A desembargadora Leila Mariano, presidente do TJ, suspendeu a decisão da 2ª Vara Cível de Campos, que proibia a prefeita Rosinha de antecipar os recursos dos royalties no valor de R$ 250 milhões no Banco do Brasil . Decisão é provisória e atende a um recurso da procuradoria do município para suspender os efeitos de uma liminar da justiça local numa ação popular movida pelo vereador Rafael Diniz.
A PMCG divulgou nota sobre o assunto:
A decisão da presidente do TJ pode ser acessada, em arquivo pdf aqui:
A PMCG divulgou nota sobre o assunto:
Presidente do Tribunal Justiça garante operação
entre Prefeitura de Campos e Banco do Brasil
A presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), Desembargadora Leila Mariano, suspendeu até o trânsito em julgado, ou seja, em última instância, a liminar do juiz da 2ª Vara Cível de Campos, na ação popular movida pelo vereador Rafael Diniz, garantindo a eficácia da Lei Complementar 8.598/2014, que autoriza a Prefeitura Municipal de Campos e o Banco do Brasil a realizarem operação de cessão de crédito.
Em sua decisão, a presidente do Tribunal de Justiça afirma que “a suspensão de segurança é um instituto oferecido ao Poder Público na defesa do interesse coletivo. Consiste em um meio de decisão judicial nas ações movidas contra o Poder Público ou os seus agentes, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade”.
A desembargadora presidente, ao analisar o pedido apresentado pela Prefeitura, afirma que “a economia pública do Município de Campos dos Goytacazes fica seriamente ameaçada. Afinal ficou demonstrada a queda da receita ocasionada pela brusca queda da cotação do barril de petróleo na ordem de 35% dos últimos meses”.
Com a decisão já publicada pelo Tribunal de Justiça na data de hoje, a Prefeitura de Campos e o Banco do Brasil estão liberados para concretizar a cessão de crédito, que resultará na injeção de R$ 250 milhões na economia do Município.
Atualização às 16h14 para acrescentar a nota da PMCG e o link para a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário