quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Capricho do tempo

Capítulo IV - dos Direitos Políticos
Artigo 14
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O texto constitucional acima está em plena vigência. E, como o afastamento da prefeita Rosinha Garotinho ocorreu efetivamente no dia 01 de julho de 2010, qualquer pretentende que se encaixe na disposição acima está inelegível. A menos que a eleição ocorra seis meses após o afastamento, ou seja, a partir de 01 de janeiro de 2011.
Mas aí a eleição seria indireta (realizada pela Câmara) e o presidente do TRE, Nametala Jorge, garantiu que, sem alteração da situação da prefeita cassada, a eleição suplementar será realizada ainda este ano. Sem nenhum dos garotinhos no páreo.
E os outros candidatos, onde estão?
Mais sobre o tema aqui.

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