sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

PREFEITO EM EXERCÍCIO SANCIONA ORÇAMENTO DE R$ 1,7 BILHÃO PARA 2016

Do Blog de Suzy Monteiro (aqui):

Chicão sanciona orçamento de quase R$ 1,7 bilhão

O prefeito em exercício, Dr. Chicão, sancionou no Diário Oficial de hoje o Orçamento de Campos para 2016. O valor é R$ 1,690 bilhão. Confira abaixo:
Lei nº 8.693, de 19 de janeiro de 2016.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes para o Exercício Financeiro de 2016.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Disposições Comuns
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes em R$1.690.346.800,00 (Um bilhão, seiscentos e noventa milhões, trezentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), para o exercício financeiro do ano de 2016, compreendendo :
I – Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
Parágrafo único – O valor global estabelecido no caput deste artigo distribui-se da seguinte forma: Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes R$ 29.814.017,75 (vinte e nove milhões, oitocentos e quatorze mil, dezessete reais e setenta e cinco centavos) e Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos R$ 162.332.400,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e quatrocentos reais), cabendo à administração direta e indireta a quantia de R$ 1.498.200.382,25 (um bilhão quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos mil, trezentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos).
CAPÍTULO II
Dos Orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento
SEÇÃO I
Da Receita Total
Artigo 2º A Receita Total do Município de Campos dos Goytacazes é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :
I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS E FUNDOS
A.1 – RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 214.769.800,00
Receita de Contribuição R$ 63.150.000,00
Receita Patrimonial R$ 70.444.300,00
Receita de Serviços R$ 6.001.200,00
Transferências Correntes R$ 1.343.740.700,00
Outras Receitas Correntes R$ 19.630.200,00
Receita Intra-orçamentária R$ 45.225.400,00
Subtotal – RC R$ 1.762.961.600,00
A.2 – RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 31.000,00
Amortização de Empréstimos R$ 3.200.000,00
Transferências de Capital R$ 910.000,00
Operações de Crédito R$ 1.200,00
Subtotal – RK R$ 142.200,00
Total (RC + RK) R$ 1.767.103.800,00
A.3 – RECEITA REDUTORAS
Dedução para o FUNDEB (R$) 76.757.000,00
Subtotal – RR (R$) 76.757.000,00
Total (RC + RK – RR) R$ 1.690.346.800,00
Total do Orçamento R$ 1.690.346.800,00
Artigo 3º A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei.
SECÃO II
Da Fixação da Despesa Total
Artigo 4º A Despesa Total do Município de Campos dos Goytacazes é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00 :
I – ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
– ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃOS
Gabinete do Prefeito R$ 30.000,00
Guarda Civil Municipal R$ 250.000,00
Assessoria Especial R$ 20.000,00
Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) R$ 650.000,00
Superintendência de Paz e Defesa Social R$ 80.000,00
Superintendência P/ Relações Institucionais do Gabinete R$ 20.000,00
Procuradoria Geral do Município R$ 4.514.860,00
Secretaria Municipal de Governo R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos R$ 230.000.000,00
Superintendência de Comunicação R$ 6.900.000,00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes R$ 273.000.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 170.000.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental R$ 500.000,00
Superintendência de Limpeza Pública R$ 48.000.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana R$ 104.001.200,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano Social R$ 10.000,00
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária R$ 10.000,00
Superintendência dos Direitos do Idoso R$ 50.000,00
Coordenadoria da Defesa Civil Municipal R$ 300.000,00
Superintendência do Procon R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Controle Orçamentário e Auditoria R$ 18.000.000,00
R$ 250.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Superintendência de Agricultura R$ 3.800.000,00
Superintendência de Pesca e Aquicultura R$ 200.000,00
Superintendência de Petróleo, Energias Alternativas e Inovação Tecnológica
Superintendência de Trabalho e Renda R$ 120.000,00
R$ 500.000,00
Subtotal – A R$ 861.426.060,00
B – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS
Fundo Municipal de Transportes R$ 20.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento de Campos R$ 4.282.400,00
Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$ 2.020.400,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 36.014.400,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 311.499.440,00
Fundo Especial da Guarda Civil R$ 20.000,00
Fundo Municipal dos Direitos Difusos – Procon R$ 1.002.400,00
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMMAM R$ 150.000,00Fundo Municipal de Habitação R$ 10.000,00
Fundo Municipal de Trabalho e Geração de Renda R$ 200.000,00
Fundo Municipal de Cultura de Campos dos Goytacazes R$ 60.000,00
Fundo Municipal dos Direitos do Idoso R$ 30.000,00
Fundo Municipal do Esporte R$ 30.000,00
Fundo Municipal de Saneamento Básico R$ 30.000,00
Subtotal – B R$ 355.369.040,00
C – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima R$ 3.500.000,00
Fundação Municipal de Saúde R$ 214.508.400,00
Fundação Municipal da Infância e Juventude R$ 6.985.600,00
Fundação Municipal de Esportes R$ 4.498.800,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos – R$ 162.332.400,00 PREVICAMPOS
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT R$ 25.000.000,00
Subtotal – C R$ 416.825.200,00
D – PODER LEGISLATIVO
R$ 29.814.017,75
Câmara Municipal R$ 1.819.082,25
Fundo Especial da Câmara Municipal
Subtotal – D R$ 31.633.100,00
E – EMPRESAS
R$ 4.092.800,00
Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos – CODEMCA
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB R$ 1.000.000,00
Subtotal – E R$ 5.092.800,00
Total (A+B+C+D+E) R$1.670.346.200,00
Total Geral do Orçamento R$1.670.346.200,00
Artigo 5º As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de R$ 622.645.810,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e dez reais), é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000.
II – abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de:
a) cancelamento das dotações já existentes;
b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro;
c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente.
III – adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
IV – Abrir créditos suplementares até 50% (cinquenta por cento) do total fixado nesta Lei, a Poder Legislativo, dentro das necessidades deste Poder.
V- Incluir, quando necessário, natureza de despesa em classificação funcional-programática já existente.
Artigo 7º O limite autorizado no inciso II, do art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:
I- insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
II – pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida;
III – despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios;
IV – incorporação dos superavits financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2015, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei;
V- realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial .
Artigo 8º As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei.
Artigo 9º Fica o Poder executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observado os preceitos legais vigentes.
Artigo 10. As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas;
Artigo 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 19 de janeiro de 2016.
Francisco Arthur de Souza Oliveira
– Prefeito em Exercício –Id: 1929971

