Do Portal do TCE (aqui):
02/06/2015 - 19:40
A ex-prefeita de São João da Barra Carla Maria Machado dos Santos foi condenada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão desta terça-feira (2/6), a devolver R$ 51.083,92 (18.836,95 Ufir-RJ) aos cofres do município por ter sonegado informações sobre despesas efetuadas, entre 2007 e 2008, através de regime de adiantamento. A decisão do plenário acompanhou voto do conselheiro, José Gomes Graciosa.
Esses gastos foram descobertos após o TCE-RJ realizar auditorias nas contas do município entre junho e julho de 2011. Na apuração, verificou-se que a prefeitura, sem dar os devidos esclarecimentos ao Tribunal, em desobediência à Lei Complementar 63/90, permitiu que os servidores da prefeitura utilizassem o regime de adiantamento.
Além de determinar a devolução desses recursos, o conselheiro José Gomes Graciosa fixou prazo de 30 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para que o atual prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza, e a controladora de auditoria e controle interno do município, Tânia Scher da Silva Campinho Rabello, expliquem por que não foi instaurado procedimento interno (Tomada de Contas Especial) para identificar os servidores envolvidos e eventuais prejuízos aos cofres da prefeitura.
O regime de adiantamento ou suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
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