campos dos Goytacazes, analisar as provas contidas na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ajuizada por Arnaldo França Viana contra a prefeita Rosinha Garotinho. Com essa decisão, foram anuladas as condenações da prefeita e de seu vice pelo TRE-RJ por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2008 e a consequente cassação de seus mandatos eletivos.
Antes, no dia 15 de dezembro de 2010, o ministro Marcelo Ribeiro, que não faz mais parte do Tribunal, concedeu liminar para suspender os efeitos de decisão colegiada (acórdão) do TRE-RJ que havia determinado a inelegibilidade de Rosinha.
Já o ministro Marco Aurélio deu provimento, no dia 30 de setembro, a recurso especial apresentado pelos candidatos impugnados para revalidar a sentença do juízo de primeira instância que concedeu os registros de Rosinha Garotinho e Francisco Oliveira aos cargos de prefeita e vice-prefeito.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Marco Aurélio rejeitou dois recursos (agravos regimentais) contra a decisão que tomou em 30 de setembro. Ele não conheceu do recurso da coligação Juntos Por Campos, por falta de legitimidade, porque, na origem, não impugnou os pedidos de registro no momento oportuno. Esse entendimento foi acompanhado pelo Plenário.
O recurso apresentado pelo Ministério Público, por sua vez, foi negado. “Simplesmente o (Tribunal) Regional deixou de dar valia a um pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral, distinguindo, nesse pronunciamento, onde não há distinção”, disse o ministro Marco Aurélio ao citar a determinação liminar do ministro Marcelo Ribeiro. No caso, o TRE entendeu que decisão do TSE foi somente no sentido de manter a prefeita no cargo, e não de suspender a inelegibilidade da prefeita.
Ao contrário, o ministro Marco Aurélio ressaltou que “a suspensão do acórdão (da decisão do TRE-RJ) foi linear”.
O Plenário acompanhou o ministro por unanimidade.
Processo relacionado:
Respe 30609