PMCG GARANTE CARNAVAL FORA DE ÉPOCA MAS NÃO VAI DAR DINHEIRO

Foto:Campos 24 horas

Em reunião hoje à tarde no Centro de Eventos Populares Osório Peixoto (Cepop), representantes da Prefeitura de Campos e agremiações carnavalescas acordaram que o carnaval fora de época  será nos dias 22, 23 e 24 de abril.
As escolas, blocos e bois pintadinhos, no entanto, não receberão recursos financeiros da Prefeitura, mas poderão utilizar as dependências do Cepop para promover eventos (tipo ensaios técnicos) para angariar fundos.

Mais informações aqui no Campos 24h.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

ABUSO CONTRA O PREVICAMPOS É ANTIGO. ROSINHA DESRESPEITA LEI ORGÂNICA E CÂMARA FINGE QUE NÃO VÊ


A notícia divulgada na edição de hoje pelo jornalista Alexandre Bastos, Folha da Manhã (aqui), informando que uma das opções do governo Rosinha&Garotinho para sair do buraco é tomar meio bilhão de reais do Instituto de Previdência dos Servidores, não surpreende. Há antecedentes.
Em setembro de 2013, a edição do dia 12, o Diário Oficial do Município trouxe um termo de confissão de dívida, no valor de R$ 28.215.132,82, "correspondentes aos valores de contribuição patronal devidos e não repassadas ao regime próprio dos servidores públicos" (veja ilustração 1, publicada originalmente aqui).
Além disso, o governo municipal não cumpre o artigo 228 da Lei Orgânica do Município, que determina que o repasse das contribuições patronais seja feito até o quinto dia útil após o pagamento do pessoal. No dia 19/03/2015, por exemplo (veja postagem abaixo), a PMCG pagou cerca de R$ 9 milhões referentes à parte patronal das folhas de pagamento de setembro e outubro do ano anterior.
Ou seja, essas pedaladas são mais antigas do que supõe nossa vã filosofia.

