A presidente Dilma Rousseff inaugura primeiro aeromóvel do país em Porto Alegre, que ligará o Aeroporto Internacional Salgado Filho à estação mais próxima de metrô, com acesso ao centro da capital do Rio Grande do Sul
sábado, 10 de agosto de 2013
GAROTINHO QUER QUE PROCURADOR-GERAL SEJA INVESTIGADO
GAROTINHO: "GURGEL E GLOBO É QUE DEVEM EXPLICAÇÕES"
DO PORTAL 247 (aqui)
9 DE AGOSTO DE 2013 ÀS 22:10
247 – O deputado Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro, reagiu com indignação ao pedido de investigação formulado contra ele e contra sua esposa, Rosinha Garotinho, pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. "Ele decidiu retaliar porque assinei o pedido de CPI sobre a compra de tablets sem licitação pela procuradoria", disse o parlamentar. "Hoje, quem deve explicações é o Dr. Gurgel".
Apresentado pelo deputado Protógenes Queiroz (PC do B), o pedido de CPI diz respeito a uma compra sem licitação de iPads, determinada por Gurgel, que já vinha sendo denunciada pelo senador Fernando Collor (PTB/AL). Em sua denúncia apresentada hoje ao STF, Gurgel acusa Garotinho e Rosinha de peculato. "A uma semana de deixar o cargo, ele denuncia um caso de dez anos atrás, já arquivado, com claro viés eleitoral", diz o deputado. Garotinho também disparou contra a Globo, uma vez que a denúncia vem sendo destacada pela revista Época (leia aqui). "Eles me atacam porque defendo a investigação da sonegação fiscal dos Marinho", afirma, referindo-se ao caso de sonegação relacionado à compra dos direitos da Copa de 2002.
Leia, abaixo, a reportagem da Agência Brasil sobre o caso:
Gurgel denuncia Anthony e Rosinha Garotinho por desvio de dinheiro público
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, a prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho, também do PR, por peculato e lavagem de dinheiro. Eles são acusados de desviar pelo menos R$ 650 mil do estado do Rio de Janeiro para financiar a campanha de Garotinho à Presidência da República em 2006.
De acordo com a denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal, o dinheiro foi desviado em um esquema criado por Rosinha quando governava o estado do Rio de Janeiro. Por meio de decreto assinado por ela em 2003, o governo contratou a Fundação Escola de Serviço Público, que subcontratava diversas organizações não governamentais porque não tinha pessoal suficiente para prestar serviços.
O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho, o que Gurgel classificou de verdadeira operação de lavagem de dinheiro”. Segundo o procurador, Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.
O dinheiro, então, era repassado a empresas que depois colaboraram com a campanha de Garotinho, o que Gurgel classificou de verdadeira operação de lavagem de dinheiro”. Segundo o procurador, Garotinho não era apenas o beneficiário da verba, mas também tinha influência nas operações de desvio, pois ocupava o cargo de secretário de Estado do Rio de Janeiro na época dos fatos.
De acordo com Roberto Gurgel, informações apuradas pelo Ministério Público local na ação civil relativa ao caso apontam desvio de mais de R$ 63 milhões dos cofres públicos, sendo que R$ 650 mil foram rastreados até as contas de campanha do político.
O advogado dos acusados, Nelio Machado, disse que ainda não teve acesso à acusação, mas que vai preparar a defesa para apresentar dentro do prazo. “Tenho fundada convicção de que tem que ser rejeitada, porque não me soa como absolutamente razoável, uma acusação surgir dez anos depois dos fatos, no ano que se avizinha um novo procedimento eleitoral”, afrmou.
Anthony e Rosinha Garotinho foram denunciados por peculato, que é apropriação de dinheiro público em razão do cargo, crime punido com pena é de dois a 12 anos de prisão e multa. Também são acusados de lavagem de dinheiro, cuja pena varia entre três e dez anos de prisão, além de multa.
O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.
Leia, ainda, resposta postada por Garotinho em seu blog:
Resposta a mais um ataque das Organizações Globo
As Organizações Globo são vingativas. Bastou que na quarta-feira eu assinasse o pedido da CPI para investigar o rombo fiscal praticado pela TV Globo contra a Receita Federal, avaliado em mais de R$ 650 mil. Mais uma vez usaram a revista Época para me atacar.
