segunda-feira, 18 de março de 2013

DO PORTAL DO STF



Do Portal do STF (aqui):

Segunda-feira, 18 de março de 2013
Em liminar, ministra Cármen Lúcia suspende dispositivos da nova lei dos royalties
Em decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.
Segundo a ministra, a extraordinária urgência demandada para o exame da cautelar foi enfatizada pelo governador do Estado do Rio de Janeiro que incluiu na petição “valores vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios situados no Estado do Rio de Janeiro, e que seriam desidratados com a aplicação imediata do novo regramento”.
“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.
A relatora ressaltou que a relevância dos fundamentos apresentados na petição inicial da ação, a plausibilidade jurídica dos argumentos expostos, acrescidos dos riscos inegáveis à segurança jurídica, política e financeira dos estados e municípios, que experimentam situação de incerteza quanto às regras incidentes sobre pagamentos a serem feitos pelas entidades federais "impuseram-me o deferimento imediato da medida cautelar requerida".
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, o quadro de urgência não permitiu que se aguardasse mais alguns dias para decisão pelo Plenário do STF, em face das datas exíguas para cálculos e pagamentos dos valores.
Em caráter liminar, a ministra destaca a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo autor do ação, uma vez que “põem no centro da discussão processual a eficácia do princípio federativo e as regras do modelo constitucionalmente adotadas”. A relatora ressalta que o artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição brasileira define os titulares do direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
“O direito das entidades federadas, estados e municípios, constitucionalmente assegurado, decorre de sua condição territorial e dos ônus que têm de suportar ou empreender pela sua geografia e, firmado nesta situação, assumir em sua geoeconomia, decorrentes daquela exploração. Daí a garantia constitucional de que participam no resultado ou compensam-se pela exploração de petróleo ou gás natural”, afirma.
A medida cautelar – a ser referendada pelo Plenário da Corte – suspende os efeitos dos artigo 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; parágrafo 2º do artigo 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei  12.734/2012, até o julgamento final da ADI 4917.
PR/AD
Processos relacionados
ADI 4917

CABRAL:" LIMINAR RESGATA ESTADO DE DIREITO"

Do portal da Secom/RJ (aqui):

Nota à imprensa sobre a liminar relativa à distribuição dos royalties


NOTA À IMPRENSA SOBRE A LIMINAR RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DOS ROYALTIES

 18/03/2013 - 21:11h - Atualizado em 18/03/2013 - 21:11h 
Para governador, decisão da ministra do STF Carmen Lúcia resgata compromisso com o Estado Democrático de Direito

NOTA À IMPRENSA:

"A decisão da ministra Carmen Lúcia resgata o valor mais importante da Constituição de 88: o seu profundo compromisso com o Estado Democrático de Direito".

Sérgio Cabral
Governador do Estado do Rio de Janeiro

RENAN DIZ QUE VAI CONTESTAR LIMINAR

O ex-amigo Renan Calheiros, à esquerda, em 2004 durante
a campanha de Pudim à PMCG. Eram  todos do PMDB

(ilustração com foto publicada aqui no Blog em 24/09/2007.

Do G1:


O presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou nesta segunda-feira (18) que a advocacia do Senado defenderá junto ao Supremo Tribunal Federal a legalidade do novo sistema de divisão dos royalties do petróleo.
A ministra Carmen Lúcia, do STF, concedeu na noite desta segunda medida cautelar (provisória) para suspender a nova redistribuição dos recursos provenientes da extração de petróleo, conforme lei aprovada pelo Congresso promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff.
Com a decisão da ministra Carmen Lúcia, volta a valer a antiga divisão dos royalties até que o plenário do Supremo decida sobre o caso. A decisão impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.O Congresso derrubou os vetos que a presidente tinha feito à lei. Os vetos evitavam que os principais estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, sofressem perdas de receita. Com a derrubada dos vetos, os estados produtores tiveram reduzida a parcela a que têm direito, e a fatia dos não produtores aumentou.
Pelo regimento do STF, a decisão de Cármen Lúcia agora precisará ser referendada pelo plenário. Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante os royalties como compensação ao produtor e diz que uma lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores.
Renan Calheiros afirmou que o Senado enviará as informações solicitadas pela ministra, no prazo determinado, e "sempre no sentido de defender a manifestação da vontade expressada pela maioria dos congressistas."
“Vamos aguardar o exato teor da liminar, vamos, no prazo determinado conceder todas as informações, sempre na defesa da manifestação da maioria dos congressistas", disse Renan Calheiros.

PREFEITA, JUIZ E PROMOTOR DE CAMPOS VÃO CONVERSAR COM MINISTROS DO STF


A prefeita Rosinha Garotinho, acompanhada dos juiz  Paulo Assed Estefan e do promotor de Justiça estarão em Brasília, amanhã, para conversar com ministros do STF. As audiências com os ministros Gilmar Mendes, Dias Tóffoly e Teori Zavasch, já estão marcadas. A informação é do portal da PMCG (aqui).
Nas audiências serão entregues memoriais que poderão ajudar os ministros quando tiverem que decidir sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo governador Sergio Cabral e que teve liminar concedida hoje à tarde pela ministra Carmen Lúcia.
A liminar suspende os efeitos das alterações aprovadas pelo Congresso na lei de distribuição dos royalties o que, na prática, significa dizer que  tudo voltou ao que era antes até o julgamento pelo pleno do STF, que atualmente tem 10 ministros.
A expectativa é de que o julgamento da ADI ocorra só em abril.