Publicação no Diário Oficial de 12/09/2013 - página 1.


segunda-feira, 23 de março de 2015


PMCG DESCUMPRE LEI ORGÂNICA NO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

A Prefeitura de Campos está desrespeitando o § 2º do artigo 228 da Lei Orgânica Municipal, que fixa em cinco dias úteis o repasse dos descontos compulsórios dos servidores públicos, juntamente com a contrapartida do Município (parte patronal) à entidade de previdência do funcionalismo, no caso, o Previcampos.
No último dia 19, foram efetuados os repasses referentes aos meses de setembro e outubro, respectivamente,  R$ 4.864.459,93 e R$ 4.800.884,06, ou seja, com atraso de seis meses. Isso significa que o governo Rosinha deve ao PreviCampos os repasses referentes aos meses de novembro e dezembro de 2014; janeiro e fevereiro/2015, algo em torno de R$ 20 milhões, sem contar com o desconto sobre o 13º salário.
Como o Previcampos tem por objetivo prover as futuras aposentadorias e pensões dos servidores, esses recursos são aplicados no mercado financeiro para render juros, e esse atraso fatalmente gera prejuízos ao funcionalismo. Além do flagrante descumprimento à Lei Orgânica!
Alguém vai explicar isso?????


Veja abaixo o recorte do artigo 228 da Lei Orgânica e os dois últimos repasses feitos pela PMCG à PREVCAMPOS no último dia 19/03.

Trecho da Lei Orgânica Municipal printado do site da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes (aqui)




domingo, 17 de janeiro de 2016

EM ITAOCARA ÁGUA ATINGIU HOSPITAL E CENTRO DA CIDADE.CAMBUCI E APERIBÉ ESTÃO EM ALERTA




De acordo com o jornal Folha Itaocarense (aqui), as águas na cidade já começaram a baixar, mas ontem à noite chegaram a alagar parte do hospital da cidade e, hoje pela manhã tinham chegado ao calçadão do Centro da cidade, mas não houve desalojados. Segundo ainda o jornal, que fez cobertura on line da situação em outros municípios do Noroeste Fluminense, a população de Aperibé e Cambuci também estão em alerta.

PARAÍBA GANHA VOLUME MAS COTA ESTÁ LONGE DE ALERTA

                                                                                     Foto: Ricardo André Vasconcelos - 16/01/2016 - Via Iphone - 14h45
A medição do rio Paraíba nesta tarde de domingo é de 7h50, bem abaixo dos 10m40 que disparam o alerta da Defesa Civil

Régua de medição mosta que o Paraíba está na cota 7m50
Depois de longa estiagem, o Rio Paraíba do Sul começa a refletir as chuvas que vêm caindo nos últimos dias, principalmente em seus afluentes. Cidades como Itaocara e São Fidélis, ambas banhadas pelo Paraíba, já apresentam áreas de alagamento e dificuldades na captação de água para tratamento e distribuição à população.
Em Campos, a situação ainda é tranquila. Agora às 14h45, a régua de telemetria instalada ao lado da Ponte Barcelos Martins, em Guarus, marcava 7,50cm. bem abaixo dos 10,40cm que disparam o alerta da Defesa Civil. No entanto, há três a cota era de pouco mais de 5 m, ou seja, subiu 2,50cm em 72 horas. Já é possível ver grande quantidade de mato arrastrado pelas águas e a expectativa é de aumento de volume nos próximos dias porque continua chovendo nas cabeceiras de rios como Pomba e Muriaé, que desembocam no Paraíba.

Em São Fidélis a prefeitura emitiu alerta à população neste domingo pela manhã. No portal da Prefeitura (aqui) o texto avisa que "por medida de precaução, a Defesa Civil do município de São FidéliS/RJ pede que toda a população ribeirinha fique em alerta, pois há possibilidade de aumento no volume do Rio Paraíba do Sul"

Foto divulgada hoje pela Prefeitura de São Fidélis mostra algumas ilhas já cobertas pelas águas