O ministro Dias Toffoli, numa decisão meramente administrativa, sem sequer instaurar inquérito, mediante uma denúncia que envolve 89 pessoas, disse que pelo fato de eu ser deputado federal, o meu caso, conforme determina a lei, será analisado pelo STF.
Para que vocês tenham uma idéia da irresponsabilidade do repórter Hudson Corrêa, o mesmo que vem escrevendo há dois meses matérias contra mim, por orientação da assessoria FSB contratada por Cabral, o ministro Dias Toffoli disse no desmembramento do processo, que eu tenho 15 dias para apresentar minhas alegações, só então ele decidirá se haverá abertura de inquérito. Portanto não há inquérito nenhum contra mim como induz a matéria da Época. Mas para fazer alarde e confundir as pessoas, o repórter dá a entender que eu estou respondendo a processo, quando não há nem inquérito.
Ao longo da minha vida pública, esse tipo de perseguição tem trazido grande prejuízo a minha imagem como político; pessoas que não conhecem o mundo jurídico e suas filigranas, lendo uma matéria como essa da Época, acham que eu fiz alguma coisa errada. Quem responde a processo é a Globo, e não eu.
DILMA RECUPERA, UM POUCO, A POPULARIDADE
Depois de uma queda de 35 pontos percentuais na aprovação de seu governo, a presidente Dilma Rousseff teve uma ligeira recuperação, segundo pesquisa Datafolha concluída ontem. O índice dos que consideram o governo ótimo ou bom subiu de 30% no final de junho, no auge dos protestos, para 36% agora. Com Dilma em baixa, PT antecipa fim de seminários do partido A aprovação a Dilma é maior entre os mais pobres. Entre os que ganham até dois salários mínimos, 41% aprovam o governo. Entre os mais ricos, aqueles que ganham acima de dez salários mínimos, a aprovação tem o menor índice (29%), mas foi nessa faixa que Dilma teve o maior crescimento entre aqueles que consideram a sua gestão ótima/boa. O aumento foi de oito pontos percentuais. O ápice da aprovação de Dilma ocorreu em março, quando 65% consideravam a sua gestão ótima ou boa.
REVISTAS SEMANAIS
Capas das revistas em circulação no final de semana:
A Carta Capital ainda não disponibizou sua edição on line.
A Carta Capital ainda não disponibizou sua edição on line.
sexta-feira, 9 de agosto de 2013
ESTADÃO: IRREGULARIDADES SÃO DE 2006
Do Estadão (aqui):
Gurgel denuncia casal Garotinho pelo desvio de R$ 650 mil
O deputado federal e a prefeita de Campos (RJ) teriam participado de irregularidades na obtenção de recursos para financiar candidatura em 2006; problema teria começado em 2003
09 de agosto de 2013 | 20h 39
Mariângela Gallucci - O Estado de S. Paulo
Brasília - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e a mulher dele, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), por suspeita de envolvimento com o desvio de R$ 650 mil do Estado.
Conforme a denúncia de Gurgel apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o casal teria participado das irregularidades com o objetivo de obter recursos para financiar a pré-candidatura do político à Presidência da República em 2006. Na época, Rosinha governava o Estado.
Segundo as investigações, o problema teria começado em 2003, quando o governo do Rio contratou, mediante dispensa de licitação, a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) para fornecer mão de obra terceirizada ao Estado. A FESP subcontratava Organizações Não Governamentais (ONGs) para executar os serviços.
"Tanto as contratações da FESP quanto as subcontratações das ONGs eram feitas em termos vagos e imprecisos, com vistas a facilitar o superfaturamento dos contratos, dificultar a fiscalização de seu cumprimento e desviar parte dos recursos públicos", sustenta o procurador.
DENÚNCIA É CONTRA DESVIO DE R$ 650 MIL PARA CAMPANHA DE 2006
Da Veja (aqui):
09/08/2013 - 20:19
Congresso
PGR denuncia Garotinho por desvio de R$ 650 mil no RJ
Anthony Garotinho (PR-RJ) e sua mulher, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), teriam participado de irregularidades para financiar campanhas
Deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) acusado de desvio de verba pública com a mulher, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR (Leonardo Prado/Agência Câmara)
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ) e a mulher dele, a prefeita de Campos, Rosinha Garotinho (PR), por suspeita de envolvimento com o desvio de 650 000 reais do estado do Rio de Janeiro.
