domingo, 14 de outubro de 2007

Sugestão de pauta

Foi publicada nas edições de sábado e hoje, na primeira página, da Folha da Manhã (em forma de nota oficial), o texto de uma liminar assinada pelo juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes, Carlos Azeredo de Araújo, numa ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.

O réu é o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (INME), razão social de algumas instituições hospitalares, como o Hospital Geral Dr. Beda. Pelo texto, o réu fica obrigado a se abster de " exigir qualquer caução, de qualquer espécie, como condição prévia para a prestação do adequado serviço médico aos pacientes que ali chegarem em estado de urgência ou emergência, serviço este que será imediatamente prestado, independente de qualquer pagamento, até que cesse a situação de urgência..."

A multa determinada pelo descumprimento é de R$ 1 milhão por paciente.


Pela importância da decisão, os jornais certamente vão aprofundar a história nesta segunda-feira.


Leia acima o fac-smile da decisão:


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