sábado, 19 de novembro de 2016

DENÚNCIA DE TENTATIVA DE SUBORNO COMPLICA AINDA MAIS SITUAÇÃO DE GAROTINHO


O juiz Glaucenir Oliveira, atualmente respondendo pela 100ª ZE, que determinou a prisão do ex-governador,  denunciou tentativa de suborno por parte de intermediários de Garotinho e do filho Waldimir


    Se estava complicada, a situação do ex-governador e (ainda) secretário de Governo da Prefeitura de Campos, Anthony Garotinho (PR), ficou ainda pior com a denúncia, feita pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral, Glaucenir de Oliveira, de que teriam sido oferecidos a ele de R$ 1,5 milhão a R$ 5 milhões para evitar a prisão de Garotinho. A denúncia, narrada pelo juiz à Procuradoria Geral de Justiça do Estado já resultou em duas investigações, no Ministério Público e na Polícia Federal, por determinação do procurador geral da Justiça Eleitoral do RJ,  Sidney Madruga (ver matéria no site do MPRJ aqui e abaixo).
    Segundo a denúncia o ex-governador e o filho, Waldimir Matheus, teriam oferecido, por intermédio de terceiros “quantias milionárias” a pessoas conhecidas pelo juiz, com o objetivo de influenciar suas decisões, inclusive para evitar a prisão de ambos.
    Internado no Hospital Quinta D´Or, no Rio de Janeiro, depois de tumultuada e dramática transferência do Hospital Souza Aguiar para o Complexo de Bangu, Garotinho foi preso na quarta-feira por determinação do juiz Glaucenir no processo que apura o uso do cheque-cidadão na compra de votos na eleição em Campos este ano.  
     Segundo o Jornal Hoje, da Rede Globo, os advogados de Garotinho e Wladimir anunciaram que vão representar judicialmente contra o juiz, por "denunciação caluniosa".
     Pelo visto, essa história vai longe e, enquanto isso, a Prefeitura de Campos continua sem comando, porque, aliás, a prefeita (ainda) Rosinha está já há 30 dias sem vir à cidade, dando a dimensão da falta que faz.






PRE/RJ quer inquérito urgente contra Garotinho e um de seus filhos

Pedidos à PF e MP-RJ se baseiam em fatos mencionados por juiz em Campos
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ) requereu à Polícia Federal que instaure um inquérito para apurar recentes condutas do ex-governador Anthony Garotinho e de seu filho Wladimir Matheus. A PRE quer que a Delegacia de Defesa Institucional da PF-RJ investigue fatos narrados pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes, Glaucenir Silva de Oliveira, segundo o qual eles teriam oferecido, por intermédio de terceiros, “quantias milionárias” a pessoas conhecidas pelo juiz, com o objetivo de influenciar suas decisões, inclusive para evitar a prisão de ambos.
Em ofício encaminhado na noite de ontem (18/11) à chefia da Delinst, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga ressalta a gravidade dos fatos apontados, que configurariam um caso explícito de corrupção. Expedido dentro de investigação de possíveis crimes eleitorais do grupo político liderado por Garotinho, o mandado de prisão do ex-governador foi cumprido no último dia 16 em decorrência de investigações do Ministério Público Eleitoral e da PF.
“Os fatos serão apurados, em caráter urgente, pelo Ministerio Publico e Policia Federal, pois a situação retratada pelo Magistrado é extremamente grave", diz o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, que menciona que as duas ofertas relatadas pelo juiz foram de entrega de propinas de R$ 1,5 milhão e R$ 5 milhões em troca de decisões judiciais favoráveis aos investigados.
Na noite desta 6ª feira, a PRE também expediu ofícios em caráter de urgência ao MP Estadual e para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ). No ofício ao procurador-geral de Justiça Marfan Vieira, o procurador eleitoral pede que a Promotoria em Campos tome as medidas necessárias para reprimir possíveis ilícitos criminais e eleitorais cometidos por pai e filho. No ofício ao presidente do TRE, a PRE dá ciência da abertura iminente de um inquérito da Polícia Federal para apurar os fatos narrados pelo juiz em Campos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES) | Procuradoria Regional Eleitoral/RJ
Tel.: (21) 3554-9003/ 99492-5683
Twitter: @mpf_prr2

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

MINISTRA DETERMINA TRANSFERÊNCIA DE GAROTINHO PARA HOSPITAL E DEPOIS PRISÃO DOMICILIAR



A informação é da GloboNews.