Conforme a denúncia de Gurgel, o casal teria participado das irregularidades com o objetivo de obter recursos para financiar a pré-candidatura do político à Presidência da República em 2006. Na época, Rosinha governava o Rio de Janeiro.
Segundo as investigações, o problema teria começado em 2003, quando o governo do Rio contratou, mediante dispensa de licitação, a Fundação Escola de Serviço Público (FESP) para fornecer mão de obra terceirizada ao estado. A FESP subcontratava Organizações Não Governamentais (ONGs) para executar os serviços.
"Tanto as contratações da FESP quanto as subcontratações das ONGs eram feitas em termos vagos e imprecisos, com vistas a facilitar o superfaturamento dos contratos, dificultar a fiscalização de seu cumprimento e desviar parte dos recursos públicos", sustenta o procurador.
(Com Estadão Conteúdo
PR FAZ PRÉ-CONVENÇÃO EM 10 MUNICÍPIOS DA REGIÃO PARA AQUECER A CAMPANHA
Está acontecendo nesta sexta-feira, no Ginásio do Automóvel Clube, em Campos, o 3º Encontro e pré-convenção do Partido da República (PR). O evento conta a presença do presidente estadual do partido e pré-candidato ao Governo do Estado, deputado Anthony Garotinho.
Amanhã o deputado participa de algumas dos eventos programados pelo partido em Varre-Sai, Natividade, Porciúncula, Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, São José de Ubá, Italva e Cardoso Moreira. (Foto de arquivo).
OS PROCESSOS QUE GAROTINHO "NÃO RESPONDE"
Abaixo alguns dos processos em que o deputado Garotinho (PR) é parte. Alguns como autor e outros como réu. Há também processos já encerrados. Mesmo assiim, é muito para quem diz que "quem responde processo é a Globo e não eu".
Clique na número do processo para ter os detalhes de cada um, inclusive o último da lista o inquérito 3519, ao qual se refere à matéria da revista Época.
Clique na número do processo para ter os detalhes de cada um, inclusive o último da lista o inquérito 3519, ao qual se refere à matéria da revista Época.
Acompanhamento ProcessualImprimir
Processo | |||||||
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ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA | |||||||
RE/732787 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
RE/691489 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
RE/645360 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
AO/1797 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Injúria | ||||||
AO/1742 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia | ||||||
AP/640 | DIREITO PENAL | Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral | Corrupção passiva | ||||||
Inq/3672 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia | ||||||
Inq/3567 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia | ||||||
Inq/3524 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | ||||||
Inq/3503 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
Inq/3370 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Difamação | ||||||
Inq/3228 | DIREITO PENAL | Crimes contra a Honra | Calúnia | ||||||
Inq/2704 | DIREITO PENAL | Crimes Previstos na Legislação Extravagante | Crimes Eleitorais | Boca de urna | ||||||
Pet/4952 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
Rcl/13093 | DIREITO PROCESSUAL PENAL | Competência | ||||||
Rcl/10324 | DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | Trancamento | ||||||
ARE/753923 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/752936 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | ||||||
ARE/751899 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | ||||||
ARE/738215 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/695178 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/685520 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/683878 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/683874 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/655727 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/652576 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/645908 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
ARE/645764 | DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO | Recurso | Cabimento | ||||||
ARE/643892 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Infração Administrativa | Multas e demais Sanções | ||||||
ARE/643102 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | ||||||
AI/850710 | DIREITO PROCESSUAL PENAL | Ação Penal | ||||||
AI/844695 | DIREITO ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL | Eleição | Campanha Eleitoral | Propaganda eleitoral | ||||||
AI/833525 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | Violação aos Princípios Administrativos | ||||||
AI/809338 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
AI/807730 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | Lei de Imprensa | ||||||
AI/805867 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
AI/804871 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Atos Administrativos | Improbidade Administrativa | ||||||
AI/802076 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral | ||||||
AI/800157 | DIREITO PENAL | ||||||
AI/591324 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais | ||||||
AI/591325 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais | ||||||
AI/591323 | DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO | Garantias Constitucionais | ||||||
AI/579243 | DIREITO CIVIL | Responsabilidade Civil | Indenização por Dano Moral
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