O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, concedeu liminar ao prefeito de Santana, no Amapá, Celso José Antônio Nogueira de Souza, para suspender a cassação de seu mandato e do vice Carlos Alberto Nery Matias. O TRE-AP concluiu pela cassação por conduta vedada. Eles teriam feito transferência de valores de convênio em período não permitido pela Lei das Eleições (9504/97). A decisão do ministro vale até que o TSE analise recurso especial.
No pedido de liminar, o prefeito alega que a citação do vice-prefeito no processo "só ocorreu em fevereiro de 2009, ou seja, após a diplomação e do exercício do mandato".
Matéria na íntegra aqui no portal do TSE.
Um comentário:
Iiiiiih!
Isso pode abrir precedentes para outros fichas sujas.
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