A decisão é da ministra Luciana Lóssio que em sua decisão, argumentou que a autoridade judiciária (o juiz Glaucenir de Oliveira , da 100ª ZE) não teria condições de avaliar o quadro médico do réu. Decidiu mais:pode ir para hospital público ou particular (desde que pague as despesas) e, quando tiver alta, cumprir a prisão preventiva em casa.


Veja a decisão da ministra:

Na espécie, depreende-se dos autos que a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão preventiva encaminhou o ora paciente ao Hospital Municipal Souza Aguiar, onde foi internado para acompanhamento médico e realização de exames de diagnóstico clínico.
Esse fato, aliás, foi amplamente divulgado pela mídia nacional.
No intuito de demonstrar a fragilidade da saúde do paciente, os impetrantes apresentaram relatório médico, no qual se atesta quadro sugestivo de angina instável e se recomenda a realização de exames complementares.
No mesmo laudo, atestou-se, ainda, que aquela instituição não possui os recursos necessários para a adequada investigação da enfermidade e recomendou-se a remoção do paciente para outra instituição que os detenha.
Em que pese o quadro clínico do ora paciente – devidamente relatado por profissional da saúde –, tem-se que, no dia de ontem, o juiz responsável pelo decreto prisional proferiu decisão determinando a sua imediata remoção para complexo penitenciário, nos seguintes termos:


Chegando ao conhecimento deste juízo que o réu Anthony Garotinho Matheus de Oliveira está recebendo diversas regalias no Hospital Souza Aguiar onde se encontra internado sob suspeita de doença ainda sequer identificada, e tendo sua defesa apresentado pedido de transferência para hospital da rede particular, foi o pedido submetido á apreciação do Ministério Publico para parecer, a fim de que este magistrado possa decidir o que for cabível diante da legislação.
Entretanto, os relatórios médicos que foram apresentados peta defesa do réu são inconclusivos e, na declaração do médico Dr. Marcial Raul Navarrete Uribe (CRM 52-20174.4), por sinal sui generis, o réu precisa submeter-se a um exame de cineangiocoronariografia, que segundo o próprio médico não é possível ser realizado naquele nosocômio.  Note-se que o citado médico indicou a transferência do réu para uma instituição particular e segundo ele, o réu “tem esse direito e tem acesso a instituição adequada na rede privada", declaração que não cabe ao médico fazer, posto que não é sua função indicar direitos de pacientes que estejam presos e sob custódia policial, além do que não é compreensível que tal médico indique justamente uma entidade hospitalar particular para receber o custodiado.
De qualquer forma, sabe-se que o hospital Aluísio de Castro, instituição pública e situada no bairro do Humaitá, tem condição de realizar o referido exame e, segundo consta, o diretor da referida unidade hospitalar é o Dr. Murilo Rossi.
Devo salientar que, nenhum preso por ordem judicial tem direito a qualquer regalia  ou  tratamento  diferenciado,   seja  em   unidade  prisional  ou hospitalar, situação que a par de ferir a isonomia constitucional, constitui, em tese, crime para quem presta a referida regalia. Desta forma, mostra-se imperioso fazer cessar quaisquer regalias que o réu, ora custodiado» possa estar recebendo, assim como em atenção à sua suposta situação inadequada de saúde, determino sua imediata transferência para  o Complexo  Penitenciário de  Bangu – Presídio Frederico Marques, onde poderá receber assistência médica. Esclareço que o referido complexo penitenciário é provido de uma UPA e, segundo foi informado pelo diretor do sistema penitenciário, naquela unidade prisional, é possível realizar o tratamento adequado e prévio para que o réu seja submetido ao exame que se faz necessário, segundo declaração médica, consistente na dessensibilização (relatório médico do Dr. Marcelo Jardim - médico Cardiologista).
Outrossim, determino que, realizada a dessensibilização, o custodiado deve ser encaminhado até o Hospital Aluísio de Castro, para que lá seja internado com objetivo de realizar o exame acima descrito. Com o resultado do exame, poderá ser proferida nova decisão decidindo o local onde o réu ficará custodiado. Determino apresentação de cópia desta decisão à autoridade policial que deverá proceder aos meios operacionais para cumprimento desta decisão, podendo, inclusive, requisitar ambulância do Corpo de Bombeiros ou de outra instituição para fazer a remoção do acusado.
Cumpra-se imediatamente.

