Foto: Blog do professor Pedlowsky
quinta-feira, junho 18, 2015
Os pequenos produtores, proprietários de terra no Açu que questionam na Justiça as desapropriações, tanto pelos valores, quanto pelas ilegalidades do processo movido pelo estado (via a Codin), continuam sendo vítimas de um massacre. Um caso que ainda vai merecer um filme-documentário.
Eles questionam os laudos com os valores das desapropriações feitos pela parte interessada, a própria Codin. Fato aliás, já considerado inapropriado pelo juiz da comarca local que suspendeu uma das desapropriações, como aconteceu com o caso da propriedade de Da. Noemia Magalhães, que resiste e lidera a luta junto com os produtores do entorno do Açu.
Agora, além disso, uma das empresas que existe no papel, que é a SNF (Siderúrgica do Norte Fluminense S.A.) controlada pela Prumo Logística S.A. que é uma enorme proprietária de terras no Açu, vem criando obstáculos, para os proprietários que mantém seus animais nas terras em litígio, por falta de local para o juízo enviar o gado.
Até no ano passado, os proprietários vacinaram o gado dentro destas terras, inclusive com o apoio da Secretaria Municipal de Agricultura de SJB. Bom dizer que os proprietários tiravam o gado da áreas do DISJB e colocavam em currais fora, pois os currais que haviam em suas terras foram todos destruídos com as desapropriações. Assim, vacinavam e depois colocavam o gado de volta.
Porém, este ano, além deste apoio da PMSJB não ter acontecido, a SNF (Prumo) firmou uma exigência (Termo de Retirada de Animais - veja no documento abaixo) que além de descabida, parece ilegal e uma afronta ao Judiciário. Veja no termo que a Siderúrgica do Norte Fluminense S.A. (SNF) impõe que o dono do gado dê ciência que a empresa fica autorizada a "destino que julgar cabível dentro dos trâmites legais sem prévia notificação". Assim, agora, os proprietários estão considerando que não têm mais como retirar o gado, vacina e voltar, por conta das exigências absurdas deste documento da SNF (Prumo).
O caso parece grave, por sugerir uma tentativa de explorar a boa fé dos pequenos proprietários, preocupados em cuidar do seu gado, enquanto a pendência judicial segue.
Além disso, vale lembrar que o problema traz embutido uma questão sanitária de interesse não apenas dos proprietários, mas de toda a comunidade, já que não se trata apenas de uma dezena, e sim de mais de mil cabeças de gado que necessitam ser vacinadas.
Interessante ainda relembrar que a constituição legal do Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB) com uso destas áreas, se deu por decreto do estado em 2008, posteriormente alterado por outro decreto, no ano de 2009.
Ainda em 2009, o Estado celebrou memorando de entendimentos com a LLX, a GSA - Gruçaí Siderúrgica do Açu S.A. e com a SNF, Siderúrgica do Norte Fluminense S.A. para a constituição do DISJB. Em outro decreto em 2010, o governo estadual delegou à Codin-RJ, poderes para execução do Distrito, incluindo as desapropriações e registros.
Em função da Codin-RJ não ter dinheiro para pagar as desapropriações, uma manobra (abstração jurídica) foi realizada permitindo às empresas, LLX, GSA e SNF pagarem pelas desapropriações.
O caso é no mínimo estranho porque para ter autorização para parcelar (lotear) as áreas para criar o DISJB, a Codin-RJ precisaria ter o registro das terras em seu nome, para que a PMSJB (que é quem ter poder para isto, porque tem que atestar que está de acordo com o Plano Diretor Municipal e com o Plano de Macrozoneamento do município) pudesse autorizar o parcelamento destas terras. A partir disto é que o DISJB estaria constituído.
Ninguém sabe como isto foi feito. Espera-se que a Justiça possa apurar isto antes de decidir sobre as desapropriações que são motivos de questionamentos judiciais. Porém, o mais estranho é que estas empresas - as duas siderúrgicas (GSA e SNF) - com o tempo suspenderam seus projetos, tiveram suas licenças de instalação suspensas e agora se colocam como donas e proprietárias das terras, desapropriadas pelo Estado, para fins de instalação das mesmas, que por enquanto são apenas papéis.