(Foto:Secom/PMCG)

MINISTRA SUSPENDE NOVA LEI DOS ROYALTIES MAS DECISÃO FINAL SERÁ DO PLENO DO STF


"(...) Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 42-B; 42-C; 48, II; 49, II; 49-A; 49-B; 49-C; § 2º do art. 50; 50-A; 50-B; 50-C; 50-D; e 50-E da Lei Federal n. 9.478/97, com as alterações promovidas pela Lei n. 12.734/2012, ad referendum do Plenário deste Supremo Tribunal, até o julgamento final da presente ação. Publique-se"

Atualização às 20:02 - Das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) impetradas pelos governos do Rio, Espírito Santo, São Paulo e Assembléia Legislativa do RJ, a ministra Carnen Lúcia condeceu liminar  à ação do governo do RJ.
Atualização às 20h05 - O Blog na Curva do Rio, da minha amiga Suzy Monteiro, da Folha da Manhã, informou a concessão da liminar às 19h46. Confira abaixo:

Carmen Lúcia suspende redistribuição dos royalties

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao governo do Rio de Janeiro para suspender nova regra de distribuição dos royalties do petróleo. O STF ainda não divulgou a íntegra do despacho da ministra.
(Fonte: O Globo)


domingo, 17 de março de 2013

QUEM É?

Carmen Lúcia Antunes Rocha, mineira de Montes Claros, solteira, advogada e procuradora do Estado em Minas Gerais. Chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2006 indicada pelo então presidente Lula e, no ano seguinte foi nomeada para acumular a função no Tribunal Superior Eleitoral, onde atualmente é a presidente.
Mais sobre o currículo da ministra do STF aqui.


AÇÕES CONTRA NOVA DISTRIBUIÇÃO DOS ROYATIES ESTÃO COM A MINISTRA CARMEN LÚCIA


Estão com a Ministra Carnem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), três ações diretas de Inconstitucionalidade (ADI´s) movidas pelos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo e uma quarta, de autoria da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 
É esperada para as próximas horas alguma manifestação da ministra quanto ao pedido de liminar que acompanha todas as ADI´s. 
Para acompanhamento no site do STF, as ações tem os seguintes números: RJ (ADI 4197), ES (ADI 4198), SP (ADI 4920) e ALERJ (ADI 4198)




LEONARDO BOFF, AMANHÃ, NO RODA VIVA


O Roda Viva entrevista nesta segunda-feira (18/3) o teólogo Leonardo Boff. Entre as pautas que devem nortear o programa estão a eleição do Papa Francisco, o futuro da Igreja enquanto instituição e a conturbada relação com Bento XVI, responsável por conduzir um processo que proibiu Boff de falar em público, dar aulas e publicar textos durante um ano. A edição vai ao ar às 22h, ao vivo, na TV Cultura e em cmais.com.br/aovivo
O convidado é um grande nome da teologia da libertação, uma filosofia que une marxismo e catolicismo. Deu aulas em diversas faculdades do Brasil e do mundo, além de escrever mais de 60 livros. Por sua postura liberal, Leonardo Boff foi julgado e até condenado pela Igreja. Ameaçado de novas punições, abandonou definitivamente a batina em 1992. Mesmo assim continuou próximo do cristianismo.
Apresentado pelo jornalista Mario Sergio Conti, o Roda Viva ainda tem a participação do cartunista Paulo Caruso e conta com os seguintes entrevistadores para esta edição: Roldão Arruda (repórter de política do jornal O Estado de S. Paulo), Ricardo Kotscho (comentarista do jornal da Record News, editor do blog Balaio do Kotscho e repórter especial da revista Brasileiros), Maria José Rosado (presidente da ONG Católicas pelo Direito de Decidir), Reinaldo José Lopes (repórter de ciência do jornal Folha de S. Paulo) e Sandra Duarte de Souza (doutora em Ciências da Religião).

(Foto e texto: Tv Cultura (aqui))

SJB PAGOU R$ 186 MIL POR SHOW DO "SORRISO MAROTO"

Quem ficou surpreso com a notícia divulgada aqui no Blog de que a Prefeitura de São da Barra tinha desembolsado R$ 125 mil para pagar um show do cantor Péricles deve sentar numa cadeira porque tem mais: a mesma prefeitura contratou o conjunto Sorriso Maroto por R$ 186 mil. O extrato do contrato está publicado na página 13 (Caderno de Classificados), edição de hoje, da Folha da Manhã (confira abaixo).
O show de Elymar Santos saiu por R$ 55 mil.Todos os shows foram realizados no verão de 2013 diante da iminência da nova distribuição de royalties e São João da Barra tem mais de 60% de seu orçamento oriundos dos royalties.
E quem está curioso com a gastança da Prefeitura de Campos no Verão não perde por esperar.