Ocorre, porém, que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do segregado, tal como levado a efeito pelo juiz zonal, que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado.
Ademais, percebo que a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado.
Ora, as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto.
Nunca é demais lembrar que o princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal, é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos.
Assim, acautelatoriamente, a fim de assegurar o adequado e necessário acompanhamento médico, determino à autoridade policial a imediata remoção do ora paciente, Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para hospital - podendo ser na rede privada, desde que por ele custeado - o qual deverá estar apto à realização dos exames indicados no relatório médico, devendo permanecer sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico, podendo receber a visita apenas de seus familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital, vedada, contudo, a utilização de aparelhos de comunicação, a exemplo de telefone celular.
Destaco que serve a mesma como ordem de transferência.
No mais, adianto que o exame do pedido liminar será levado à apreciação do plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na próxima sessão.
Por fim, ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos acima mencionados antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo plenário dessa Colenda Corte, determino que o paciente permaneça em prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, inciso II, do CPP.
Oficie-se o TRE-RJ, bem como o Juiz Eleitoral, a fim de que apresentem as informações no prazo improrrogável de 24 horas.
Notifique-se a autoridade policial, para imediato cumprimento.
Publique-se.
Brasília, 18 de novembro de 2016.
Ministro(a) LUCIANA CHRISTINA GUIMARÃES LÓSSIO
Relator


Do site do TSE:
20h05
A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu liminar na tarde desta sexta-feira (18) determinando a remoção imediata do ex-governador do Rio de Janeiro (RJ), Anthony Garotinho, para um hospital que esteja apto à realização dos exames indicados em relatório médico. Garotinho foi preso na última quarta-feira (16) preventivamente por determinação do juízo eleitoral de Campos dos Goytacazes (RJ). A decisão do juiz de Campos foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). No dia em que foi preso, o ex-governador passou mal e foi internado em um hospital público da capital fluminense. Na noite da última quinta-feira (17), ele foi transferido do Hospital Souza Aguiar para a unidade de pronto atendimento do presídio de Bangu 8, na zona oeste do Rio.
De acordo com a decisão da ministra do TSE, a remoção poderá ser feita para um hospital da rede privada desde que as despesas sejam custeadas pelo ex-governador, que permanecerá sob custódia no estabelecimento enquanto houver necessidade devidamente atestada pelo corpo clínico. Ele poderá receber a visita apenas de familiares e advogados, nos termos das regras estabelecidas pelo hospital e não poderá a utilizar de aparelhos de comunicação, como o telefone celular.
Na liminar, a ministra afirma que o exame do pedido feito pelos advogados de Garotinho será levado à apreciação do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, na sessão extraordinária da próxima quarta-feira (23). Sustenta que, ultrapassado o prazo necessário para a conclusão dos exames e procedimentos médicos necessários antes da conclusão do julgamento da medida liminar pelo Plenário do TSE, o paciente permanecerá em prisão domiciliar.
Princípio da dignidade
Na decisão, a ministra Luciana Lóssio lembra que o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal, “é o marco civilizatório no qual se assenta o Estado Democrático de Direito, e é sempre com vistas a esse primado que o direito deve ser aplicado aos casos concretos”.
Salientou que não cabe à autoridade judiciária avaliar o quadro clínico do preso, tal como levado a efeito pelo juiz de primeira instância, “que assim procedeu sem qualquer embasamento técnico-pericial por parte de equipe médica regularmente constituída, atitude, a meu ver, em tudo temerária, ante o risco de gravame à integridade física do custodiado”.
Além disso, afirma a ministra, a decisão pela qual se determinou a imediata transferência do paciente para o presídio baseou-se, também, na afirmação de que chegou ao conhecimento do juiz notícia de que o paciente estaria recebendo regalias no hospital municipal no qual se encontrava internado.
Destaca ainda a relatora que “as graves consequências que podem advir de uma inapropriada interrupção do tratamento clínico do paciente em ambiente hospitalar exigem do magistrado redobrada cautela na solução do caso, não se revelando minimamente razoável que a decisão judicial tenha lastro em notícias de supostas regalias, em relação às quais não se indicou nada de concreto”.
BB/TC

