Se for mantida a liminar concedida hoje pelo juiz da 2ª Vara Cível, Felipe Pinelli, suspendendo imediatamente qualquer contrato da Prefeitura de Campos com bancos com base na lei 8.598/2014, o negócio já sacramentado com o Banco do Brasil (ver extrato acima), perde a validade.
Como a PMCG vai recorrer ao TJ, vamos aguardar os acontecimentos. O contrato foi assinado em 26/11/14 e publicado na página 5 do Diário Oficial de 27/11/2014.
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