Me pergunto quem diante desta realidade poderia aceitar uma desapropriação feita nestas condições? Os produtores atingidos resistem a todos os tipos de pressão, que são inaceitáveis em qualquer tempo, mas ainda mais absurdas num tempo em que as comunicações e o esclarecimento dos fatos são um pouco mais fáceis de serem certificados. Continuamos acompanhando esse processo.
Postado por Roberto Moraes às
19:02
Veja mais no Blog do professor Pedlowsky (
aqui) e abaixo:
Notei recentemente neste blog uma situação estranha que estaria ocorrendo em relação à vacinação de gado pertencente a agricultores que tiveram suas terras desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial de São João da Barra. Naquela postagem solicitei a algum leitor que me enviasse, se possível, uma cópia do documento que estaria sendo apresentado aos agricultores para permitir a vacinação do gado (Aqui!). Eis que hoje consultando o endereço eletrônico do blog vi que meu pedido foi atendido, conforme mostra a imagem abaixo.
A leitura do documento enviado, notei o retorno à cena da Siderúrgica do Norte Fluminense (SNF) cuja existência já havia sido notada por mim em 2012 (
Aqui!)
e 2013 (
Aqui!).
Para quem não se lembra, a SNF foi criada pela LLX Operações Portuárias para ser instalada no natimorto Distrito Industrial de São João da Barra (DISJB), depois foi vendida à Ternium que depois a revendeu à LLX Operações Portuárias após desistir de instalar a sua planta no DISJB (
Aqui!,
Aqui!)
E a quantas andam a propriedade da SNF nos dias atuais? A resposta pode ser encontrada num relatório de informações trimestrais produzida pela Prumo Logística Global (
Aqui!),
de onde destaco o seguinte trecho relacionado à propriedade da SNF:
“Em 5 de setembro de 2013, a LLX Açu recebeu comunicação da Ternium Brasil S.A. (“Ternium”), na qual foi informada que aquela empresa não prosseguiria com seu projeto siderúrgico no Porto do Açu. Como consequência a Ternium exerceu opção de revenda à Companhia, pelo valor de US$ 2.000, da totalidade das ações da Siderúrgica do Norte Fluminense (“SNF”), que tinham sido adquiridas em 15 de setembro de 2010. A operação, que estava sujeita à aprovação dos órgãos regulatórios competentes e da celebração dos devidos instrumentos entre as partes, foi efetivada em 08 de janeiro de 2014, e a partir desta data a SNF se tornou uma subsidiária integral da LLX Açu. Com a recompra da SNF, seus terrenos foram integralmente incorporados à retroárea e serão destinados a locação para terceiros.
Se não ficou claro, eu explico. A SNF é hoje a “siderúrgica” da Prumo, de papel, é claro. Essa condição aparece de forma óbvia no site da Bloomberg que aponta que a SNF não possui diretoria conhecida (Aqui!). Aliás, essa condição de siderúrgica de papel é reforçada pelo simples fato de que as licenças ambientais para a sua construção foram suspensas pela justiça (Aqui!), e desconheço qualquer modificação nesta situação.
Mas o que não é de papel são os terrenos que são oriundos das propriedades desapropriadas pela Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (CODIN) para instalar o natimorto DISJB! E atentemos ainda para o detalhe que em seu relatório, a Prumo Logística nos informa que os terrenos da SNF serão alugados para terceiros!
Enquanto isso, os agricultores continuam em sua maioria sem receber as devidas indenizações relacionadas à apropriação de suas terras pela CODIN, e ainda são instados a assinar documentos que possibilitam, ao menos em tese, à SNF (quer dizer Prumo Logística) dar o destino que melhor se parecer ao gado que pertence de fato aos proprietários desapropriados!
Ao fim e ao cabo de todo esse corolário de fatos, eu pergunto: será que sou que acha tudo isso muito estranho?