Processo relacionado: HC 0602487

TRE NEGA, DE NOVO, HABEAS CORPUS PARA GAROTINHO

Garotinho tenta resistir à transferência, determinada pelo juiz da 100 ª ZE, à noite, do Miguel Couto para o presídio de Bangu foto  alexandre_cassiano-ag_o_globo


18/11/2016 - 17:17
O desembargador eleitoral Marco Couto negou, em caráter liminar, nesta sexta-feira (18), mais um pedido de liberdade para Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Segundo o magistrado, o Juízo da 100ª ZE, que determinou a prisão, "expôs minuciosa e detalhadamente, com base nas provas que instruem a denúncia, os motivos pelos quais a prisão preventiva do paciente seria necessária para preservar a lisura da instrução criminal e garantir a ordem pública".
O secretário de governo de Campos dos Goytacazes e ex-governador do estado, Anthony Garotinho, foi preso preventivamente na quarta-feira (16), por suposto esquema de compra de votos mediante concessão indevida de benefícios do programa social Cheque Cidadão, mantido pela Prefeitura de Campos. O desembargador eleitoral Marco Couto há havia indeferido, em caráter liminar, nesta semana, outro pedido para libertar Anthony Garotinho, no Habeas Corpus 45132.

Processo relacionado: HC 46346

Do Blog: Com o indeferimento pelo TRE, os advogados de Garotinho já estão ingressando no TSE com o mesmo pedido. É bom lembrar que no dia em que foi preso, quarta-feira, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Luciana Lóssio, do TSE, sob alegação de haveria "supressão de instância", ou seja, não havia decisão do TRE local a ser contestada porque a medida impetrada no Rio se referia a habeas corpus preventivo (salvo conduto). Com a decisão de hoje, em resposta a manejo de instrumento após o decreto de prisão preventiva, o TSE pode ser acionado sem o risco que ocasionou o arquivamento anterior.
          Após as cenas da transferência dramática de Garotinho do Hospital Miguel Couto para o Complexo Penitenciário de Bangu, no meio da noite, há quem diga que a libertação de Garotinho pelo TSE é questão de dias, ou horas.
       

Ver também no Blog de Suzy Monteiro (aqui).

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

GAROTINHO E CABRAL

2006. Cabral é o candidato à sucessão de Rosinha com apoio do casal


Vinhos da mesma pipa, Garotinho e Sergio Cabral estão tendo o que merecem. Foram aliados por muito tempo e muito devem saber um do outro. No comando da Alerj, Cabral foi o principal sócio-avalista dos governos Garotinho/Rosinha (1999-2006).
No entanto, é miopia não ver que a situação de um é completamente diferente da outra: com ou sem piripaque ou siricutico, Garotinho  estará de volta à liberdade dentro de poucos dias, porque é certo o habeas corpus, como ocorreu com os vereadores presos no mesmo esquema corrupção eleitoral com  compra de votos. A prisão de Cabral têm base na Lava Jato (corrupção e lavagem de dinheiro) e deve passar um bom tempo na cadeia, como Palocci, José Dirceu e Eduardo Cunha.  
Advogados de Garotinho pediriam transferência para um hospital no Humaitá, na Zona Sul, do Rio, Garotinho espera a liberação do habeas corpus, impetrado no TRE e TSE. Na noite de ontem, a ministra Luciana Lóssio só não mandou soltar Garotinho porque quanto tinha ainda uma decisão do TRE que, ontem mesmo havia julgado um salvo conduto (impetrado dia 09/11). Luciana mandou arquivar o processo sem julgamento do mérito, mas a decisão pode ser bem diferente se for utilizado o instrumento correto.

Confira aqui, em PDF, a decisão da ministra.
Atualização às 20h16 - Garotinho continua no Hospital Municipal Souza Aguiar, no Centro do Rio segundo informações do Blog do ex-governador, que continua sendo atualizado por assessores (aqui).

quarta-feira, 16 de novembro de 2016

GAROTINHO TEM HABEAS CORPUS NEGADO PELO TRE

Do TRE- RJ (aqui)

Garotinho tem pedido de liberdade negado pela Justiça Eleitoral



16/11/2016 - 19:56
O desembargador eleitoral Marco Couto negou, nesta quarta-feira (16), liminar em habeas corpus em favor de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira. Segundo o magistrado, "verifica-se que os motivos que levaram o juízo impetrado a decretar a medida são relevantes" e "não se vislumbra ilegalidade manifesta na decisão atacada (que determinou a prisão preventiva)".
O secretário de governo de Campos dos Goytacazes e ex-governador, Anthony Garotinho, foi preso preventivamente nesta quarta-feira pelo Juízo da 100ª ZE, por suposto esquema de compra de votos mediante concessão indevida de benefícios do programa social Cheque Cidadão, mantido pela Prefeitura de Campos. A decisão desta quarta-feira é referente ao pedido de reiteração no Habeas Corpus 45132, que já havia sido negado, também em caráter liminar, no último dia 11, pelo desembargador eleitoral.

