quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

TJ MANTÉM LIMINAR QUE PROÍBE ANTECIPAÇÃO DOS ROYALTIES


Rafael Diniz 2 X 0 Rosinha Garotinho. Assim está o placar na disputa pela antecipação de R$ 250 milhões dos royalties do petróleo de 2015 e 2016 para salvar a combalido caixa da PMCG. Na semana passada, o vereador Rafael Diniz (PPS) ingressou com uma ação na 2ª Vara Cível de Campos e conseguiu do juiz Felipe Pinelli uma liminar suspendendo os efeitos da lei 5598/2014 que tinha autorizado a cessão de créditos a bancos oficiais (reveja aqui). O recurso apresentado pela PMCG, conforme noticiou aqui agora há pouco o Blog Opiniões, de Aluysio Abreu Barbosa, teve seguimento negado pela desembargadora Lucia Helena do Passo, da 21ª Câmara Cível, por falta de documentação.
Com isso, continuam suspensas as operações de crédito com base na lei 5.598/2014, ou seja, o contrato de empréstimo com o Banco do Brasil (reveja) aqui não está valendo.

Do BLOG OPINIÕES, do jornalista Aluysio Abreu Barbosa (aqui):

“Venda dos royalties” — Recurso de Rosinha é negado no TJ por falta de documentação

O governo municipal de Rosinha Garotinho (PR) poderá ou não efetuar o que a oposição chamou de “venda dos royalties” de Campos? Bem, a julgar pela decisão de hoje do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), da desembargadora Lucia Heleno do Passo, não poderá não. Por falta de documentação no agravo de instrumento impetrado pela Procuradoria municipal, necessária pela lei e para o entendimento do caso, o recurso de Rosinha foi negado antes mesmo de ter seu mérito apreciado.
Confira aqui, no site do TJ-RJ, e na reprodução abaixo:

TJ 1


TJ 2


TJ 3


TJ 4

TJ 5

TJ 6

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