Processo relacionado: HC 45132

AGÊNCIA BRASIL CONFIRMA: LIBERDADE DE GAROTINHO NAS MÃOS DE LUCIANA LÓSSIO

Da Agência Brasil:


MINISTRA QUE TIROU VEREADORES DA CADEIA VAI DECIDIR HABEAS CORPUS DE GAROTINHO




ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é quem vai decidir se concede ou não habeas corpus que vai libertar o ex-governador Garotinho, preso hoje no Rio, por ordem do juiz da 100ª Zona Eleitoral acusado de chefiar um esquema de compra de votos.
Luciana é a mesma que vai decidiu diversos processos de Campos, inclusive tirou da cadeia, na semana passada, os vereadores reeleitos Miguelito e Ozeias.
Segundo informações da Globo News, o TRE negou hoje habeas corpus para Garotinho e no TSE, o processo foi distribuído justamente à ministra Luciana Lóssio.

Atualização em 23h 11 para correção.

GAROTINHO TRANSFERIDO PARA HOSPITAL NO RIO



Garotinho está sendo transferido, neste momento, numa ambulância do Samu, para o Hospital Souza Aguiar, no Centro do Rio, onde deve passar à noite. Preso às 10 da manha em um apartamento no Flamengo, Garotinho estava na sede da PF na Praça Mauá e passou mal.
Segundo informações da Globonews, a prefeita Rosinha e a filha Clarissa seguem a ambulância num carro particular.
O advogado Fernando Fernandes, o mesmo que conseguiu habeas corpus para quatro vereadores de Campos que estavam presos, disse que a prisão de Garotinho é ilegal e que ele já pediu habeas corpus para o ex-governador, tanto no TRE quanto no TSE.
No TSE, a ministra Luciana Lóssio foi quem libertou os vereadores.

GAROTINHO FICA HOJE NO RIO

A Polícia Federal acaba de confirmar que o ex-governador Garotinho foi atendido por uma equipe no Samu que recomendou que fosse adiada a sua transferência para Campos por causa de uma crise de pressão alta. Garotinho seria transferido para a cidade no vôo das 18h30 e sairia do Rio escoltado por três policiais federais.
com o adiamento da transferência, os advogados de Garotinho ganham mais tempo para conseguir um habeas corpus no TSE e evitar sua prisão em Campos.

GAROTINHO PASSA MAL E TENTA ADIAR TRANSFERÊNCIA PARA CAMPOS

Informação do jornal Terceira Via TV on line (aqui):


O ex-governador Anthony Garotinho está sendo atendido neste momento por uma equipe do Samu, na Polícia Federal, na praça Mauá, no Rio de Janeiro.
Garotinho alega que não tem condições de viajar para Campos, pois estaria passando mal.
Em um primeiro momento, ele embarcaria num voo da empresa Azul do Rio de Janeiro para Campos, às 19h30, acompanhado de três policiais federais.
A Polícia Federal de Campos espera avaliação médica para saber como ele será transportado para o Presídio de Campos: de carro ou de avião. 

PRISÃO DE GAROTINHO: DEFESA ESPERA HABEAS CORPUS

Do Blog do Garotinho (aqui)

GAROTINHO PRESO:ADVOGADOS TENTAM HABEAS CORPUS ANTES DE TRANSFERÊNCIA PARA CAMPOS






Preso em num apartamento no Flamengo, Rio de Janeiro, esta manhã, pela Polícia Federal, o ex-governador Anthony Garotinho deve ser trazido para Campos ainda hoje num vôo de carreira e escoltado por policiais federais. A ordem de prisão partiu do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Glaucenir de Oliveira,em decorrência da Operação Chequinho, que investiga a compra de votos da eleição de Campos em 2016. A Polícia Federal informou que Garotinho já saiu da sede da PF, na região portuária do Rio para passar por exame de corpo de delito no IML e já está de volta.
A expectativa é que o ex-governador e secretário de Governo da Prefeitura de Campos seja transferido para Campos no vôo comercial que sai do Rio às 18h45 para que seja ouvido em depoimento na Delegacia da Polícia Federal de Campos ainda hoje. 
No último sábado, por telefone, Garotinho disse ao programa Entrevista Coletiva, da Rádio Diário FM, que sabia que seria preso nos próximos dias e que seria vítima se uma conspiração de autoridades que pretendiam esconder o que ele chamou de "fraude eleitoral". Citou nominalmente o delegado da PF, Paulo Cassiano e o promotor eleitoral, Leandro Manhães.
Os advogados de Garotinho estão se mobilizando em Brasília para conseguiu um habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde, na semana passada, a ministra Luciana Lóssio, mandou libertar os vereadores presos na mesma operação que apura o uso do cheque cidadão na compra de votos para eleições de outubro. Os advogados esperam conseguir a libertação de Garotinho antes da transferência para Campos, a fim de evitar que o ex-governador fique frente à frente com o delegado Paulo Cassiano.
Veja a decisão completa do juiz aqui no blog de Suzy Monteiro na Folha on line


GAROTINHO PASSA POR EXAME NO IML E DEVE SER TRANSFERIDO PARA CAMPOS DE AVIÃO, INFORMA G1

Do G1:

O ex-governador do Rio, Anthony Garotinho, deixou a sede da Polícia Federal do Rio de Janeiro, na Zona Portuária, por volta de 13h30. O secretário de Governo de Campos deixou a Superintendência da PF acompanhado de agentes e estava de braços cruzados. Ele foi preso em decorrência da Operação Chequinho, que investiga a compra de votos da eleição de Campos em 2016.
Segundo informações não-oficiais, ele teria sido levado ao IML para fazer exames de corpo de delito antes de seguir para a PF de Campos. Ele foi preso por volta das 10h30 desta quarta, no Flamengo, Zona Sul do Rio, por agentes da Polícia Federal.


Garotinho deixou a sede da PF de braços cruzados (Foto: Gabriel Barreira/ G1)

Ele será levado de avião pela PF e aguardava a chegada de alguns documentos pessoais para a liberação. A filha do preso, Clarissa Garotinho, chorou durante a transferência do pai.

O ex-governador foi preso preventivamente, o que significa que não há prazo para libertação. A PF cumpre ainda oito mandados de prisão temporária (com prazo de cinco dias), outros oito de busca e apreensão e um de condução coercitiva – quando a pessoa é levada a depor e depois liberada. Os mandados foram expedidos pelo juiz Glaucenir Silva de Oliveira, da 100º Zona Eleitoral de Campos.
 Segundo a PF, o ex-governador do Rio de Janeiro foi preso em seu apartamento na Senador Vergueiro, de onde teria saído sem algemas, e levado para a sede da PF na Zona Portuária. As imagens acima, feitas pelo cinegrafista William Corrêa, mostram o ex-governador sentado em uma sala; veja o vídeo. Ainda nesta quarta, Garotinho deve ser levado para Campos.
Anthony Garotinho foi governador do estado do Rio de 1998 a 2002, quando concorreu à presidência, sendo derrotado pelo ex-presidente Lula. Sua mulher, Rosinha Garotinho, foi eleita governadora do estado, e ele foi secretário de Segurança de seu governo. Neste período, uma série de denúncias de crimes eleitorais e comuns recaíram sobre o casal.

Defesa do ex-governador

No dia 9 de novembro, um pedido de habeas corpus de Garotinho havia sido negado pelo juiz Glaucenir.
O advogado Fernando Augusto Fernandes, que defende Garotinho, afirmou nesta quarta que o decreto de prisão "vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Superior Tribunal Eleitoral". Por meio de nota, a defesa diz ainda que a comarca é alvo de denúncia de abusos de maus-tratos a pessoas presas ilegalmente (veja a nota na íntegra ao final da reportagem).
Segundo o advogado, o ex-governador deu uma declaração quando os policiais chegaram na sua casa. "Engraçado, eu que ajudo os pobres estou sendo preso por conta de Cheque Cidadão, que ajudo direcionado a população carente. Aqueles que roubam de verdade na Lava Jato, a grande maioria está solta ainda aqui no Rio de Janeiro."
Um post no Blog do Garotinho diz que não dá provas contra o ex-governador e que a operação se baseia em depoimentos de "pessoas que foram coagidas a dizer ao delegado que havia participação política no programa, pois senão ficariam presas".
Investigações
A Operação Chequinho investiga um esquema de compra de votos em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. Segundo o Ministério Público Estadual, em troca dos votos, a prefeitura oferecia inscrições fraudulentas no programa Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário. A iniciativa é semelhante ao Bolsa Família e foi criada para atender a população de baixa renda.
A operação começou em setembro deste ano, quando o MPE e a PF viram um "crescimento desordenado" do Cheque Cidadão. Em apenas dois meses, o número de inscritos passou de 12 mil para 30 mil. Desde então, a operação prendeu vereadores, eleitores e outros envolvidos no caso. Todos já foram soltos.
Presos
Em setembro, a PF prendeu a secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social e a coordenadora do Programa Cheque Cidadão em Campos dos Goytacazes. Segundo investigadores, também foram presos eleitores que tinham ligação com um vereador – ele foi detido em 29 de agosto suspeito de aliciamento de eleitores para a compra de votos.
No dia 19 de outubro, dois vereadores foram presos temporariamente em Campos: Miguel Ribeiro Machado, o Miguelito, de 51 anos, Ozéias Martins, de 47. Machado ficou no Presídio Carlos Tinoco da Fonseca até o dia 26 de outubro, quando foi liberado. O vereador Ozéias Martins foi liberado no dia 29 de outubro.
No dia 26 de outubro, o vereador Kellenson "Kellinho" Ayres Figueiredo de Souza (PR), de 55 anos, foi preso em uma nova fase da operação. Na ocasião, também foram presos chefes de postos de saúde na cidade. Kellinho conseguiu uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral e foi solto do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca no dia 4 de novembro.
Além disso, Gisele Kock, coordenadora do Cheque Cidadão na cidade, também está entre as que tiveram a prisão preventiva cumprida no dia 26 de outubro. Ela deixou presídio feminino Nilza da Silva Santos em 3 de novembro, após conseguir habeas corpus.
No dia 29, a Polícia Federal prendeu Thiago Virgílio (PTC), vereador de Campos. O parlamentar foi preso em casa e levado para a sede da PF em Campos. Segundo a Polícia Federal, ele é suspeito de envolvimento com o esquema de compra de votos nas eleições 2016.
Thiago foi solto do Presídio Carlos Tinoco da Fonseca no dia 3 de outubro, após o término da prisão preventiva. O parlamentar havia sido afastado pela Justiça Eleitoral das atividades na Câmara e ficou proibido de acessar e frequentar as dependências da Casa e da Prefeitura, e de manter contato com os beneficiários do Cheque Cidadão e com testemunhas do processo.
No dia 31 de outubro, a vereadora eleita Linda Mara (PTC) e a ex-secretária municipal de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga, foram presas pela Polícia Federal em um hotel de Copacana, Zona Sul do Rio.
Uma terceira mulher, que é radialista de Campos, também foi presa. Linda Mara foi liberada após cumprir cinco dias de prisão temporária no Presídio Feminino Nilza da Silva Santos. Ana Alice deixou o presídio após conseguir habeas corpus no dia 3 de outubro. As três estavam foragidas por suspeita de envolvimento na Operação Chequinho.
Nota da defesa
O criminalista Fernando Augusto Fernandes, responsável pela defesa de Anthony Garotinho, afirma que o decreto de prisão ocorrido em razão de decisão da 100ª Vara Eleitoral de Campos vem na sequência de uma série de prisões ilegais decretadas por aquele juízo e suspensas por decisões liminares do Superior Tribunal Eleitoral.

“A prisão a qual está submetido o ex-governador é abusiva e ilegal e decorre de sua constante denúncia de abusos de maus tratos a pessoas presas ilegalmente naquela comarca. Estas denúncias de abuso foram dirigidas à Corregedoria da Polícia Federal e ao juiz, que nenhuma providência tomou. Pessoas presas mudaram vários depoimentos após ameaças do delegado. No entanto, o TSE já deferiu quatro liminares por prisões ilegais. A Justiça certamente não permitirá que este ato de exceção se mantenha contra Garotinho.”